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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1
Trabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.
Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.
As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.
Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.
No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.
Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.
Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.
Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.
Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.
Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.
São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.
Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.
Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.
Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/
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Imprensa
INSS: Irmãos podem receber pensão por morte? Confira regras
quarta-feira, 11 de julho de 2018
Imprensa
Crédito: Divulgação |
Resposta: Sim, podem ter direito, mas é preciso atender a essas três condições:
que o segurado falecido não tivesse dependentes como cônjuge/companheiro(a), filhos nem pais
que o irmão/irmã tenha até 21 anos ou seja deficiente (caso em que não há limite de idade)
que o irmão/irmã tenha comprovada dependência econômica do irmão falecido
Resposta: Sim, podem ter direito, mas é preciso atender a essas três condições:
que o segurado falecido não tivesse dependentes como cônjuge/companheiro(a), filhos nem pais
que o irmão/irmã tenha até 21 anos ou seja deficiente (caso em que não há limite de idade)
que o irmão/irmã tenha comprovada dependência econômica do irmão falecido
INSS tem três classes de dependentes
Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:
cônjuge/companheiro e filhos
pais
irmãos
Sendo assim, os irmãos só teriam direito à pensão se não houver dependentes de primeira e segunda classe, ou sejam cônjuge/companheiro, filhos ou pais.
Para os dependentes da primeira classe (cônjuges/companheiro e filhos), não é necessário comprovar a dependência econômica, que é presumida. Os pais também precisam comprovar essa dependência.
Se houver outros dependentes, os irmãos têm direito a dividir a pensão?
Não.
Segundo o advogado especializado em Direito Previdenciário, Theodoro Agostinho, a existência de dependente de classe superior (como filhos ou pais) exclui o direito dos irmãos.
Que documentos apresentar?
Os irmãos devem apresentar os seguintes documentos para ter direito ao benefício:
Certidão de nascimento do filho
Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
Comprovação de dependência econômica
Como se comprova a dependência econômica?
Ter plano de saúde ou Imposto de Renda em que a irmão conste como dependente, residir no mesmo endereço e ter contas de consumo que chegam em nome dos dois ou até mesmo prova testemunhal
Theodoro Agostinho
Advogado especializado em Direito Previdenciário
Getty Images
Pais e irmãos, bem como enteados e menores tutelados, têm a obrigação de apresentar a comprovação de dependência econômica e devem apresentar no mínimo três dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento de filho havido em comum;
Certidão de casamento religioso;
Declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
Disposições testamentárias;
Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
Prova de mesmo domicílio;
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
Conta bancária conjunta;
Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Como pedir a pensão no INSS?
A pensão deve ser pedida nas agências da Previdência Social mediante agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site www.inss.gov.br
Fontes: INSS e Theodoro Agostinho, advogado especializado em Direito Previdenciário





























