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INSS: Irmãos podem receber pensão por morte? Confira regras

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Imprensa

INSS: Irmãos podem receber pensão por morte? Confira regras

Irmãos podem ter direito à pensão por morte, desde que segurado morto não tenha outros dependentes como cônjuge, filhos ou pais
agendamento inssCrédito: Divulgação

Resposta: Sim, podem ter direito, mas é preciso atender a essas três condições:

    que o segurado falecido não tivesse dependentes como cônjuge/companheiro(a), filhos nem pais
    que o irmão/irmã tenha até 21 anos ou seja deficiente (caso em que não há limite de idade)
    que o irmão/irmã tenha comprovada dependência econômica do irmão falecido

Resposta: Sim, podem ter direito, mas é preciso atender a essas três condições:

    que o segurado falecido não tivesse dependentes como cônjuge/companheiro(a), filhos nem pais
    que o irmão/irmã tenha até 21 anos ou seja deficiente (caso em que não há limite de idade)
    que o irmão/irmã tenha comprovada dependência econômica do irmão falecido

INSS tem três classes de dependentes

Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:

    cônjuge/companheiro e filhos
    pais
    irmãos

Sendo assim, os irmãos só teriam direito à pensão se não houver dependentes de primeira e segunda classe, ou sejam cônjuge/companheiro, filhos ou pais.

Para os dependentes da primeira classe (cônjuges/companheiro e filhos), não é necessário comprovar a dependência econômica, que é presumida. Os pais também precisam comprovar essa dependência.

Se houver outros dependentes, os irmãos têm direito a dividir a pensão?

Não.

Segundo o advogado especializado em Direito Previdenciário, Theodoro Agostinho, a existência de dependente de classe superior (como filhos ou pais) exclui o direito dos irmãos.

Que documentos apresentar?

Os irmãos devem apresentar os seguintes documentos para ter direito ao benefício:

    Certidão de nascimento do filho
    Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
    Comprovação de dependência econômica

Como se comprova a dependência econômica?

Ter plano de saúde ou Imposto de Renda em que a irmão conste como dependente, residir no mesmo endereço e ter contas de consumo que chegam em nome dos dois ou até mesmo prova testemunhal
Theodoro Agostinho
Advogado especializado em Direito Previdenciário
Getty Images

Pais e irmãos, bem como enteados e menores tutelados, têm a obrigação de apresentar a comprovação de dependência econômica e devem apresentar no mínimo três dos seguintes documentos:

    Certidão de nascimento de filho havido em comum;
    Certidão de casamento religioso;
    Declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
    Disposições testamentárias;
    Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
    Prova de mesmo domicílio;
    Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
    Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
    Conta bancária conjunta;
    Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
    Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
    Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
    Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
    Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
    Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
    Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Como pedir a pensão no INSS?

A pensão deve ser pedida nas agências da Previdência Social mediante agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site www.inss.gov.br

Fontes: INSS e Theodoro Agostinho, advogado especializado em Direito Previdenciário
 

Fonte: R7

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