Como forma de garantir a uniformidade das decisões judiciais e, por consequência lógica, da segurança jurídica, o magistrado decidiu pela suspensão, em todo o território nacional, dos atuais processos nos quais se verifique debate alusivo à forma do exercício do direito à oposição.
Conjuntura
Em janeiro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a cobrança da contribuição assistencial para todos os trabalhadores, mas não definiu o regramento do direito à oposição.
A lacuna motivou muitas manifestações sobre o tema, que resultaram numa proposta de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – é esta ação que o TST julga no momento.
Na terça-feira (23), o ministro relator do caso, Guilherme Augusto Caputo Barros, determinou que todas as partes se manifestem num prazo de 15 dias.
Em sua decisão sobre a contribuição assistencial, o Supremo havia ressaltado que qualquer interferência de terceiros sobre a decisão tomada em assembleia fica passível de punição.