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Saúde e Segurança

Fórum Nacional de saúde do trabalhador das Centrais Sindicais debate alteração do FAP

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Saúde e Segurança

Fórum Nacional de saúde do trabalhador das Centrais Sindicais debate alteração do FAP

Sindiquímicos tem participado ativamente das discussões e reiterado sua preocupação com o direito do trabalhador.
Troad Comunicação & Assessoria
 

Em apresentação durante o Fórum Nacional de saúde do trabalhador das Centrais Sindicais, realizado no dia 10 de novembro na sede do DIEESE em São Paulo, o coordenador-geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional do Ministério da Previdência Social, Paulo César de Almeida e Marco Antonio Gomes Pérez  diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência Social esclareceram as principais dúvidas sobre a proposta de alteração do FAP.

Representantes da Força Sindical,  Central Única dos Trabalhadores – CUT,  Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB,  União Geral dos Trabalhadores – UGT e Nova Central Sindical dos Trabalhadores– NCST, DIEESE, Diesat e Fundacentro participaram do encontro.

Desde que foram apresentadas  no dia 30 de outubro aos representantes do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) as propostas de alteração da Resolução nº 1.316, de 2009, que trata do método de se contabilizar o FAP, têm sido motivo de preocupação das Centrais, que temem um prejuízo para o trabalhador.
 
Diante da apresentação e elucidação do assunto, os representantes dos trabalhadores esperam uma discussão mais ampla com todos os envolvidos.
Representantes da Força e da CUT integram o grupo de trabalho proposto pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) que já se reuniu no dia 5 de novembro, em Brasília e têm encontros agendados para os dias 12 e 20 de novembro.

Antonio Cortez Morais, representante da Força Sindical no CNPS  e vice-presidente do Sindiquímicos, reitera que os pontos que tratam do acidente de trajeto e a exclusão dos acidentes de trabalho com afastamento de até 15 dias e de trajetos da conta, assim como o bloqueio de bonificação em caso de morte ou de invalidez e elevada rotatividade, merecem uma maior discussão e deverá ser objeto de estudo dos sindicalistas. “Temos que esgotar a discussão nestes pontos para que não paire dúvidas e tão menos haja o retrocesso das conquistas obtidas até o momento. Os encontros e os debates são importantes,  pois nos municiam de informações para que possamos contribuir cada vez mais com a pauta trabalhista  e, essencialmente, na politica de prevenção da saúde do trabalhador”.
 
Entenda o caso

Dentre as mudanças sugeridas está a possibilidade de cálculo diferenciado desse fator para matriz e filial. Também foi proposta a exclusão dos acidentes de trabalho com afastamento de até 15 dias e de trajetos da conta, assim como o bloqueio de bonificação em caso de morte ou de invalidez e elevada rotatividade.

Para que sejam implementadas, as medidas dependem de aprovação do CNPS. A expectativa é que a matéria seja votada no dia 20. No caso do cálculo diferenciado do FAP por matriz e filial, o coordenador-geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional (CGSAT) do Ministério da Previdência Social, Paulo César Andrade de Almeida, explicou que, com as mudanças, os dados de acidentalidade ou adoecimento do trabalhador serão de cada unidade da empresa (estabelecimentos) e não mais de toda a companhia.

Isso pode influenciar no valor da alíquota de contribuição para financiamento do benefício de aposentadoria especial, ou devido à incapacidade laboral em razão dos riscos ambientais do trabalho. Além disso, a proposta de mudança da resolução do Conselho Nacional de Previdência Social prevê a exclusão dos acidentes de trabalho com até 15 dias de afastamento do cálculo do FAP.

A avaliação de Almeida é que "os insumos que devem ser considerados no cálculo do FAP são os relacionados ao risco previdenciário e não ao risco acidentário". Das comunicações de acidentes de trabalho (CATs) utilizadas no cálculo do FAP, em torno de 70% envolvem afastamentos de até 15 dias. Outra sugestão é retirar da conta os acidentes de trajeto.

Segundo explicações de Almeida, como o empregador não possui ingerência sobre o acidente de trabalho, exclusivamente para fins de cálculo do FAP, estes eventos não deveriam ser considerados.

Os acidentes de trajeto correspondem a cerca de 18% dos acidentes registrados por CAT. Também foi proposta a retirada do texto da resolução o bloqueio de bonificação para empresas com taxa média de rotatividade acima de 75% e para casos de morte ou de invalidez. Esses bloqueios, segundo o coordenador-geral do CGSAT, desestimulam as empresas a realizar investimentos em prevenção de acidentes.

Para a maioria das empresas, que possuem poucos empregados, qualquer dispensa tem grande repercussão sobre a rotatividade. O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% por setor econômico, incidente sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente e é calculado com base nos dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O cálculo do fator ainda leva em conta a frequência, gravidade e o custo do acidente de trabalho.
 
 

Fonte: Troad Comunicação & Assessoria

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