Hoje 06 de Dezembro 2022!!
28. Estabelecer a jornada de trabalho em até 40 horas semanais, sem redução de salário e com controle das horas extras, eliminando as formas precarizantes de flexibilização da jornada. Assegurar o direito às jornadas especiais de trabalho das profissões e categorias submetidas à sistemática especial de atividade ou organização do trabalho.
29. Regulamentar o art. 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal, que prevê a proteção dos trabalhadores frente a inovações tecnológicas que possam resultar em desemprego ou precarização, como frentistas, cobradores, caixas, entre outros, implementando políticas de transição para a assimilação dessas tecnologias, com ampla e intensiva qualificação e recolocação profissional.
30. Incentivar o compartilhamento do trabalho doméstico e de cuidados entre Estado, homens e mulheres, de modo a reduzir a extenuante jornada de trabalho das mulheres.
31.Promover o princípio do “trabalho igual, salário igual” (Convenção 100 da OIT). Combater a alta rotatividade de trabalho das mulheres, instituindo a licença parental para progenitores ou adotantes de forma compartilhada, além de assegurar creche e escolas públicas de qualidade em tempo integral. Garantir à mãe o período de 180 dias de licença maternidade conforme orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde) e ratificar a Convenção 183 da OIT que amplia a proteção à maternidade presente nas convenções anteriores.
32. Regulamentar a Convenção 189 da OIT que tratado trabalho doméstico, ampliando os direitos trabalhistas e previdenciários da Emenda Constitucional 72, que trata dos direitos das domésticas às trabalhadoras diaristas.
33. Regulamentar a Convenção 151 da OIT, que garante o direito à negociação coletiva no setor público, regulamentando data-base para os servidores públicos, medida garantida pelo artigo 37 da Constituição Federal. A falta de regulamentação corrói salários, congela benefícios e precariza condições de trabalho e serviços prestados a população.
34. Defender a Convenção 158 da OIT, que restringe as demissões sem justa causa, e regulamentar o parágrafo 4º do artigo 239 da Constituição Federal, que onera empresas e setores que utilizam a alta rotatividade no trabalho como forma de achatamento salarial.
35. Favorecer a entrada dos jovens no mercado de trabalho, garantindo ocupações que atendam aos critérios de trabalho decente e que permitam a conciliação entre trabalho, estudo, vida familiar e social, em especial para os setores da juventude que enfrentam maior vulnerabilidade.
36. Garantir o reconhecimento do vínculo de emprego de trabalhos mediados por aplicativos, promovendo o acesso à previdência social, ao controle da jornada de trabalho, à promoção da saúde e segurança, ao pagamento de piso salarial e ao direito à organização sindical.
37. Resgatar o programa de reforma agrária e as políticas de promoção da agricultura familiar, como PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) e PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), contemplando medidas como acesso a crédito, inclusive para renegociação de dívidas, assistência técnica rural, apoio logístico e à comercialização.
38. Garantir proteção à renda dos trabalhadores assalariados rurais nos períodos de entressafra, bem como a aplicação da Convenção 101, da OIT, que estabelece férias remuneradas para todos os trabalhadores rurais.
39. Adotar política de formação profissional continuada e programas de elevação de escolaridade, tendo como princípios a educação integral e a participação paritária das representações de trabalhadores e trabalhadoras na concepção dos programas formativos.
40. Rever a legislação que autoriza a terceirização sem limites e sem proteções, bem como as terceirizações no setor público em suas diferentes modalidades, de modo a assegurar a contratação de servidores públicos via concurso público.
41. Recolocar o Ministério do Trabalho e Emprego como coordenador do sistema público de trabalho, emprego e renda. O MTE deve garantir formação e qualificação profissional; intermediação pública de mão de obra; seguro-desemprego; combate aos acidentes e doenças do trabalho; proteção e fiscalização das relações de trabalho, assegurando a aplicação dos direitos trabalhistas e previdenciários; combate às fraudes no uso de PJs (Pessoas Jurídicas) e MEIs (Microempreendedor Individual); e combate vigoroso ao trabalho infantil e ao trabalho análogo ao escravo.
42. Promover a recuperação do poder de compra de aposentados e pensionistas para que essa população possa ter condições dignas de vida.
43. Retomar e ampliar a política nacional e setorial de promoção da saúde e segurança do trabalhador. Reverter as mudanças que prejudicam os trabalhadores nas revisões das NR´s (Normas Regulamentadoras).