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70 anos de proteção, garantias e benefícios: Viva a CLT!
terça-feira, 16 de abril de 2013
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A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. Em 1942 , Vargas e o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho tiveram a ideia de elaborar um documento que reunisse as leis do trabalho e criasse proteção e garantias aos trabalhadores. Os juristas: José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Lacerda Marcondes e Arnaldo Lopes Süssekind foram convidados para a montagem deste rico e importante documento.
A elaboração da CLT foi fruto de um trabalho extenso, de várias etapas e estudos. Nele, as fontes materiais utilizadas para criação foram: as conclusões do 1° congresso brasileiro de direito social, realizado em maio de 1941, as convenções internacionais do trabalho e a Rerum Novarum (em latim significa ‘das coisas novas’) é uma encíclica escrita pelo Papa Leão XIII em 15 de maio de 1891, era uma carta aberta a todos os bispos, debatendo as condições das classes trabalhadoras. Todo o material, junto com os pareceres dos consultores jurídicos Oliveira Viana e Oscar Saraiva, foram aprovados pelo ministro do Trabalho, que redigiu o documento, que posteriormente foi publicado para receber sugestões. Após diversas avaliações e conferências, o documento foi finalizado, para que Getúlio Vargas o assinasse no dia 1º de maio de 1943.
Desde que foi publicado, o documento sofreu várias alterações, objetivando adaptar seu conteúdo a modernidade, lembrando que ele continua a ser o principal instrumento para a regulamentação das relações trabalhistas e proteção aos trabalhadores. Nele, os principais assuntos abordados se referem ao registro do trabalhador/carteira de trabalho, jornada de trabalho, período de descanso, férias, medicina do trabalho, categorias especiais de trabalhadores, proteção do trabalho da mulher, contratos individuais de trabalho, organização sindical, convenções coletivas, fiscalização, justiça do trabalho e processo trabalhista.
Em 1988 a CLT passou por sua maior transformação, em que entre uma série de mudanças, foram estabelecidas alterações em relação à redução da jornada de trabalho para 44 horas semanais e maiores avanços no direito de organização sindical dos trabalhadores, com a proibição de intervenção do poder público nessas mesmas organizações, além do reconhecimento do direito à greve, destacando-se também, benefícios como licença maternidade de 120 dias, entre outros.
Muitos absurdos já foram ditos em detrimento à CLT, disseram, até mesmo, que ela devia ser jogada no lixo. Ora, não podemos concordar com esse tipo de pensamento, pois é ela quem assegura os direitos trabalhistas, que mantém a igualdade e nos protege.
Sem a CLT não existiriam convenções coletivas de trabalho, instrumentos legais que ampliam os direitos por categoria. Temos consciência de que a CLT pode ser reorganizada, mas não abolida ou substituída. Expoente dos governos e do empresariado, defendem uma reforma trabalhista, mas não existe consenso para que isso ocorra, levando-se em conta a participação e opinião do movimento sindical. Ou seja, as entidades máximas de defesa da classe trabalhadora não admitem qualquer tipo de precarização da legislação trabalhista.
O movimento sindical é a voz e o principal instrumento de luta pela classe trabalhadora. Nesse contexto, conclamamos a todos para a seguinte reflexão: Se não existisse a Consolidação das Leis Trabalhistas, todos seríamos trabalhadores informais e não teríamos direito ao fundo de garantia, ao 13º salário, ao seguro-desemprego, às férias, entre tantos outros direitos e benefícios que valorizam e colaboram com o crescimento do País, sendo um dos principais fatores do desenvolvimento social, econômico e cultural da Nação.
Sergio Luiz Leite,
presidente da FEQUIMFAR e 1º secretário da Força Sindical