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15 JUL 2024

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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

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Artigos

A Contribuição assistencial em 2023

quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Artigos

A Contribuição assistencial em 2023

Por: César Augusto de Mello
No dia 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal – STF fez renascer (ARE 1.018.459), com segurança jurídica, a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial dos empregados não associados ao sindicato. Nada mais justo. 
 
Até então, o Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial nº 17, ambos do Tribunal Superior do Trabalho, inviabilizavam essa cobrança de todos os trabalhadores, apesar do art. 8º, III, da Constituição Federal obrigar os sindicatos a celebrarem convenções e acordos coletivos para todos trabalhadores, indistintamente. 
 
Com o novo entendimento do STF (10 votos favoráveis e 1 contra), os sindicatos estão autorizados, juntamente com os trabalhadores representados, a estipular uma contribuição com fundamento no art. 513, “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 
 
Nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, que foi incorporado ao voto do Relator Gilmar Mendes, “a contribuição assistencial é destinada a remunerar atividades que o sindicato pratica em assistência ao empregado e custeia, por exemplo, negociações coletivas. Ela não possui natureza tributária e tem fundamento legal na previsão genérica do art. 513, e, da CLT”. Ressalte-se que esse voto foi acompanhado pelos demais Ministros, à exceção de Marco Aurélio Mello, que já havia votado e se aposentou. 
 
Sendo assim, agora todos os trabalhadores participarão democraticamente do debate sobre a fonte de custeio de sua entidade e a assembleia, soberana, decidirá. Dessa forma, sindicato que por omissão não negocia, certamente não conseguirá se manter, mas aquele sindicato atuante poderá cobrar de associados ou não. 
 
Imaginemos que dois quarteirões de uma cidade recebam a notícia de que ficarão sem energia por um mês. De plano, os moradores se unem e combinam o aluguel de um gerador para que todos possam se beneficiar da energia proporcionada (evitando-se perda de alimentos na geladeira, possibilidade de banhos quentes, utilização de máquina de lavar, TV, computador etc). Assim, rateiam um valor módico a ser pago por todos, dividindo o custo para a manutenção da necessária energia, via gerador. No entanto, ao final do mês, ao ser recolhido o valor dos moradores envolvidos, um deles se recusa imotivadamente a pagar o rateio apesar de ter se beneficiado das vantagens trazidas pelo gerador. Ora, não nos parece justo o comportamento individualista apresentado por um dos moradores depois de ter se beneficiado da atitude coletiva, e, para o movimento sindical, está claro que com relação ao custeio sindical, se o trabalhador não associado se beneficiou da Norma Coletiva assinada pelo sindicato, com cláusulas econômicas (reajustes salariais, por exemplo, que não tem previsão em Lei) e cláusulas sociais, todos deverão ser atingidos pela decisão da assembleia no que se refere à contribuição. 
 
Ocorre que a decisão do STF acabou por inovar criando um novo procedimento, qual seja, a possibilidade de oposição individual em assembleia, vejamos o texto do acórdão: “Trata-se de assegurar ao empregado o direito de se opor ao pagamento da contribuição assistencial. Convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permite-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento”. (o grifo é nosso). Exatamente esse texto reproduzido acima, trecho do acórdão do Ministro Barroso, foi incorporado pelo Relator Gilmar Mendes e acompanhado pela maioria do Ministros, como já explicitado. 
 
É certo que o debate sobre o momento da oposição ainda está aberto e alguns podem interpretar de forma diferente, mas é regra que o fundamento de uma sentença nunca pode ser desconsiderado.
 
Portanto, agora é preciso adequação, cautela e temperança por parte das entidades na implementação dessa fonte de custeio para que eventuais abusos ou arroubos não coloquem em risco esses tão aguardados avanços. É certo que precisamos nos esforçar para que as entidades sindicais, e não o STF, possam dirimir as eventuais dúvidas acerca do efetivo cumprimento dessa festejada decisão.
 
César Augusto de Mello
Consultor Jurídico da Força Sindical
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