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O Auditório da sede da Força Sindical e do Sindicato dos Metalúrgicos SP e Mogi, recebeu na tarde desta o 10º Seminário da Federação Interestadual dos Propagandistas, presidido por Luis Marcelo Ferreira. Estavam presentes na abertura do evento diversas lideranças de vários estados, entre eles, Amazonas, Alagoas, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. A direção nacional da Força Sindical estava representada pelo vice-presidente da Central, Sergio Luiz Leite; o secretário-geral, João Carlos Gonçalves (Juruna) e o secretário de Relações Sindicais, Geraldino dos Santos Silva. O presidente da Força Sindical SP, Danilo Pereira da Silva e o coordenador da Regional Campinas, Carlos Ferreira, também estava na abertura do encontro. O evento será realizado nos dias 16, 17 e 18 de outubro e faz parte das atividades para comemorar os 10 anos da Federação.
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A MP que semeia a cizânia
sexta-feira, 8 de março de 2019
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A MP 873, editada na noite da sexta-feira de carnaval, “esclarece” e define as regras referentes às contribuições aos Sindicatos indicadas na Lei 13.467 e em julgamento recente do STF sobre a questão. As novas regras inibem, impedem e constrangem a relação entre trabalhadores e movimento sindical.
A urgência da MP, motivo que justifica sua edição para efeito imediato, é combater o ativismo do movimento sindical e também do Judiciário. Após a aprovação da Lei 13.467, que fez uma reforma sindical às escondidas, o movimento sindical passou a buscar alternativas no âmbito das negociações coletivas para tratar do financiamento sindical. Predominou o entendimento de que as assembleias de todos os trabalhadores (sócios e não sócios) deliberam sobre a negociação (pauta e processo negocial) e definem o aporte financeiro que os trabalhadores deverão fazer para a construção do acordo ou Convenção Coletiva. Incluída nos instrumentos coletivos, a regra de financiamento aprovada em assembleia, garantia ainda o direito de oposição ao não-sócio do Sindicato. A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho passaram a considerar possibilidades em torno da estratégia da cota negocial. É isso que o governo denomina de ativismo.
Para o governo, o “ativismo” estava em dissintonia às intenções da Lei 13.467 e, portanto, o esclarecimento normativo se fazia necessário: a intenção é evitar, inibir e incentivar qualquer relação dos trabalhadores não-sócios com o Sindicato em assembleia ou evento semelhante e criar cizânia entre sócios e não-sócios. Primeiro, os não-sócios têm direito a todos os benefícios das Convenções Coletivas ou acordos coletivos sem a obrigação de contribuir com o Sindicato e, segundo, cabe somente aos sócios a responsabilidade de financiar o Sindicato. Ou seja, alguns bancam e financiam o direito que todos têm acesso, independente da contribuição, pois os não-sócios contribuirão com os Sindicatos somente se o quiserem. Estes, se fizerem muita questão de contribuir com o Sindicato, terão que manifestar sua opção individual de contribuir – sem nenhuma relação com a categoria e suas formas de atuação e organização – através de uma autorização expressa (quero contribuir mesmo!) e por escrito. Com esse documento individual em mãos, o Sindicato deverá emitir um boleto bancário, não mais será permitido o desconto em folha de pagamento. O recolhimento bancário é individual. Simples e cristalino. O sócio será um altruísta que financiará o direito dos demais e está aberta a porteira da cizânia.
Imaginemos, por exemplo, os princípios desse esclarecimento aplicado à Previdência Social: todos os trabalhadores têm o direito à aposentadoria independentemente de contribuição e, se quiserem contribuir, o farão manifestando seu interesse individual ao governo, que emitirá um boleto bancário para a cobrança. Se não quiser contribuir, o direito à aposentadoria está garantido! O governo deverá fazer “seu trabalho de base” e convencer cada indivíduo a fazer sua espontânea contribuição!
O que fazer?
Primeiro, é necessária a atuação imediata no Congresso Nacional para disputar o andamento da MP 873, incluindo mudanças para uma regulação decente que valorize os Sindicatos, a participação dos trabalhadores e o poder das negociações.
Segundo, é preciso atuar junto aos organismos internacionais e ao Judiciário nacional, denunciando mais essa iniciativa, que contraria preceitos básicos de um sistema democrático de relações do trabalho.
Terceiro, deve-se priorizar a reorganização sindical para um novo sindicalismo orientado e preparado para enfrentar os novos tempos das profundas mudanças no mundo do trabalho.
Quarto, é fundamental a preparação para enfrentar as novas iniciativas que virão pela frente: carteira verde e amarela, fim da unicidade sindical, incentivo ao sindicalismo por empresa, entre outras inciativas.
O período é de resistência e de elaboração de novas estratégias, com unidade inabalável para mudar e avançar.
Clemente Ganz Lúcio
Sociólogo e diretor técnico do Dieese