Imagem do dia
Enviar link da notícia por e-mail
Artigos
A soberania das assembleias
terça-feira, 24 de julho de 2018
Artigos
Toda mudança vem acompanhada da necessidade de readaptação e esse é o principal desafio do movimento sindical atualmente, diante das muitas alterações que o governo fez de uma só vez na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), comprometendo os direitos da classe trabalhadora.
A Reforma Trabalhista, como todos sabem, foi uma reforma feita às pressas e por interesse unilateral. Não que ela não fosse necessária, mas deveria ser uma Reforma construída com a participação de todos os envolvidos na relação capital-trabalho. Deveria ser uma Reforma amplamente debatida e depois ainda passar por um processo de lapidação, afinal estamos falando da vida profissional dos trabalhadores de um país inteiro.
Diante de tantos males que essa Reforma nos trouxe, o movimento sindical teve que se reinventar para sobreviver e continuar atuando na luta pelos direitos trabalhistas conquistados ao longo dos anos através das Convenções Coletivas e dos Acordos Coletivos de Trabalho.
O que também teve que ser reinventado foi o processo das assembleias que, no meu ponto de vista, é o foro mais competente e legítimo para aprovar ou reprovar qualquer decisão, seja relacionada aos direitos, aos deveres ou às obrigações que interferem diretamente nas relações trabalhistas. A assembleia é, sem dúvida nenhuma, soberana e deve ser realizada para todos os seus favorecidos, mas hoje, talvez graças à Reforma Trabalhista, o processo foi modificado pelos dirigentes sindicais.
Como é de conhecimento de todos, as assembleias eram convocadas por edital e realizadas em primeira chamada com quórum determinado pelos estatutos e em segunda chamada com qualquer número de participantes. E de acordo com nossa experiência, nesse formato as assembleias contavam com uma participação muito pequena dos trabalhadores.
Hoje o processo está diferente. Os dirigentes vão até os locais de trabalho fazer as assembleias com a participação maciça dos trabalhadores. Com as “assembleias itinerantes nós, dirigentes sindicais, vamos onde os nossos representados estão, no seu local de trabalho. Se existe forma mais legítima, eficaz e democrática que essa, eu sinceramente não conheço.
Precisamos agora do apoio e do entendimento de nosso judiciário, afinal a única forma de doutrinar a Reforma Trabalhista inibindo seus efeitos maléficos é através das assembleias.
A adesão das empresas na aplicação da Lei 13.467 (em vigor desde 13/11/2017) será balizada pela concorrência do mercado. Empresas aventureiras surgirão e se recusarão a negociar com os sindicatos com o propósito de ganhar mercado levando vantagem na redução de custos com mão de obra. Este será o limitador que obrigará todas as empresas a contraditar as negociações. Portanto a única esperança que temos é nos fortalecer através das assembleias, caso contrário, nosso segmento será representado por apenas dois sindicatos gigantes e “monstros”: um patronal e outro laboral.
É imprescindível que sindicatos atuantes, o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho estejam em constante diálogo, analisando, avaliando e tomando ações contra a retirada de direitos, principalmente, o direito de reivindicar!
Paulo Ritz, presidente do Sintercamp