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Anencefalia, interrupção da gravidez
quinta-feira, 4 de setembro de 2008
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A anencefalia é uma má-formação do feto, com ausência total ou parcial do cérebro, incompatível com a vida, segundo apontam especialistas e estudos da Organização Mundial da Saúde. A gravidez de um feto anencéfalo traz riscos à saúde física e mental da mulher, pois encerra um forte sentimento de perda, que leva à tristeza e depressão, afora a preocupação dos profissionais da saúde na eventual hipótese de procedimentos clandestinos e criminosos, praticados, sem nenhum cuidado por leigos e curiosos.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), preocupada com esta situação ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) defendendo as seguintes teses: Primeiro, que se reconheça o direito à antecipação terapêutica do parto às mulheres grávidas de fetos com anencefalia, ou seja, a própria mulher gestante, manifestaria, livremente e com segurança, a sua opção em interromper ou não a gravidez; e segundo, que os profissionais da saúde possam realizar o procedimento necessário para a antecipação terapêutica do parto, com toda segurança e sem risco de serem apenados.
O caso do bebê Marcela de Jesus, supostamente anencefálico, que sobreviveu por um ano e oito meses, na verdade, segundo especialistas, tratava-se de um erro de diagnóstico: o bebê não era anencefálico. A Ciência e o Judiciário não podem se pautar por exceções. Quase todos os países democráticos do mundo autorizam a antecipação do parto quando há anencefalia do feto. A antecipação terapêutica da gravidez é diferente do aborto, que de acordo com nosso Código Penal é um procedimento que interrompe uma expectativa de vida extra-uterina.
O feto com anencefalia, sob o ponto de vista legal e científico, é um feto potencialmente morto: não tem córtex cerebral. Em razão de todos esses argumentos, defendemos à mulher gestante o direito de decisão sem exposição e sem criminalização.
Joaquim José da Silva Filho é Secretário-geral do Sinsaude-sp, diretor da executiva nacional da Força Sindical e diretor jurídico da CNTS.