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Constituição de 1988: democracia e liberdade

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

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Constituição de 1988: democracia e liberdade

Por: Carolina Maria Ruy

A Constituição Federal de 1988 é a mais democrática que o Brasil já teve, tanto pela participação popular quanto por seu conteúdo. A participação direta do povo na elaboração da carta marcou seu caráter cidadão

Já se vão vinte e sete anos da promulgação da Constituição Cidadã de 1988 que deu início ao período mais longo de democracia política no Brasil, em que as instituições democráticas, partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais etc, puderam crescer e se consolidar.

As seis constituições que a antecederam pontuaram períodos importantes da história do Brasil como nação independente. As constituições de 1824 e a de 1891 marcaram, respectivamente, a independência do Brasil, de 1822, e a proclamação da República, em 1889. Em ambas a aristocracia rural assegurou seus interesses e a Carta manteve os privilégios das oligarquias latifundiárias.

Já na Era Vargas a Constituição brasileira de 1934, mais democrática que as anteriores, resultou da articulação de forças da revolução Constitucionalista de 1932. O voto secreto e o voto feminino foram alguns de seus legados.

A Constituição brasileira de 1937, outorgada pelo presidente Getúlio Vargas, foi a mais autoritária até então. Ela centralizou o poder nas mãos do Presidente da República assinalando a “ditadura do Estado Novo”. Entre outras medidas estabeleceu eleições indiretas para presidente, admitiu a pena de morte e destituiu do trabalhador o direito de greve. Mas é desta época a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), contraditoriamente.

Com o fim do Estado Novo, a constituição de 1946, resgatou as liberdades expressas na carta de 1934. O Brasil de então já apresentava cidades desenvolvidas, uma urbanização crescente e a formação de novas forças sociais. Nos 18 anos em que esta Constituição vigorou plenamente o Brasil viveu grande efervescência política, social e cultural. Foram criadas instituições como o Iseb (Instituto de Estudos Brasileiros) e o Dieese (Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Sócio Econômicas) demonstrando uma busca por definição cultural e por organização sócio-política.

Se a Constituição brasileira de 1946 foi um avanço da cidadania e das liberdades individuais, a seguinte, por sua vez, passou a perna na emancipação democrática do povo brasileiro. A sexta Constituição Brasileira entrou em vigor em 1967, em plena vigência do Golpe militar de (1964 – 1985)), resgatando o autoritarismo do Estado Novo.

Nesta época os militares intervieram em sindicatos e instituições democráticas, cassaram direitos políticos de seus opositores, perseguiram toda e qualquer pessoa que levantasse alguma suspeita de conspiração contra o regime e delegaram a si próprios o direito de espionar, intimidar, repreender, torturar e aniquilar quem apresentasse caráter aparentemente progressista ou de esquerda. No que se refere à economia, o governo colocou em prática um projeto desenvolvimentista que beneficiou apenas uma elite e elevou à níveis estratosféricos a dívida externa e a famigerada inflação.

Entre 1987 e 1988 a sociedade brasileira aspirava a restauração das liberdades individuais e a criação de um projeto democrático, ainda que colocá-lo em prática fosse outra história. O grande pacto político contra a ditadura culminou com a Constituição de 1988. Este pacto estava cravado sobre duas prioridades: a democracia e a diminuição da desigualdade social.

A Constituição Federal de 1988 é a mais democrática que o Brasil já teve, tanto pela participação popular quanto por seu conteúdo. A participação direta do povo na elaboração da carta marcou seu caráter cidadão. Nela, 12.277.433 brasileiros colaboraram para a formulação das 122 emendas populares.

A carta é exemplarmente democrática. É acusada de prolixa devido ao seu nível de detalhamento. Porém, a precisão e profundidade com que desdobrou cada item garantiram a consolidação de seus propósitos democráticos, dando conta, de certa forma, da complexidade dos temas. Pode-se dizer que é uma carta de profunda inspiração, que traz em si a paixão dos que lutaram por ela no afã de um Brasil livre.

A partir de 1988 os trabalhadores rurais foram plenamente equiparados aos trabalhadores urbanos, foi criado o seguro desemprego, reduzida a jornada de trabalho de 48 para 44 horas, ampliada a licença maternidade e a licença paternidade, estabelecidas férias remuneradas e direitos trabalhistas a empregados domésticos.

Desde sua promulgação, entretanto, o contexto brasileiro mudou e a Constituição já sofreu 62 reformas. O conteúdo da CLT foi consideravelmente alterado. Dos 12 artigos do título I, sete foram direta ou indiretamente afetados pela Constituição Federal, sendo as modificações mais relevantes, aquelas referentes aos trabalhadores domésticos, aos trabalhadores rurais e ao prazo prescricional do direito de ação. Além disso, a entrada em cena do desemprego estrutural e do trabalho informal fez com que grande massa da população deixasse de ser contemplada pelas leis trabalhistas.

Entre o idealismo e o realismo o saldo da Constituição Cidadã até agora é positivo. Com o peso de séculos de colonização sucedida por anos de governos autoritários, que centralizaram a economia e o desenvolvimento do país disseminando a desigualdade social, nestes últimos vinte anos o Brasil conseguiu se colocar de pé para tentar ser o que sua Constituição quer: uma democracia.

Carolina Maria Ruiy é jornalista, coordenadora de projetos do Centro de Cultura e Memória Sindical
 

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