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Direitos garantidos e trabalho fortalecido

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

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Direitos garantidos e trabalho fortalecido

Por: Cláudio Janta

A minirreforma trabalhista chega para contemplar uma parte dos anseios dos trabalhadores brasileiros. Ainda que às vésperas do final de 2016, as mudanças são importantes e positivas.
 
Um dos pontos de maior impacto é que as negociações coletivas dos trabalhadores com as empresas, por meio dos sindicatos, passam a prevalecer sobre a legislação, o chamado “negociado sobre o legislado”, que pode definir, entre outras medidas, o parcelamento das férias em até três vezes, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre os períodos de férias; ficará mantida a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com a possibilidade de pagamento de mais quatro horas extras, podendo chegar a 48 horas por semana, não mais que isso.
 
A maior parte das medidas é benéfica às categorias, pois facilita as negociações entre patrões e empregados, dando força a ambas as partes, além de aumentar o diálogo e possibilitar uma melhor relação entre trabalho e capital. Afinal, não faz sentido a legislação que rege um trabalhador da segurança ser a mesma de um publicitário.
 
Outro item de destaque é a permissão para flexibilizar o horário de almoço, que hoje é de uma hora. Pela proposta do governo, esse tempo poderia ser diferente, desde que fosse de, no mínimo, 30 minutos, o que para quem trabalha em horários de turno de revezamento, o intervalo era de uma hora, e os empregados trabalhavam de segunda a sábado. Com a possibilidade de reduzir o intervalo, o trabalhador poderá trabalhar um sábado sim, outro não. Através da Força Sindical já havíamos pedido a redução do intervalo, mas a Justiça sempre barrava, exigindo mínimo de uma hora. Agora isso muda, para melhor.
 
O conteúdo divulgado pelo Ministério do Trabalho sobre o Programa Seguro e Emprego (PSE) também contempla a pauta das negociações entre o governo e as entidades em torno da modernização das relações trabalhistas. O programa estabelece que as empresas podem reduzir até 30% da jornada e do salário do empregado, e o governo banca metade do valor correspondente ao trabalhador.
 
Esta é a sinalização positiva do governo, que dá um passo em direção à valorização da negociação e à garantia dos direitos trabalhistas no momento em que o trabalhador vai poder definir como quer usufruir suas conquistas. Além disso, representa um resgaste ao crescimento, mais flexibilidade e segurança jurídica aos contratos de trabalho, o que tende a estimular as contratações e a recuperação da economia.
 
Clàudio Janta
Presidente Licenciado da Fetracos-RS

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