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15 JUL 2024

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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

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Equidade de gênero e raça: a valorização dos Direitos Humanos das mulheres e a conquista do Trabalho Decente

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

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Equidade de gênero e raça: a valorização dos Direitos Humanos das mulheres e a conquista do Trabalho Decente

Por: Ruth Coelho Monteiro

Muitos são os foros internacionais e nacionais que se preocupam com as questões de gênero e raça, sua incidência nos comportamentos de discriminação e suas consequências na desigualdade de oportunidades e de condições de vida digna das populações afetadas em todo o mundo.

Vários estudos de órgãos técnicos, estatísticos e sociais tem demonstrado a relação direta de causa e efeito que essa discriminação tem trazido a pessoas do sexo feminino ou de orientação sexual diversa de seu sexo biológico, a chamada comunidade GLBT, assim como aquelas que por condições históricas viveram períodos de escravidão, como o caso dos negros no Brasil.

A História nos mostra que, em nossa sociedade Americana, a libertação da servidão e do escravismo não veio acompanhada dos meios que pudessem favorecer o desenvolvimento das capacidades para exercer os seus direitos como cidadãos livres, plenos de direitos já desfrutados há séculos pelo homem branco, caucasiano. Faltou-lhes os direitos a bens materiais e imateriais, a começar pela propriedade da moradia, terras, meios de produção, educação, formação profissional, etc… o que, desde logo, ao se libertarem, transformou-os em cidadãos de segunda classe, despossuídos, não tendo nada além que sua força de trabalho para tentar sobreviver e, por isso, foram discriminados.

O processo vivido pelas mulheres escravas foi ainda pior pois, sem a força bruta, seus serviços eram utilizados para a reprodução da vida (gerando mais escravos) e reposição da força de trabalho de seus companheiros e filhos, bem como de seus amos, pelas tarefas domésticas. Desde essa época, as de melhor aparência ou maior robustez, eram escolhidas para trabalhar nas Casas Grandes, dos donos das terras, por quem eram assediadas, violentadas, abusadas e descartadas quando não mais tinham utilidade para a família. Com o fim da escravidão, essas mulheres continuaram como servas, trabalhando pela moradia e comida e algumas foram para as cidades em busca de emprego mas, como não tinham qualquer qualificação profissional, a grande maioria tornou-se empregada doméstica, em troca de casa e comida e, às vezes, alguns trocados ou a oportunidade de frequentar uma escola.

Não foi muito diferente a história das mulheres em geral: mesmo não tendo nascido escravas, eram consideradas propriedade de seus pais e depois do marido e incapazes para decidir sobre qualquer coisa que não fosse do âmbito da família, assim mesmo com muitas restrições, como a decisão com quem se casar, de ter ou não ter filhos e quantos. Foram proibidas de estudar, de trabalhar, de desenvolverem suas aptidões e conhecimentos profissionais, bem como para a música, a dança, as letras, o teatro e para toda a arte pública. Seu âmbito sempre foi restringido ao privado. Suas brincadeiras voltadas ao seu futuro destino: o lar.

Com esse histórico, poucas foram as mulheres que conseguiram, com grande sacrifício e sofrimento pessoal, irem rompendo essas cadeias e laços que, de tanto uso, passaram a ser considerados o costume da sociedade, gerando a moral e o controle legal. Muito contribuiu para a aceitação dessa condição feminina as igrejas e a educação familiar que transmitia, de geração a geração, os papéis a serem desempenhados por esse ser humano que nasceu com a fisiologia propícia a gerar filhos e a amamentá-los durante seus primeiros meses, inclusive os filhos que não eram seus.

Juntou-se a isso, desde a instituição da propriedade privada, o papel de zelar pela transmissão da propriedade a herdeiros do mesmo sangue do marido e, portanto, a garantir a monogamia e a fidelidade conjugal. Rapidamente esse costume passou a todas as classes, mesmo as despossuídas, sendo a virgindade da mulher uma garantia da legitimidade dos futuros herdeiros, inscrita na lei de nossa pátria, até poucos anos atrás, quando foi modificado o Código Civil Brasileiro (a falta dela era motivo suficiente para a anulação do casamento).

Não é difícil, portanto, estabelecer a causalidade da violência sofrida pela mulher nos dias de hoje e que tem ocupado os noticiários, delegacias, hospitais, órgãos públicos e gerado uma preocupação mundial com o combate e a eliminação desse mal que está exterminando diariamente mulheres no mundo todo e deixando um rastro de medo, ódio e traumas que passam de mães para filhos.
Os sistemas jurídicos nacionais e as políticas públicas adotadas por alguns países, em resposta aos movimentos feministas e de mulheres que, vítimas dessa situação, pedem socorro à sociedade, não tem conseguido responder de forma efetiva ao problema. Por isso, as entidades civis e organizações não governamentais, tem entrado com ações na Corte Interamericana de Direitos Humanos com muito sucesso e cujos resultados de julgados deu origem, em 2015, ao Relatório “Violência contra as Mulheres”, contendo diversas Recomendações aos Estados Americanos.

Apesar de ser um crime de grave violação aos direitos humanos, a violência contra as mulheres segue vitimando milhares de brasileiras reiteradamente: 38,72% das mulheres em situação de violência sofrem agressões diariamente; para 33,86%, a agressão é semanal. Esses dados foram divulgados no Balanço dos atendimentos realizados de janeiro a outubro de 2015 pela Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR).

Dos relatos de violência registrados na Central de Atendimento nos dez primeiros meses de 2015, 85,85% corresponderam a situações de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Dos 4.762 homicídios de mulheres registrados em 2013, 50,3% foram cometidos por familiares, sendo a maioria desses crimes (33,2%) cometidos por parceiros ou ex-parceiros. Isso significa que a cada sete feminicídios, quatro foram praticados por pessoas que tiveram ou tinham relações íntimas de afeto com a mulher. A estimativa feita pelo Mapa da Violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil, com base em dados de 2013 do Ministério da Saúde, alerta para o fato de ser a violência doméstica e familiar a principal forma de violência letal praticada contra as mulheres no Brasil.

O Mapa da Violência 2015 também mostra que o número de mortes violentas de mulheres negras aumentou 54% em dez anos, passando de 1.864, em 2003, para 2.875, em 2013. No mesmo período, a quantidade anual de homicídios de mulheres brancas diminuiu 9,8%, caindo de 1.747, em 2003, para 1.576, em 2013.

Alguns dos padrões de direitos humanos interamericanos sobre o problema da violência contra as mulheres podem ser resumidas como segue:

• A estreita ligação entre os problemas de discriminação e violência contra mulheres;

• A obrigação imediata dos Estados com a devida diligência para prevenir, investigar e punir imediatamente e sem demora todos os atos de violência contra as mulheres cometidos por atores estatais e não-estatais;

• A obrigação de assegurar a disponibilidade de mecanismos judiciais eficazes adequados e justos para as vítimas de violência contra as mulheres;

• A qualificação jurídica da violência sexual como tortura quando cometida por agentes do Estado;

• A obrigação dos Estados de implementar ações para erradicar a discriminação contra as mulheres e os padrões estereotipados de comportamento que promovam o seu tratamento inferiorizado em suas sociedades;

• O dever do legislativo, executivo e dos órgãos judiciais reexaminar, por escrutínio rigoroso, todas as leis, regulamentos, práticas e políticas que estabelecem diferenças de tratamento com base em sexo, ou que pode ter um impacto discriminatório sobre mulheres na sua execução;

• O dever dos Estados de considerar particularmente nas suas políticas adotadas para promover a igualdade de gênero, os riscos de violações a direitos humanos que podem enfrentar as mulheres combinados com seu sexo, tais como idade, raça, etnia e posição econômica, entre outros.

Além disso, todos esses direitos de não agressão estão consagrados na Convenção para a Prevenção, Punição e Erradicação da Violência contra a Mulher, "Convenção de Belém do Pará", de 9 de junho de 1994, violência essa definida em seu art. 1º como "qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no campo público como no privado" e que garante, no art. 2º, que “as mulheres têm o direito ao reconhecimento, gozo, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados nas convenções de direitos humanos em nível regional e internacional” e ainda institui no artigo 3º, como um direito humano das mulheres o de “ter uma vida livre de violência, tanto em público como em privado”.
Foi a partir de uma denúncia nessa Corte Interamericana de Direitos Humanos que a brasileira Maria da Penha teve seus direitos reconhecidos e o Estado Brasileiro foi condenado a tomar providências para ressarcir os danos provocados pela violência de que era vítima constante, dando alento aos movimentos de mulheres para lutar pela aprovação de uma lei nacional mais rígida e outras formas de proteção para as mulheres vítimas de violência, a famosa “Lei Maria da Penha”.

Por todo esse triste quadro e essa brutal realidade vivida há séculos pelas mulheres, muitas sem ter atingido sequer a consciência do quanto são violadas, usurpadas em seus direitos, inferiorizadas e agredidas como seres humanos de igual potencial, que os movimentos feministas tem lutado e elevado essa condição feminina ao patamar que vemos hoje nos países mais avançados.

Devemos continuar aumentando esse grau de consciência, não contra os homens, mas contra as atitudes machistas, dominadoras, prepotentes, autoritárias, agressivas, que as vezes até algumas mulheres copiam e repetem quando tem posições de poder ou econômica. E continuar combatendo as manifestações e atitudes que perpetuam a condição de objeto sexual para a mulher, como a utilização de seu corpo para a venda de produtos, a padronização de beleza, a vulgarização de seu sexo, a apologia à violência (tais como “tem mulher que gosta de apanhar”, “só um tapinha não dói”, etc.), o assédio, a “cantada”, o menosprezo a sua inteligência (¨loira burra”, “mulher no volante perigo constante”) e muitos outros preconceitos que até mulheres mais esclarecidas acabam por assimilar sem perceber.

Como o polêmico artigo da Fernanda Torres que, em meio de uma porção de coisas bem escritas, minimiza o potencial ofensivo da cantada na rua e termina dizendo que “A vitimização do discurso feminista me irrita mais do que o machismo. Fora as questões práticas e sociais, muitas vezes, a dependência, a aceitação e a sujeição da mulher partem dela mesma. Reclamar do homem é inútil. Só a mulher tem o poder de se livrar das próprias amarras…”.

Não Fernanda, a questão não é subjetiva das mulheres e, portanto, não podemos nos livrar dessas “amarras” sozinhas. Se algumas já conseguiram se libertar foi porque, durante milênios, muitas mulheres lutaram, inclusive para que hoje você pudesse ser a atriz respeitada que é e estivesse escrevendo uma coluna num jornal e não apenas casada e analfabeta, sem direito a voto, cuidando da casa e dos filhos. Situação em que ainda se encontram milhares de mulheres em nosso país e no mundo, certamente não por livre e consciente opção.

Por fim, essa busca da igualdade, um dos pilares do Trabalho Decente, passa pelo respeito ao desenvolvimento profissional em qualquer profissão ou área, a igualdade de oportunidade no emprego, a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor, a igualdade na divisão de tarefas domésticas, a igualdade de promoção a cargos de direção e chefia, a equipamentos sociais de cuidado dos filhos e idosos, a educação integral, enfim, os pressupostos para a liberação da mulher.

Nossa luta vai continuar pelo aperfeiçoamento das leis e seus mecanismos de cumprimento, pela ampliação das pesquisas e estatísticas, bem como sua ampla divulgação, por políticas públicas de proteção e cuidado, pelas cotas como mecanismo de compensação de igualdade de oportunidades, por campanhas de sensibilização, por educação para a igualdade de direitos e pela defesa dos direitos humanos da mulher, até alcançarmos os nossos objetivos, nem que ainda demorem séculos: nenhuma mulher agredida física, psicológica, sexual ou moralmente.

SALVE O “8 DE MARÇO”, DIA INTERNACIONAL DA MULHER!

Ruth Coelho Monteiro, secretária Nacional de Cidadania e Direitos Humanos da Força Sindical
 

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