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FAT caminha rumo ao seu fim
segunda-feira, 13 de junho de 2016
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Para o nosso desapontamento a Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, dia 08 de junho de 2016, em segundo turno, a PEC que recria a Desvinculação das Receitas da União (DRU) até 31 de dezembro de 2023, que amplia de 20% para 30% a alíquota de desvinculação sobre a receita de fundos constitucionais, de contribuições sociais e econômicas e impostos; ou seja, permite que a União utilize livremente 30% de toda arrecadação. Dessa vez, o texto foi aprovado por 340 votos a favor, 96 contras e uma abstenção, sendo que, agora a matéria passa para o Senado.
A votação da PEC 4/2015 estava planejada para outro período, no entanto o governo Temer negociou no Congresso a aprovação dos reajustes salariais de todas as categorias do Judiciário, Executivo, Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e Ministros do STF, em troca de facilitação na análise da PEC que recriou a DRU. No dia anterior à aprovação da PEC 4/2015 nos deparamos com as seguintes manchetes da grande mídia: “Base de Temer deve aprovar megarreajuste com impacto de R$ 58 bi” (Folha de S. Paulo); “Câmara aprova pacote bilionário de reajustes ao funcionalismo público” (Valor Econômico).
A ampliação da vigência e do montante desvinculado pela DRU já havia sido requisitada na PEC 87/2015 pelo governo Dilma, sendo também considerada medida essencial pelo governo Michel Temer no intuito de “evitar o engessamento das despesas previstas no Orçamento” (G1). Em verdade, a PEC 4/2015 cumpre o papel de depredar os fundos destinados à Seguridade Social no Brasil, com destaque ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), visando a geração de superávit primário, ou, em outras palavras, a liberação de recursos alimentadores do rentismo expresso pelo pagamento de juros da dívida pública. E assim, na calada da noite, os trabalhadores brasileiros [não] viram novamente seus recursos serem abocanhados pelo rentismo.
Foi dado o primeiro passo rumo à completa inviabilização do FAT, que cumpre um papel social prioritário, especialmente no atual contexto de desaceleração da atividade econômica – a saber – o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial, da intermediação e qualificação de mão de obra para os trabalhadores em condição de vulnerabilidade. Em 2015, a receita primária do FAT com contribuições PIS/PASEP foi de R$ 42,1 bilhões (somam-se ainda R$ 7 bilhões do Tesouro Nacional, R$ 14 bilhões de remunerações e R$ 492 milhões de contribuição sindical), enquanto que os empréstimos para o BNDES totalizaram R$ 17 bilhões e os recursos destinados à DRU na ordem de R$ 10,5 bilhões. Nos últimos onze anos (2005-2015) a DRU retirou do FAT mais de R$ 83,6 bilhões. Há anos este processo de desestruturação do FAT seguiu acompanhado por um discurso midiático de inviabilidade financeira, tal qual se faz com o suposto “rombo da Previdência”.
A desestabilização do FAT se dá pela destinação de 40% de seus recursos ao BNDES, que subsidia juros para investimentos nos setores produtivos da economia, e pela expropriação de outros 20% (em breve 30%) com a DRU. O resultado se mostra evidente para qualquer cidadão, o FAT precisa ser financeiramente viável com apenas 40% do total arrecadado e, com a aprovação da PEC 4/2015 pelo Congresso Nacional, com apenas 30% do Fundo. Trata-se de uma questão de prioridade do governo: prioriza-se a geração de superávit primário para pagamento de mais juros ou prioriza-se a Seguridade Social conquistada pela classe trabalhadora com a Constituição de 1988. Lamentavelmente a escolha já parece ter sido feita.
A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo (FEQUIMFAR) vem há anos denunciando e publicizando o ataque ao FAT. Em outubro de 2015, neste mesmo espaço, apontamos para os perigos da PEC propondo a ampliação da DRU para 30% e que na época tramitava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Reiteramos novamente o alerta feito naquela ocasião. O seguro-desemprego, o abono salarial, a intermediação e qualificação de mão de obra, financiados pelo FAT, cumprem uma importante função de estabilização do clico econômico. Insistimos que desamparar o desempregado corresponde a uma promoção do “ciclo-vicioso do desemprego”, sujeitando o trabalhador à condição de pobreza. O caráter prejudicial da PEC 4/2015 se estende, portanto, muito além do orçamento do FAT, consiste de um grave problema que merece atenção de toda a sociedade brasileira.
Sergio Luiz Leite – Presidente da FEQUIMFAR (Federação dos Químicos e Farmacêuticos do Estado de São Paulo), 1º Secretário da Força Sinidcal e Membro Conselheiro Titular do CODEFAT pela Força Sindical