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Igualdade de gênero: um direito de cidadania
quinta-feira, 26 de março de 2015
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O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/2011, em tramitação no Senado, que institui a igualdade entre homens e mulheres no campo das relações de trabalho é algo oportuno e necessário na perspectiva da justiça social no Brasil.
Nesse sentido, não há nada de errado por tal medida vir fazer justiça através de projeto de lei. Não existe nesse caso, demérito algum na luta das mulheres por direitos iguais. Os grandes embates ao longo do tempo, como nos casos da redução da jornada de trabalho, fim do trabalho infantil, luta por melhores salários, moradia e, especialmente saúde publica, foram iniciados pelas mulheres que, conscientes das dificuldades enfrentadas, assumiram a dianteira desses movimentos contra a falta de direitos com vistas à afirmação da cidadania, mas que, apesar de todo esse esforço, está ainda inconclusa.
Sem isso, sem essas lutas corajosas e dignas, travadas ao longo do tempo pelas mulheres, até mesmo esse projeto de lei talvez não estivesse agora na ordem do dia. Trata-se de um grande projeto porque visa assegurar a igualdade entre mulheres e homens e coíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho urbano e rural, bem como no âmbito dos entes de direito público externo, das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e conta com o amparo da nossa Constituição Federal.
Estudo de 2009 feito pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID – em 18 países da América Latina e intitulado "NOVO SÉCULO, VELHAS DESIGUALDADES: DIFERENÇAS SALARIAIS DE GÊNERO E ETNIA NA AMÉRICA LATINA", constatou que as mulheres, os/as negros/as e os/as indígenas recebem salários inferiores aos dos homens brancos da região.
As diferenças salariais variaram muito também entre os 18 países pesquisados. O Brasil apresentou um dos maiores níveis de disparidade salarial. Aqui, segundo o estudo, os homens ganham aproximadamente 30% a mais que as mulheres de mesma idade e nível de instrução, quase o dobro da média da região que é de 17,2%.
Considere-se, pois, que a diferença dos salários entre homens e mulheres não se justifica, bem com outras práticas discriminatórias que contribuem para diminuir o papel da mulher na sociedade. E, nesse sentido, a garantia, por meio de um projeto de lei, em prol da igualdade de gênero, seja no trabalho ou mesmo fora dele, vem em momento oportuno como um instrumento voltado à cidadania no seu sentido mais amplo. Ou seja, rumo a sua plenitude, que é o sonho de todos aqueles que lutam por uma sociedade democrática na qual homens e mulheres possam de ter de fato e de direito as mesmas oportunidades e rendimento igual para as mesmas funções.
Como já disse alguém sobre o tema em debate "Se a igualdade não vem espontaneamente, que venha juridicamente”, mas que venha e, finalmente, se faça justiça.
Carlos Vicente de Oliveira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação de São Paulo e Região