Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
8 OUT 2025

Imagem do dia

Seminário Pré-COP30; FOTOS

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Artigos

Negociação coletiva surge como saída para impasse da jornada de trabalho

quinta-feira, 12 de março de 2026

Artigos

Negociação coletiva surge como saída para impasse da jornada de trabalho

Foto: jaélcio Santana

Muito se discute atualmente a respeito da jornada 6×1 e da possibilidade de sua substituição, por meio de alteração legislativa, por uma jornada 5×2, na qual o trabalhador labora cinco dias e descansa dois. O tema ganhou centralidade no debate público como se a simples mudança da lei fosse capaz de resolver, de maneira uniforme, os impasses que envolvem organização do tempo de trabalho, produtividade, saúde do trabalhador e competitividade empresarial. A questão, contudo, é mais complexa.

O Brasil possui dimensões continentais e profundas assimetrias regionais, econômicas e sociais. Há, dentro do território nacional, vários “Brasis”, com realidades produtivas absolutamente distintas. Não se pode tratar de modo idêntico o comércio varejista de grandes centros urbanos, a indústria de transformação, o setor de serviços especializados, o agronegócio ou as atividades essenciais que funcionam ininterruptamente. Cada segmento apresenta dinâmicas próprias, sazonalidades específicas, exigências técnicas e formas de organização do trabalho que escapam a um modelo único e rígido.A experiência histórica demonstra que a simples promulgação de leis gerais não é suficiente para dar conta dessa diversidade. A própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde 1943, sofreu inúmeras alterações e adaptações. Ainda assim, não conseguiu e nem poderia esgotar as múltiplas demandas de um mundo do trabalho em constante transformação. A sociedade é dinâmica; os modelos de negócio se reinventam; novas tecnologias impactam a forma de produzir e de prestar serviços. Pretender que uma única lei, aprovada pelo Congresso Nacional, seja capaz de regular de maneira adequada e definitiva todas essas realidades é atribuir à legislação uma capacidade que ela, por natureza, não possui.

Negociado sobre o legislado

É nesse contexto que se revela essencial a negociação coletiva. A Constituição de 1988 conferiu especial relevo à autonomia coletiva, reconhecendo acordos e convenções coletivas de trabalho como instrumentos legítimos de regulação das relações laborais. Ao valorizar os sindicatos de trabalhadores e de empregadores, o texto constitucional atribuiu às entidades representativas a tarefa de construir soluções ajustadas às peculiaridades de cada categoria e de cada setor produtivo.

A reforma trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017 avançou em determinados pontos ao prestigiar o negociado sobre o legislado. Entretanto, em outros aspectos, acabou por permitir que matérias de natureza coletiva fossem tratadas diretamente entre empregado e empregador, enfraquecendo o papel da negociação coletiva estruturada. Essa opção legislativa não parece apontar para o futuro das relações de trabalho, que exige fortalecimento institucional das entidades sindicais e aprimoramento dos mecanismos coletivos de solução de conflitos.

No debate sobre a jornada 6×1 e a eventual transição para a 5×2, é preciso reconhecer que há setores em que a alteração pode ser plenamente viável e até desejável, enquanto em outros pode gerar impactos relevantes na organização produtiva, no atendimento ao público ou na própria manutenção de postos de trabalho. A negociação coletiva permite calibrar essas variáveis. Por meio de convenções e acordos coletivos, instrumentos normativos com vigência de um a dois anos, as partes podem estabelecer regras específicas, testar modelos, prever compensações, criar escalas diferenciadas e ajustar direitos conforme as condições concretas do segmento.

O processo negocial é dialógico, trabalhadores e empregadores sentam-se à mesa para ponderar interesses, avaliar dificuldades conjunturais e projetar cenários futuros. Em momentos de crise econômica, pode ser necessário flexibilizar determinadas condições para preservar empregos e empresas. Em períodos de crescimento, é possível ampliar direitos, reduzir jornadas ou criar benefícios adicionais. Essa maleabilidade é incompatível com uma disciplina legal excessivamente uniforme e imutável.

Não se trata de defender a ausência de parâmetros legais mínimos, ao contrário, a legislação deve estabelecer balizas protetivas fundamentais, contudo, temas como organização da jornada, distribuição semanal do trabalho e regimes especiais reclamam tratamento que respeite as peculiaridades setoriais. Transferir integralmente essa matéria para a lei significa ignorar a complexidade do tecido produtivo brasileiro.

Conclusão

O Brasil é um dos países com maior volume de normas editadas e ainda assim, convive com inúmeros desafios estruturais que não se resolvem com a simples criação de novos dispositivos legais. A experiência demonstra que a eficácia das regras depende, em grande medida, da capacidade de diálogo social e da construção de consensos duradouros.

No debate atual sobre jornada de trabalho, o caminho mais consistente parece ser o da valorização da negociação coletiva. É nela que se podem compatibilizar competitividade e proteção social, produtividade e qualidade de vida, segurança jurídica e adaptação às realidades locais. Não há solução mágica nem fórmula única aplicável a todo o território nacional. O consenso construído entre as partes, com a participação efetiva das entidades sindicais representativas, é o instrumento mais adequado para enfrentar problemas coletivos no mundo do trabalho.

Fortalecer os sindicatos, aprimorar os mecanismos negociais e reafirmar a centralidade da autonomia coletiva são medidas que apontam para um modelo mais maduro e eficiente de regulação trabalhista. Em um país plural e complexo como o Brasil, é da negociação, e não apenas da lei, que tendem a surgir as melhores e mais equilibradas soluções.

César Augusto de Mello é assessor jurídico da central Força Sindical

Últimas de Artigos

Todas de Artigos
Negociação coletiva surge como saída para impasse da jornada de trabalho
Artigos 12 MAR 2026

Negociação coletiva surge como saída para impasse da jornada de trabalho

Centrais convocam ato na Paulista contra juros altos
Força 11 MAR 2026

Centrais convocam ato na Paulista contra juros altos

Rosane Silva participa de debate sobre cuidado em Osasco
Força 11 MAR 2026

Rosane Silva participa de debate sobre cuidado em Osasco

Comerciários da Força se reúnem com presidente da Comissão do Trabalho
Força 11 MAR 2026

Comerciários da Força se reúnem com presidente da Comissão do Trabalho

Força SP fortalece luta no combate à violência contra a mulher
Força 11 MAR 2026

Força SP fortalece luta no combate à violência contra a mulher

Metalúrgicos SP homenageiam memória do dirigente Newton Cândido
Força 11 MAR 2026

Metalúrgicos SP homenageiam memória do dirigente Newton Cândido

Sindicato de Alto Araguaia filia-se à Força Sindical
Força 11 MAR 2026

Sindicato de Alto Araguaia filia-se à Força Sindical

Lideranças articulam campanha salarial do grupo Atvos
Força 11 MAR 2026

Lideranças articulam campanha salarial do grupo Atvos

Trabalhadores do etanol definem pré-pauta da campanha 2026
Força 11 MAR 2026

Trabalhadores do etanol definem pré-pauta da campanha 2026

Força Sindical SP debate política e combate à violência em SP
Força 11 MAR 2026

Força Sindical SP debate política e combate à violência em SP

Sindnapi firma parceria jurídica em defesa dos aposentados
Força 10 MAR 2026

Sindnapi firma parceria jurídica em defesa dos aposentados

Miguel Torres manifesta apoio a trabalhadores da FATE
Força 10 MAR 2026

Miguel Torres manifesta apoio a trabalhadores da FATE

Força Sindical convoca reunião sobre jornada e escala 6×1
Força 10 MAR 2026

Força Sindical convoca reunião sobre jornada e escala 6×1

Centrais ampliam diálogo sindical entre Brasil e China
Força 10 MAR 2026

Centrais ampliam diálogo sindical entre Brasil e China

15º MetalMulheres debate combate à violência em Guarulhos
Força 10 MAR 2026

15º MetalMulheres debate combate à violência em Guarulhos

Sintraf-Petrolina empossa diretoria e reforça agricultura familiar
Força 10 MAR 2026

Sintraf-Petrolina empossa diretoria e reforça agricultura familiar

Miguel Torres alerta para riscos da pejotização
Força 10 MAR 2026

Miguel Torres alerta para riscos da pejotização

Semana da Mulher oferece saúde e qualificação em SP
Força 10 MAR 2026

Semana da Mulher oferece saúde e qualificação em SP

Químicos de Sorocaba celebram o Dia da Mulher com evento
Força 9 MAR 2026

Químicos de Sorocaba celebram o Dia da Mulher com evento

Miguel Torres cobra combate à violência contra mulheres
Força 9 MAR 2026

Miguel Torres cobra combate à violência contra mulheres

Sindicalistas fortalecem ato do 8 de Março contra feminicídio
Força 9 MAR 2026

Sindicalistas fortalecem ato do 8 de Março contra feminicídio

Força Sindical celebra 35 anos de lutas e conquistas
Força 6 MAR 2026

Força Sindical celebra 35 anos de lutas e conquistas

Eunice Luz é reeleita para Conselho da Pessoa Idosa em Porto Alegre
Força 6 MAR 2026

Eunice Luz é reeleita para Conselho da Pessoa Idosa em Porto Alegre

Metalúrgicos de Osasco divulgam 20ª pesquisa sobre Lei de Cotas
Força 6 MAR 2026

Metalúrgicos de Osasco divulgam 20ª pesquisa sobre Lei de Cotas

Mais tempo para viver. Mais força para transformar
Artigos 6 MAR 2026

Mais tempo para viver. Mais força para transformar

Frentistas debatem representação sindical no Ministério do Trabalho
Força 6 MAR 2026

Frentistas debatem representação sindical no Ministério do Trabalho

Miguel Torres alerta para foco na redução da jornada de trabalho
Força 6 MAR 2026

Miguel Torres alerta para foco na redução da jornada de trabalho

II CNT encerra com propostas para o mercado de trabalho
Imprensa 6 MAR 2026

II CNT encerra com propostas para o mercado de trabalho

Força Sindical organiza mobilizações para o 28 de Abril
Força 6 MAR 2026

Força Sindical organiza mobilizações para o 28 de Abril

Força Sindical participa da II Conferência Nacional do Trabalho
Força 5 MAR 2026

Força Sindical participa da II Conferência Nacional do Trabalho

Aguarde! Carregando mais artigos...