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O Estado de olhos vendados
terça-feira, 14 de junho de 2011
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Ecoam pelo País notícias de greves protagonizadas por servidores públicos, em busca, na maioria das vezes, de melhores condições de trabalho e salários compatíveis com o trabalho que prestam à sociedade.
O ponto em comum em todos esses movimentos paredistas, que deveria ser o direito à justa reivindicação, infelizmente não é. Os administradores públicos aproveitam a opinião pública e a mídia e deturpam os atos de protesto, acusando os servidores de toda sorte de ilícitos, inclusive, de prejudicar a população.
O cerne do problema, porém, não está nas conseqüências, mas, sim, na origem das reivindicações, a grande maioria, justa.
O direito à greve é constitucional e, particularmente, deveria ter sido regulamentado aos servidores públicos há décadas. Presidentes da República, governadores e prefeitos, nesse período, jamais se empenharam para que essa regulamentação fosse feita. Não se viu um movimento uniforme e direcionado da classe política brasileira, para que o direito do servidor público à greve fosse sacramentado por legislação infra constitucional.
Hoje, esses mesmos administradores aproveitam os holofotes e microfones colocados à sua disposição para disseminarem, em alto e bom som, que todo e qualquer movimento grevista do servidor é ilegal e politico
Ou seus olhos estão vendados pela hipocrisia, ou não conseguem enxergar o próprio umbigo.
A verdade é que o mal está na origem, no desleixo com que um assunto tão sério foi atirado debaixo do tapete por anos a fio.
O servidor, ao contrário vive um paradoxo: sabe que, se reivindicar seus direitos, verá a população ser instigada contra si, pelos mesmos governantes que não tiveram a honradez de regulamentar o instituto da greve; se não protestar, dificilmente conseguirá, sequer, conquistar direitos que lhe são garantidos, mas não são obedecidos.
A história mostra que, não fosse a atuação marcante de sindicatos da categoria, a contagem do tempo especial exercido em atividades e ambientes prejudiciais à saúde seria, para os servidores públicos, apenas uma utopia constitucional. Graças à Corte Suprema, esse direito passou a ser aplicado também aos funcionários públicos, mesmo sem lei especialmente feita para a classe.
Corte Suprema que se depara, agora, com mais um exemplo deste descaso: o reajuste anual do funcionalismo público, garantido constitucionalmente, mas que jamais foi normatizado pelos entes públicos.
A situação que vê reflete uma evidencia alarmante¨ o servidor publico somente é ouvido qdo faz greve, e quase sempre é mal interpretado nessas ocasiões .
E o exemplo se torna ainda mais significativo diante de recente greve ocorrida no Rio de Janeiro, noticiada nos meios jornalísticos de todo o País, em que, infelizmente, a razão foi sobrepujada pela emoção, por parte de ambos os lados: governo e servidores.
A justa reivindicação dos bombeiros, que teria amparo em lei caso o Estado fizesse a sua parte, foi tratada com sensacionalismo, indiferença e falsa revolta por quem tinha o dever de regulamentar o reajuste de todos os servidores.
Quem sabe, pois, com a regulamentação da OIT nº 151, os direitos dos servidores deixem de ser vistos com a hipocrisia que hoje assola nossos administradores.
Cristina Helena Silva Gomes
Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapira