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O futuro dos sindicatos

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

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O futuro dos sindicatos

Por: Ruth Coelho Monteiro

O Imposto Sindical foi instituído pelo Governo de Getúlio Vargas, como uma forma de sustentação do modelo de estrutura sindical confederativo, baseado no modelo italiano da época de Mussolini, que estabelecia o tripartismo nas relações do trabalho, com a participação do Estado como mediador entre os empregados e os empregadores e a criação dos sindicatos oficiais, de trabalhadores e patronais, correspondentes para cada setor da economia, organizados em federações estaduais e confederações nacionais, sob o princípio da unicidade sindical.

Essa nova organização, inserida na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, veio substituir os sindicatos então existentes, de orientações anarquistas, comunistas e socialistas, que eram ferozmente combatidos e perseguidos tanto pelos patrões como pelo Estado que representava os interesses da burguesia nacional, sendo considerada a questão social como um caso de polícia. Para criar um novo modelo de desenvolvimento nacional, com a industrialização, o Governo de Getúlio necessitava de estabilidade nas relações de trabalho, criando assim, no plano político, o trabalhismo, com o suporte do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB e da Justiça do Trabalho.

Essa contribuição, de cunho obrigatório e natureza tributária (com 20% destinada ao Ministério do Trabalho), consolidou a estrutura sindical oficial no Brasil e criou uma rede de serviços para os trabalhadores, alternativa ao Estado e de cunho privado, tanto por parte dos sindicatos de trabalhadores – como assistência jurídica, à saúde, à educação, formação profissional e lazer -, como pelos sindicatos patronais – concentrado no sistema “S” (Sesc, Senac, Senai, Sesi, Senat, Senar, Sest, Sebrae, etc…), que ainda recebe cerca de 3% do total das folhas de pagamento para o seu custeio.

Com essa contribuição, a associação e mensalidade sindical tornou-se apenas um complemento da arrecadação das entidades e possibilitou o aparecimento de ricas estruturas sindicais – nas maiores cidades onde havia a concentração de trabalhadores – com pequeno número de associados. Possibilitou também, graças ao rateio obrigatório de 15% para as Federações e 5% para as Confederações, que essas entidades passassem a desempenhar papel preponderante nos dissídios coletivos para os sindicatos pequenos (muitas vezes por elas criados) e nas raras negociações coletivas. Da mesma forma isso possibilitou o enfraquecimento da democracia interna sindical em todos os níveis, com minorias de trabalhadores e de sindicatos decidindo sobre as suas direções e políticas.

Com muita luta dos partidos de esquerda, aliados aos democratas de centro, foi possível a retomada da direção dos sindicatos e dos movimentos populares, o que levou à redemocratização do Brasil e à Constituição Federal de 1988; o movimento sindical teve, então, mais ferramentas para voltar a fortalecer-se. Além de manter a unicidade sindical, o imposto (que passou a denominar-se Contribuição Sindical), a “Constituição Cidadã” criou a contribuição confederativa para a manutenção da mesma estrutura sindical. Apesar de naquele momento já haverem sido criadas as centrais sindicais, provavelmente a forte influência das Confederações (que naquele momento se viam ameaçadas) e do setor patronal, junto aos integrantes da Assembléia Nacional Constituinte, não permitiu a inclusão dessa nova estrutura sindical no sistema jurídico nacional.

O reconhecimento legal das centrais sindicais só veio muitos anos depois da sua reconstrução e quando elas já tinham sua legitimidade reconhecida tanto pelos trabalhadores, como pelo setor patronal e pelo Governo, fazendo parte dos organismos tripartites de políticas públicas, desde o Governo de José Sarney, substituto dos acordos de Tancredo Neves eleito no processo da Campanha das”Diretas Já”, que tinha no Conselho Nacional de Direitos da Mulher a representação da Força Sindical, com Nair Goulart.

Desde então, o movimento sindical vem dividindo-se em correntes que vão desde a simples manutenção do status quo , com direções provenientes e coniventes com o antigo regime (que adaptaram-se à nova realidade pelo simples instinto de sobrevivência), os revolucionários (sempre presos ao passado e atados aos seus dogmas) e uma terceira corrente que pretende transformar a situação dos trabalhadores dentro da realidade histórica concreta que vivemos e mudar a relação capital x trabalho pelo aprofundamento da democracia política, social, econômica e cultural. Mas os Sindicatos, Federações e Confederações, continuaram a sua existência e aumentaram a sua arrecadação, agora com a contribuição assistencial (prevista na CLT), ou confederativa (prevista na Constituição Federal) ou, mais tarde, a contribuição negocial, com pouca ou quase nenhuma destinação para as centrais sindicais, pois ainda não percebiam claramente (a maioria dos sindicatos de base) a sua importância.

Com a legalização das centrais sindicais, foi negociado o repasse de 50% de toda a arrecadação da contribuição sindical que destinava-se originalmente ao Ministério do Trabalho (20% da arrecadação de um dia de trabalho dos trabalhadores com carteira assinada, autônomos e profissionais liberais de todo o território nacional). Não é preciso dizer a importância política e o espaço que o sindicalismo conseguiu ocupar, nacional e internacionalmente, em virtude dessas condições. Elegeu parlamentares em todos os níveis, prefeitos e ocupou secretarias de governos municipais, estaduais e federal, sem falar na organização de vários setores sociais, discriminados ou marginalizados que careciam de apoio e que foram empoderados graças à influência do movimento sindical, através das centrais, junto aos diversos governos que se alternam após a abertura política no Brasil.

O grande problema foi a falta de sintonia e unidade dentro do próprio movimento sindical, (dividido e subdividido em visões de estratégias, muito mais que ideologicamente) que deixou passar várias oportunidades para modificar a sua estrutura, de forma a acompanhar as mudanças nas empresas, para poder seguir representando o novo tipo de trabalhador exigido pelas empresas cada vez mais competitivas e globalizadas, com profundas transformações tecnológicas e na organização da produção. Vários fóruns, como o Fórum Nacional do Trabalho, projetos de lei, como o dos deputados federais Paulinho (Solidariedade) e Bebeto (PSB), não conseguiram ser aprovados porque as centrais sindicais não chegaram a um acordo unitário quanto à forma de organização dos trabalhadores e a sustentação financeira dos sindicatos e suas estruturas superiores.

Então veio a lei da reforma trabalhista que acabou com a Contribuição Sindical, num momento adverso, com um Governo ilegítimo, embora legal, um Congresso Nacional eleito pelo povo, mas em sua maioria representante dos interesses das bancadas BBB (boi, bala e bíblia) onde ruralistas, evangélicos e policiais direitistas uniram-se contra um projeto de ampliação dos direitos dos trabalhadores e dos excluídos em geral. Fica claro que o fim da Contribuição Sindical obrigatória veio para enfraquecer principalmente as centrais sindicais, que não tem a prerrogativa de representar as categorias nas negociações coletivas, mas também pode enfraquecer as federações e confederações mais acomodadas. Com o enfraquecimento das centrais, o diálogo social tripartite, em todos os Conselhos e espaços públicos conquistados certamente vai diminuir, o que é um atraso para a democracia.

As soluções propostas até agora, de aprovação da Contribuição Sindical por assembléia ou inserção na Convenção Coletiva são paliativas já que podem ser questionadas judicialmente e os juízes podem condenar os sindicatos à devolução das importâncias recolhidas sem o consentimento expresso do trabalhador, caso este entre com reclamação trabalhista. No mesmo sentido, apesar da orientação do Ministério do Trabalho de que o assunto seja decidido entre patrões e empregados durante a negociação coletiva, sempre dependerá da aprovação de uma assembléia onde não estarão todos presentes.

Uma opção (que muitos sindicalistas estão defendendo) seria transformar a negociação coletiva somente para os associados do Sindicato, como é nos Estados Unidos. Mas isso não se encaixaria na nossa legislação trabalhista atual, ou na Constituição Federal, pois para trabalho igual deve existir salário igual e os aumentos conquistados para os associados seriam estendidos a todos os trabalhadores, ou pela própria empresa, ou em ações de equiparação salarial na Justiça.

A alternativa imediata, que já está sendo tomada por vários sindicatos, é ir de empresa em empresa ou fazendo assembléia, quando possível, ou colhendo as assinaturas dos trabalhadores, de concordância com o desconto. Mais eficaz ainda é a sindicalização dos trabalhadores pois o trabalhador filiado tem que cumprir o Estatuto Social e nele sempre existe a cláusula de obrigatoriedade das contribuições que garantem a sustentação do sindicato. Mas isso nem sempre é possível, dependendo da pulverização da categoria e das relações entre os sindicatos e as empresas que, na sua maioria, cometem as práticas e atos antissindicais, sem uma legislação punitiva.

A médio e longo prazo, seria importante retomar a discussão sobre a forma mais eficiente de organização sindical que o Brasil precisa, seguindo a evolução da organização do trabalho nas empresas nacionais e transnacionais, com Contratos Nacionais de Trabalho, negociados pelas centrais sindicais em seus diversos setores de atividade, com Convenções Coletivas de Trabalho negociadas pelas Confederações ou Secretariados das Centrais e as Federações transformarem-se em Sindicatos Estaduais, por ramo de atividade, negociando tanto Convenções como Acordos Coletivos, tendo como sua base os Sindicatos Locais. Seria uma forma de unificar direitos, fortalecer a negociação coletiva e racionalizar os recursos, ao mesmo tempo que definir nos marcos legais a forma de sustentação das entidades sindicais não só pelos trabalhadores, mas pela sociedade, num reconhecimento da importância dessa organização para o desenvolvimento e a paz social.

Ruth Coelho Monteiro é Secretária Nacional de Cidadania e Direitos Humanos da Força Sindical

 

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