Neste ano, o pagamento da gratificação natalina dos 25 mil trabalhadores da categoria injetará cerca de R$ 63 milhões de reais na economia do estado do Rio.
A lei nº 4.090/1962, que criou o décimo terceiro, determina que a primeira parcela da gratificação (ou o valor integral, para empresas que escolhem não dividir) precisa ser paga até o dia 30 de novembro do ano corrente.
Já a segunda pode cair na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.
De acordo com a advogada do departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ, Thaís Farah, o sábado vale como dia útil para fins de pagamentos trabalhistas.
Ela esclarece, no entanto, que se a empresa não funcionar para realizar qualquer operação neste dia da semana, o pagamento tem que ser antecipado para sexta-feira, dia 29 de novembro.
A advogada disse que o pagamento do 13º não pode ser feito em uma única cota no dia 20 de dezembro. Thaís Farah orienta o trabalhador a entrar em contato com o departamento jurídico pelo
WhatsApp (21) 97020-9100, caso não receba a primeira parcela da gratificação natalina.
Conscientização
O presidente do SINPOSPETRO-RJ, Eusébio Pinto Neto, disse que o trabalhador precisa ter consciência de que o 13° salário não veio de graça, sendo resultado da luta do movimento sindical.
De acordo com ele, a medida foi uma resposta a uma série de protestos e greves dos trabalhadores, em um momento em que a inflação elevada corroía o poder de compra da população.
Eusébio destaca que, na época, os empresários e especialistas da área econômica alegavam que a obrigatoriedade do empregador de pagar um 13° salário poderia quebrar o país.
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