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Americana(SP):Servidores ganham ação da licença prêmio
terça-feira, 15 de dezembro de 2009
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O Tribunal Superior do Trabalho – TST julgou procedente ação movida pela assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana e Nova Odessa, que pedia o reestabelecimento do pagamento da licença prêmio para os servidores de Nova Odessa.
O benefico da licença prêmio, pagamento de três salários ou três meses de férias ao completar cinco anos de atividade, foi conquistado em 1988. No entanto, atendendo pedido da administração,em 2002 a Câmara Municipal suspendeu os efeitos da lei que concedia o benefício.
A assessoria jurídica do Sindicato ingressou com ação na justiça e ganhou em todas as instâncias, e adecisão proferida pelo TST obriga a administração a conceder o beneficio para todos os servidores, sócios do Sindicato, contratados antes da promulgação da lei de maio de 2002 que suspendeu o beneficio.
Na ação os juizes do Tribunal deixaram claro que a licença prêmio é um direito adquirido dos servidores contratados antes da lei aprovada pela Câmara. Na mesma ação o TST considerou legal e legítima a fiscalização das leis pelo Sindicato.
O presidente do Sindicato dos servidores de Americana e Nova Odessa e também presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de São Paulo Aires Ribeiro, disse que a decisão da justiça mostrou, mais uma vez, que o trabalhador tem que lutar pelos seus direitos e que não pode se curvar diante de administrações sem qualquer compromisso com os servidores.