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CNTQ entra com impugnação no STF contra reclamação da CNI
sexta-feira, 25 de julho de 2008
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O presidente da CNTQ (Confederação Nacional dos Trabalhadores Químicos), Antonio Silvan Oliveira, protocolou nesta quarta-feira (23), em Brasília, no Supremo Tribunal Federal (STF), documento pedindo a impugnação do processo que suspendeu a eficácia da Súmula 228 do TST, sobre o cálculo do adicional de insalubridade.
A Súmula 228 permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. "A CNTQ é a primeira confederação a apresentar impugnação ao pedido dos autos da Reclamação no STF", disse.
Por decisão do ministro Gilmar Mendes, o STF expediu liminar à CNI (Confederação Nacional da Indústria) suspendendo a aplicação da Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitia o uso do salário básico para calcular o adicional de insalubridade.
"Como está previsto no art. 159 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a CNTQ tomou as providências cabíveis na defesa dos interesses de seus representados", disse.
A reclamação foi proposta pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) no dia 11 de julho e a liminar foi concedida no dia 15 do mesmo mês.
A Súmula 228 veio esclarecer um tema que revelava insegurança jurídica aos trabalhadores, pois de acordo com seu texto o adicional de insalubridade passaria a ter como base de cálculo o salário básico do trabalhador, pois de acordo com a Súmula Vinculante nº 4 do STF, não seria mais possível ser utilizado o salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de empregado e a Constituição Federal em seu art. 7º proíbe a vinculação do mínimo para qualquer fim.