Imagem do dia
[caption id="attachment_69212" align="aligncenter" width="1024"] Veja fotos da Plenária e Caminhada da Classe Trabalhadora[/caption]
Enviar link da notícia por e-mail
Força
Guarujá: Jurídico do Sindserv esclarece dúvidas sobre ações do FGTS
quinta-feira, 14 de novembro de 2019
Força
O esclarecimento é dos advogados Paulo Fernando Fordellone e Cláudio Cristóvão da Silva, do sindicato dos servidores municipais de Guarujá (Sindserv).
O sindicato é procurado, desde as primeiras horas da manhã, para esclarecimentos de dúvidas dos associados. Eles esclarecem que hoje termina o prazo para os trabalhadores cobrarem judicialmente os depósitos do FGTS não efetuados ou depositados irregularmente pelas empresas onde trabalharam.
Essas ações, segundo ele, são conhecidas como de ‘prescrição’ de 30 ou cinco anos. E não têm nada a ver com ações de correção dos índices do fundo de garantia.
Fordellone lembra que, antes da constituição federal de 1988, a CLT (consolidação das leis do trabalho) garantia ao trabalhador 30 anos para reclamar ausências ou irregularidades de depósitos do FGTS e outros direitos trabalhistas.
A constituição, porém, diminuiu de 30 para cinco anos o prazo prescricional de qualquer matéria trabalhista, o que gerou controvérsias e discussões jurídicas, explica o advogado Cláudio Cristóvão da Silva, também do Sindserv.
Diante disso, o STF (supremo tribunal federal) foi acionado e criou, por meio de decisão no recurso extraordinário com agravo (are) 709212-DF, em 13 de novembro de 2014, hipóteses de transição da regra prescricional.
Defesa da sindicalização
Para os empregados admitidos até 13 de novembro de 1989, a prescrição de 30 anos permaneceu. Os trabalhadores admitidos entre 13 de novembro de 1989 e 13 de novembro de 2014 passaram a ter prescrição de 30 anos se ingressarem com ações até hoje, 13 de novembro.
Isso significa que o trabalhador que ingressar com ação nesse prazo, para reclamar ausência de depósitos ou diferenças de FGTS, faz jus à aplicação da prescrição de 30 anos. Nas demais hipóteses, prevalecerá a prescrição de cinco anos.
“Portanto”, explica Fordellone, “o prazo que expira hoje não tem relação com a ação referente à correção do FGTS, mas tão somente a respeito de prescrição”.
Cláudio ressalta que a ação sobre a correção do FGTS continua em trâmite e está pendente de julgamento no STF, por meio da ação direita de inconstitucionalidade 5.090, sob relatoria do ministro Roberto Barroso.
O presidente do sindicato, Zoel Garcia Siqueira, orienta os associados do sindicato a “sempre procurarem o jurídico em caso de dúvidas. Essa é uma das funções do Sindserv, a que todos os servidores deveriam se associar”.