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Justiça concede ao SINPOSPETRO-RJ tutela antecipada em favor dos trabalhadores para garantir direitos da CCT

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

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Justiça concede ao SINPOSPETRO-RJ tutela antecipada em favor dos trabalhadores para garantir direitos da CCT

Entenda a tutela antecipada e como ela garante direitos importantes aos trabalhadores em decisões judiciais

Justiça concede ao SINPOSPETRO-RJ tutela antecipada em favor dos trabalhadores para garantir direitos da CCT

 Foto: Divulgação

O departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ entrou com uma ação judicial contra o posto Auto Center Olinda Ellis, por não cumprir as cláusulas da convenção coletiva do município do Rio de Janeiro.

A juíza Maria Alice Novaes, da 50ª Vara do Trabalho, concedeu ao sindicato uma tutela antecipada em favor dos trabalhadores para que a empresa contrate imediatamente assistência médica ambulatorial e seguro de vida em grupo.

A tutela antecipada é uma decisão que resolve parte do processo logo no início. É usada quando há uma grande chance de que o direito seja comprovado rapidamente, atendendo a uma necessidade urgente da sociedade.

Trabalho de base

Durante a visita ao posto situado em Campo Grande, na Zona Oeste da cidade, as equipes de base constataram que a empresa, além de não fornecer assistência médica e seguro de vida aos funcionários, descumpre várias cláusulas da convenção coletiva da categoria.

Na ação trabalhista, o departamento jurídico cobra o pagamento do ticket alimentação e suas diferenças, bem como o fornecimento e a lavagem dos uniformes dos funcionários.

A empresa também está sendo processada por não contratar dois funcionários para o período noturno como estabelece a cláusula 36ª.

O posto não formou a CIPA, conforme determina a NR 5. Os dirigentes do sindicato ainda constataram que a empresa não oferece assento para os funcionários.

Trabalho noturno

Conforme a cláusula 37ª, os postos que funcionam por 24 horas são obrigados a manter no período da madrugada, ou seja, das 22h às 05h, o mínimo de dois empregados trabalhando no mesmo turno.

Uniforme

A cláusula 37ª estabelece que os postos de combustíveis do município são obrigados a fornecer de graça aos empregados quatro uniformes por ano, sendo dois a cada semestre e mais um agasalho por ano.

Os postos fornecerão, ainda, equipamento de proteção individual (EPI) como capacetes, botas, capas de chuva, luvas ou creme para as mãos e óculos para os empregados que exercem serviços especiais. O EPI não pode ser cobrado do trabalhador.

O funcionário que tiver o contrato de trabalho rescindido, no período inferior a seis meses, contados a partir da última entrega, deverá devolver o uniforme à empresa.

CIPA

Os postos de combustíveis com mais de 20 funcionários devem realizar eleições anuais para escolher os integrantes da CIPA. As empresas com menos de 19 funcionários devem designar um trabalhador para fazer o curso de orientação sobre segurança e saúde. A norma regulamentadora 5, que estabelece a CIPA, é importante para a promoção da saúde ocupacional e a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho.

Assento

A NR 17 determina que os postos de combustíveis devem disponibilizar assentos com encosto para o frentista descansar entre um abastecimento e outro.

Leia também: Vice-presidente da Força participa de encontro com José Dirceu

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