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Portaria proíbe corte a seco em mármores e granitos

terça-feira, 8 de julho de 2008

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Portaria proíbe corte a seco em mármores e granitos

O Ministério do Trabalho publicou a portaria de número 43, determinando a proibição do corte a seco em mármores e granitos, o que evita a exposição dos trabalhadores ao pó das pedras, altamente nocivo à saúde.

Diante disso, 10 mil empresas, empregadoras de 100 mil trabalhadores no Brasil, terão que se adaptar à nova regra.

Além da mudança de postura, deverão substituir 30 mil máquinas e 5 mil martelos num prazo de seis meses, muito embora tal norma venha sendo objeto de negociações há dez anos.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo, Antonio de Sousa Ramalho, saúda a notícia como um avanço nas relações entre o capital e o trabalho. E espera que os empregadores não levem mais dez anos para cumprir a norma.

"Assim como fazemos com as crianças recém nascidas, certamente haveremos de adotar medidas e limites para os bebês-empresários, muitos com mais de 60 anos de idade. É difícil para eles se adaptarem a novidades que beneficiem o trabalhador", observa o líder sindical.

Ramalho anuncia medidas rigorosas por parte do Sindicato nos mais de 9 mil canteiros de obras localizados em São Paulo.

"Estaremos atentos. Fiscalizaremos, denunciaremos e faremos greve em construções onde for constatada aplicação irregular da Norma 43. O empregador que se dispor a fazer indústria de transformação nos subsolos dos prédios, pagarão muito caro, pois sabemos que o pó das pedras causa câncer inclusive a vizinhos e transeuntes".

Finalizando, Ramalho faz questão de parabenizar o Ministério do Trabalho a Fundacentro de São Paulo e, também, a comissão tripartite, composta por empresários, trabalhadores e agentes do governo, pelo avanço na preservação da segurança e da saúde do trabalhador.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sintracon-SP

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