Imagem do dia
Enviar link da notícia por e-mail
Força
São Paulo (SP): Assembléia aprova reajuste de 9,1%
quarta-feira, 26 de novembro de 2008
Força
A comissão de negociação que representa os trabalhadores, participou de várias reuniões com os patrões, onde foram propostos os índices de 7,%, 8%, 8,33% e 8,60%, sendo que categoria e Sindicatos rejeitaram.
Leia os principais pontos das cláusulas econômicas que foram aprovadas:
Os salários vigentes em 1º de novembro de 2007 até R$ 7.368,67, serão reajustados a partir de 1º de novembro de 2008, com o percentual de 9,10%.
Os salários superiores ao limite acima estabelecido, será adicionado o valor fixo de R$ 670,55.
Admissões após a data-base: para os empregados admitidos após o dia 17 de novembro de 2007, será aplicado o mesmo percentual de reajuste salarial, desde que não ultrapasse o menor salário na mesma função.
Sobre os salários de admissão dos empregados contratados para funções ou cargos sem paradigma, e para aqueles admitidos em empresas constituídas após 17 de novembro de 2007, será aplicado o percentual de correção ou adicionado o valor fixo que vier a ser concedido.
Salário normativo: A partir de 1º de novembro de 2008 fica assegurado o salário normativo de R$ 825,00, equivalente a R$ 3,75 por hora.
Horas extras: serão remuneradas com 65% de acréscimo em relação a hora normal, prestadas de segunda a sábado. 100% de acréscimo, nas horas trabalhadas nos descansos semanais.
Adicional noturno: As empresas concederão no período das 22 às 5h, adicional noturno de 35%, sobre o valor da hora normal.
Cesta básica: manutenção das condições da Convenção Coletiva de Trabalho vigente. As mulheres em licença-maternidade passarão a receber o benefício e os trabalhadores em férias também.
Participação nos resultados
As empresas com até 19 empregados pagarão valor integral de R$ 399,98; entre 20 e 49 funcionários, o valor é de R$ 435,28; efetivos com 50 a 99 empregados, pagarão R$ 505,86 e empresas com 100 ou mais funcionários, o valor é de R$ 588,22.
Contribuição assistencial
As empresas abrangidas pela Convenção dos Trabalhadores Gráficos de São Paulo ficam obrigadas a descontar de seus empregados, associados ou não, os percentuais estabelecidos pelas Assembléias Gerais de Trabalhadores.