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São Paulo (SP): Assembléia aprova reajuste de 9,1%

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

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São Paulo (SP): Assembléia aprova reajuste de 9,1%

Crédito: Sindicato dos Gráficos de São Paulo A comissão de negociação que representa os trabalhadores, participou de várias reuniões com os patrões, onde foram propostos os índices de 7,%, 8%, 8,33% e 8,60%, sendo que categoria e Sindicatos rejeitaram.

Leia os principais pontos das cláusulas econômicas que foram aprovadas:

Os salários vigentes em 1º de novembro de 2007 até R$ 7.368,67, serão reajustados a partir de 1º de novembro de 2008, com o percentual de 9,10%.

Os salários superiores ao limite acima estabelecido, será adicionado o valor fixo de R$ 670,55.

Admissões após a data-base: para os empregados admitidos após o dia 17 de novembro de 2007, será aplicado o mesmo percentual de reajuste salarial, desde que não ultrapasse o menor salário na mesma função.

Sobre os salários de admissão dos empregados contratados para funções ou cargos sem paradigma, e para aqueles admitidos em empresas constituídas após 17 de novembro de 2007, será aplicado o percentual de correção ou adicionado o valor fixo que vier a ser concedido.

Salário normativo: A partir de 1º de novembro de 2008 fica assegurado o salário normativo de R$ 825,00, equivalente a R$ 3,75 por hora.

Horas extras: serão remuneradas com 65% de acréscimo em relação a hora normal, prestadas de segunda a sábado. 100% de acréscimo, nas horas trabalhadas nos descansos semanais.

Adicional noturno: As empresas concederão no período das 22 às 5h, adicional noturno de 35%, sobre o valor da hora normal.

Cesta básica: manutenção das condições da Convenção Coletiva de Trabalho vigente. As mulheres em licença-maternidade passarão a receber o benefício e os trabalhadores em férias também.

Participação nos resultados

As empresas com até 19 empregados pagarão valor integral de R$ 399,98; entre 20 e 49 funcionários, o valor é de R$ 435,28; efetivos com 50 a 99 empregados, pagarão R$ 505,86 e empresas com 100 ou mais funcionários, o valor é de R$ 588,22.

Contribuição assistencial

As empresas abrangidas pela Convenção dos Trabalhadores Gráficos de São Paulo ficam obrigadas a descontar de seus empregados, associados ou não, os percentuais estabelecidos pelas Assembléias Gerais de Trabalhadores.

Fonte: Assessoria de imprensa do Sindicato dos Gráficos de São Paulo

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