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São Paulo(SP): TST autoriza Light a terceirizar serviços

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

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São Paulo(SP): TST autoriza Light a terceirizar serviços

Trabalhista: Ministros da 8ª Turma decidem adotar recente entendimento do Supremo sobre o assunto

Tiago Cedraz: decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deixou para segundo plano a discussão sobre a terceirização de atividade-fim nos setores de energia e telecomunicaçõesUma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) renovou as esperanças de empresas das áreas de energia elétrica e telefonia que tentam manter serviços terceirizados. A 8ª Turma, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou favorável recurso apresentado pela Light, levando em consideração a Lei nº 8.987, de 1995, que regulamenta a concessão de serviços públicos, e não uma súmula do TST sobre o assunto. O enunciado limita a terceirização à atividade-meio das empresas.

Apesar de haver leis específicas para esses setores, que admitem praticamente todo tipo de terceirização, o tema ainda é controverso na Justiça do Trabalho. O Supremo, no entanto, em um primeiro pronunciamento sobre o tema, foi favorável às empresas. Os ministros suspenderam uma decisão do TST que condenava a Vivo por terceirização do serviço de call center.

Ao julgar o caso da Light, a relatora do processo impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ministra Maria Cristina Peduzzi, incluiu em seu voto parte da decisão favorável à Vivo, proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo, em novembro. Segundo ele, ainda que a Súmula 331, inciso III, do TST limite a terceirização à atividade-meio das empresas, a Lei Geral das Telecomunicações permite a contratação com terceiros para o desenvolvimento de quase todas as atividades, de acordo com os limites estabelecidos pelo órgão regulador do setor.

De acordo com Mendes, o TST não poderia deixar de aplicar a norma específica do setor sem que essa fosse declarada inconstitucional. Para ele, se não o fizer, a Corte trabalhista descumpre a Súmula Vinculante nº 10 do STF. De acordo com o enunciado, viola a cláusula de reserva de plenário a decisão que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

No caso da Light, a ministra entendeu que o artigo 25 da Lei nº 8.987, de 1995, com redação semelhante à Lei Geral de Telecomunicações, ao permitir a utilização de terceiros nas atividades desenvolvidas pelas concessionárias de energia elétrica, ampliou as hipóteses de terceirização para o setor. Para ela, então, no caso, não poderia ser aplicada a Súmula nº 331 do TST, já que essa ‘hipótese está expressamente autorizada por lei’. Ainda cabe recurso.

Para os advogados da empresa, Tiago Cedraz e Bruno Galiano, do Cedraz & Tourinho Dantas, o posicionamento do TST representa uma quebra de paradigma, já que a discussão sobre terceirização de atividade-fim ficou, agora, em segundo plano. ‘O que se deve analisar agora são as leis desses setores’, diz Cedraz, lembrando que o TST ainda está muito dividido sobre o tema. ‘Essa recente decisão, no entanto, poderá ser utilizada como referência daqui para frente’.

O Ministério Público do Trabalho entrou com ação contra a Light em 2001. No seu relatório de fiscalização, afirma que companhia reduziu seu quadro de funcionários. Havia cerca de 11 mil empregados. Hoje, não chegaria à metade. Esse mesmo relatório, segundo expõe a ministra em seu voto, aponta que quase 10% dos empregados demitidos foram contratados por terceirizadas, por salários menores. Em seu voto, Maria Cristina Peduzzi afirma que ‘ não há, no entanto, lei que imponha que empresas tenham mais empregados do que terceirizados. E, diante da possibilidade de terceirização admitida por lei, essa situação mostra-se possível’.

Com a decisão do Supremo, o advogado Luiz Fernando Alouche, sócio do Almeida Advogados e representante de diversas concessionárias de telefonia e energia, afirma que o tema tende a ser pacificado em pouco tempo. Ele lembra que as grandes companhias são alvo de ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho, que envolvem altos valores e muitos trabalhadores. ‘Enquanto as decisões eram dadas em casos isolados, era mais difícil de se obter essa uniformização’, diz.

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Fonte: Informações do jornal Valor

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