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Sindicatos com registros cancelados podem solicitar novo reconhecimento
sexta-feira, 23 de maio de 2025
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Sindicatos com registros cancelados podem solicitar novo reconhecimento
Sindicatos com registros cancelados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) podem solicitar novo registro, desde que cumpram as exigências da legislação vigente.
A Portaria MTE nº 3.472/2023 estabelece que entidades com diretoria desatualizada há mais de oito anos no CNES estão sujeitas ao cancelamento do registro.
Essa medida busca garantir a transparência e a atualização das informações sindicais mantidas junto ao MTE.
Em 1º de julho de 2024, o MTE publicou edital com a lista das entidades com dados vencidos até 30 de junho daquele ano.
Essas entidades tiveram 180 dias para regularizar a situação. As que permaneceram irregulares tiveram o registro cancelado.
Além disso, sindicatos registrados antes de 18 de abril de 2005 que não fizeram a Atualização Sindical até 31 de dezembro de 2024 também perderam o registro.
Muitas dessas entidades não têm CNPJ ativo nem realizam atividades sindicais como negociações ou registros de acordos trabalhistas.
Apesar do cancelamento, as entidades podem solicitar novo registro sindical, seguindo os procedimentos definidos na Portaria MTE nº 3.472/2023.
O pedido começa com o preenchimento eletrônico no sistema CNES, disponível no portal gov.br, opção “Registro Sindical (SC)”.
Em seguida, a documentação deve ser enviada em até 30 dias pelo sistema SEI/MTE à Coordenação-Geral de Registro Sindical.
Entre os documentos exigidos estão atas de fundação e posse da diretoria, estatuto social, inscrição no CNPJ e declaração dos dirigentes.
Com essas medidas, o MTE busca fortalecer a representatividade e garantir que apenas entidades ativas e regulares atuem no cenário sindical brasileiro.
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