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Sindserv vai ao TJSP para enquadramento de promoções
segunda-feira, 16 de abril de 2018
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O sindicato dos servidores municipais de Guarujá (Sindserv) protocolou ação coletiva no tribunal de justiça (Tjsp), na quinta-feira (12), requerendo que o enquadramento das promoções por letras de ‘a’ a ‘f’ considere a contagem de interstícios (espaços de tempo) e verificação de requisitos a cada sete anos, a partir da admissão.
Até 2013, vários servidores não eram contemplados com promoções de letras porque a prefeitura alegava que somente alguns cargos, sobretudo de nível superior, tinham garantia da progressão conforme a lei 2.145-1991. E que, para os demais, não havia base legal para as promoções.
Com a lei complementar 135-2012, conhecida por ‘estatuto do servidor’, todo o funcionalismo passou a ser promovido horizontalmente pelas letras. E a contagem retroativa do interstício ficou restrita aos sete anos anteriores, ao início da vigência do estatuto.
Recentemente, foi publicada uma portaria que garantiu a promoção de letras com efeitos retroativos para alguns servidores que ingressaram com ação particular em 2014 na justiça do trabalho. Esse fato, muito positivo, segundo a diretoria do sindicato, motivou vários servidores a solicitarem providências jurídicas.
Isonomia
Diante disso, o Sindserv ingressa com a ação na justiça comum em busca da isonomia. Apesar da morosidade da justiça e incerteza quanto ao futuro da ação, a diretoria espera conseguir a extensão dos efeitos que beneficiaram alguns servidores a todos os associados.
O pessoal que não migrou do regime celetista para estatutário, geralmente acima de 70 anos, não está impedido de ingressar com ações individuais na justiça do trabalho. O jurídico do sindicato está à disposição dos associados.
Paralelamente, a diretoria reivindicará administrativamente, na prefeitura, a efetuação de estudo de impacto financeiro orçamentário, com revisão do parecer jurídico contrário, e concessão das promoções por letras aos servidores antigos, independentemente da idade, que tiverem direito, dentro de cada interstício.
O Sindserv também pedirá a revisão e alteração do artigo 1.000 da lei complementar 135-2012, contrário à contagem do tempo de mais de sete anos anteriores a 1º de janeiro de 2013.
Diálogo
A diretoria dialogará com vereadores, secretários municipais e com o prefeito, considerando que a iniciativa deve ser do executivo. Mas, devido à relevância política e interesse público de atender aos princípios constitucionais de legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, o primeiro passo pode ser do poder legislativo.
Em tese, somente servidores admitidos antes do ano 2006 poderão fazer jus ao pedido judicial. Isso porque, em 2013, foram considerados somente até sete anos retroativos para fins da concessão.
Outro efeito que esse pedido pode ensejar é a reavaliação dos interstícios, caso a caso, para esse grupo de servidores que não tiveram as promoções dentro de cada período aquisitivo, exigindo recálculo e reverificação dos requisitos de forma a exigir planejamento da gestão municipal.
A petição do sindicato foi protocolizada com número 10033497720188260223 e poderá ser consultada no site do tribunal www.tjsp.jus.br/.