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Presidente da Força reúne-se com Ministro Marcio Macêdo O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, reuniu-se com o Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Marcio Macêdo, nesta terça-feira (4), debater propostas para o Brasil.

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Trabalho noturno: SINPOSPETRO-RJ alerta para os direitos dos frentistas

quinta-feira, 12 de setembro de 2024

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Trabalho noturno: SINPOSPETRO-RJ alerta para os direitos dos frentistas

Conheça os direitos: remuneração adequada e horário de trabalho estabelecidos pela legislação trabalhista para frentistas com trabalho noturno

Trabalho noturno: SINPOSPETRO-RJ alerta para os direitos dos frentistas

Trabalho noturno: SINPOSPETRO-RJ alerta para os direitos dos frentistas

A atividade de diversos setores da economia depende do trabalho noturno, como nos postos de combustíveis.

A fim de proteger a integridade e os direitos dos funcionários que trabalham nesse horário atípico, a legislação trabalhista estabelece diversas diretrizes quanto à remuneração e ao horário de trabalho desses profissionais.

Como essas diretrizes são distintas daquelas que dizem respeito à jornada diurna, algumas companhias podem não estar cumprindo adequadamente a lei.

A advogada do SINPOSPETRO-RJ, Thaís Farah, alerta que os trabalhadores do turno da noite devem estar atentos ao cartão de ponto, pois a hora noturna é contabilizada de forma diferente.

De acordo com ela, o trabalho noturno tem que ser executado impreterivelmente entre 22h e 5h. Sendo assim, a duração do trabalho noturno é estimada em 52 minutos e 30 segundos.

A advogada esclarece que o pagamento das horas extras do período noturno é maior que as praticadas durante o dia, uma vez que a empresa deve levar em consideração o adicional noturno de 20%

Hora extra

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

A advogada afirma que qualquer minuto ou hora que ultrapasse esse limite será considerado hora extra. Além disso, a CLT também limita, em duas horas, a quantidade de horas extras que podem ser realizadas diariamente.

Thaís Farah esclarece que a Lei Trabalhista permite o aumento desta jornada, desde que haja um acordo prévio entre o empregado e o patrão.

De acordo com a Constituição Federal, as horas extras devem ser pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal trabalhada.

Leia também: Crédito consignado: INSS flexibiliza regras para concessão

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