A empresa, localizada no Lins de Vasconcelos, não pagou os feriados trabalhados e não concedeu assistência médica ambulatorial, conforme determina a Convenção Coletiva do Município do Rio de Janeiro.
O posto também deixou de conceder a folga semanal, após o sétimo dia de trabalho, como determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Não satisfeita com a decisão da Juíza Mirna Correa, da 52ª Vara do Trabalho, que condenou o posto por não cumprir a convenção da categoria e a legislação trabalhista, a empresa recorreu à 2ª instância.
No Tribunal Regional do Trabalho, o recurso foi indeferido porque a empresa não recolheu as custas necessárias para o prosseguimento.
As manobras para ganhar tempo não pararam por aí. Alegando dificuldades financeiras no pedido de gratuidade do processo, o Posto Garage do Lins interpôs, então, de novo recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
A ministra Delaíde Miranda Arantes, do TST, negou o pedido de recurso, uma vez que a empresa não apresentou os documentos necessários para prosseguir com a ação.
Feriados
O posto foi condenado por não pagar corretamente os feriados trabalhados entre 2017 e 2019. A justiça constatou que a empresa realizou o pagamento dos feriados aos funcionários com acréscimo de 50%.
A convenção da categoria estabelece que o trabalho realizado em domingos e feriados, que não seja compensado, deve ser pago com um adicional de 100%, sem prejuízo da remuneração referente ao repouso semanal.
Folgas
A CLT assegura que todos os trabalhadores têm direito ao descanso semanal remunerado e garante ao menos um dia de folga a cada semana.
Esse direito está estabelecido no artigo 67, que prevê que, a cada semana de trabalho, o empregado tem direito a um dia de descanso, preferencialmente aos domingos, salvo exceções que podem ser ajustadas em convenções coletivas ou acordos trabalhistas.
A legislação estipula que o intervalo mínimo entre folgas é de um dia a cada sete dias.
Assistência médica
A CCT determina que as empresas contratem um plano ambulatorial e individual para os funcionários. A escolha do plano de assistência médica é de responsabilidade exclusiva dos patrões, desde que as empresas estejam registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os postos não podem cobrar coparticipação, ou seja, os funcionários não devem arcar com quaisquer custos referentes à assistência médica ambulatorial.
A cláusula estabelece que o SINPOSPETRO-RJ, o SINDCOMB (Sindicato Patronal) e as empresas não são responsáveis por eventuais erros ou omissões médicas por parte de qualquer empresa contratada para prestar assistência ambulatorial.
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