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11 AGO 2026

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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1

Atos pelo fim da escala 6x1 mobilizam estadosTrabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.

Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.

As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.

Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.

Atos nos estados

No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.

Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.

Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.

Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.

Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.

Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.

São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.

Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.

Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.

Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/

Imagem do dia - Força Sindical

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TST nega recurso de posto que descumpre convenção coletiva dos frentistas do Rio

sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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TST nega recurso de posto que descumpre convenção coletiva dos frentistas do Rio

TST nega recurso de Posto Garage Lins. Descubra por que a empresa não quer cumprir a legislação trabalhista e as convenções coletivas.

TST nega recurso de posto que descumpre convenção coletiva dos frentistas do RioApesar de estar errado e ter perdido a ação na primeira instância da Justiça do Trabalho, o Posto Garage Lins resolveu recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho para não pagar os direitos dos funcionários.

A empresa, localizada no Lins de Vasconcelos, não pagou os feriados trabalhados e não concedeu assistência médica ambulatorial, conforme determina a Convenção Coletiva do Município do Rio de Janeiro.

O posto também deixou de conceder a folga semanal, após o sétimo dia de trabalho, como determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Não satisfeita com a decisão da Juíza Mirna Correa, da 52ª Vara do Trabalho, que condenou o posto por não cumprir a convenção da categoria e a legislação trabalhista, a empresa recorreu à 2ª instância.

No Tribunal Regional do Trabalho, o recurso foi indeferido porque a empresa não recolheu as custas necessárias para o prosseguimento.

As manobras para ganhar tempo não pararam por aí. Alegando dificuldades financeiras no pedido de gratuidade do processo, o Posto Garage do Lins interpôs, então, de novo recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

A ministra Delaíde Miranda Arantes, do TST, negou o pedido de recurso, uma vez que a empresa não apresentou os documentos necessários para prosseguir com a ação.

Feriados

O posto foi condenado por não pagar corretamente os feriados trabalhados entre 2017 e 2019. A justiça constatou que a empresa realizou o pagamento dos feriados aos funcionários com acréscimo de 50%.

A convenção da categoria estabelece que o trabalho realizado em domingos e feriados, que não seja compensado, deve ser pago com um adicional de 100%, sem prejuízo da remuneração referente ao repouso semanal.

Folgas

A CLT assegura que todos os trabalhadores têm direito ao descanso semanal remunerado e garante ao menos um dia de folga a cada semana.

Esse direito está estabelecido no artigo 67, que prevê que, a cada semana de trabalho, o empregado tem direito a um dia de descanso, preferencialmente aos domingos, salvo exceções que podem ser ajustadas em convenções coletivas ou acordos trabalhistas.

A legislação estipula que o intervalo mínimo entre folgas é de um dia a cada sete dias.

Assistência médica

A CCT determina que as empresas contratem um plano ambulatorial e individual para os funcionários. A escolha do plano de assistência médica é de responsabilidade exclusiva dos patrões, desde que as empresas estejam registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os postos não podem cobrar coparticipação, ou seja, os funcionários não devem arcar com quaisquer custos referentes à assistência médica ambulatorial.

A cláusula estabelece que o SINPOSPETRO-RJ, o SINDCOMB (Sindicato Patronal) e as empresas não são responsáveis por eventuais erros ou omissões médicas por parte de qualquer empresa contratada para prestar assistência ambulatorial.

Leia também: ATENÇÃO COMUNICADO IMPORTANTE

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