Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
29 ABR 2025

Imagem do dia

[caption id="attachment_69212" align="aligncenter" width="1024"]Veja fotos da Plenária e Caminhada da Classe Trabalhadora Veja fotos da Plenária e Caminhada da Classe Trabalhadora[/caption]

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Imprensa

Bolsonaro define regras para trabalho temporário

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Imprensa

Bolsonaro define regras para trabalho temporário

Decreto publicado ontem estabelece que ordem a temporário não gera vínculo

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou decreto que atualiza as regras do trabalho temporário, instituído pela lei 6.019, de 1974, e alteradas pela reforma trabalhista de 2017.

A nova norma confirma o prazo de 180 dias corridos para o contrato temporário, prorrogados por até mais 90 dias, estabelecidos na reforma de Temer.

Especialistas ouvidos pelo Agora afirmam que a atualização, publicada no "Diário Oficial da União" desta terça (15), traz clareza para práticas já anotadas no mercado de trabalho.

É considerado trabalho temporário aquele prestado por profissional contratado por uma agência de trabalho temporário, com funcionamento autorizado pelo Ministério da Economia.

O contrato está vinculado à necessidade temporária da empresa e, neste caso, a contratação é por agência. É diferente do contrato por prazo determinado, feito entre uma empresa diretamente com um trabalhador, como ocorre no final de ano, quando lojas aumentam sua equipe para suprir a demanda de vendas do Natal.

"A empresa que precisa de reforço por causa de período de férias do funcionário, licença maternidade ou afastamento por doença recorre à agência de trabalho temporário. Esta faz uma pré-seleção de profissionais e encaminha para o aval do empregador", explica Michelle Karine,  presidente da Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), que participou da elaboração do decreto junto à equipe do governo e à Fenaserht (Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado).

Vínculo empregatício
No contrato temporário não há vínculo com a empresa contratante nem com a agência, que funciona como intermediária. É a agência que fica responsável pela anotação na carteira de trabalho, o pagamento do salário e os recolhimentos de FGTS e INSS.

O decreto determina que ao trabalhador temporário tem assegurados o direito à remuneração equivalente à recebida pelos funcionários da mesma categoria da empresa, ao pagamento de férias proporcionais e ao depósito de 8% do salário bruto na conta do Fundo de Garantia do trabalhador.

Segundo o advogado Maurício Pepe de Lion, do Felsberg Advogados, a principal mudança é que a empresa pode dar ordem direta ao terceirizado. "Até então, isso era considerado vínculo empregatício", afirma.

O decreto determina ainda que tanto a empresa que contrata o serviço quanto a agência têm responsabilidade na Justiça do Trabalho. E, se agência falir, a empresa que contratou o serviço vai responder solidariamente.

Reinaldo Mendes, assessor jurídico da FecomercioSP, ressalta a exigência de agência comprovar ter capital social compatível com o quantitativo de empregados temporários, para dar garantia ao mercado.

"As mudanças [no geral] são sutis. O decreto replica o que era falado na reforma trabalhista. Dá maior segurança [para os envolvidos]", afirma Mendes.

Emprego temporário | Novas regras
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou decreto que regulamenta o trabalho temporário no país
A publicação está no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (15)
Trabalhador temporário
Pessoa física prestando o seu trabalho para uma empresa que tenha a necessidade transitória de força de trabalho

Detalhes deste tipo de contratação

Prazo
Desde 2017, o prazo máximo permitido por lei para a duração do contrato individual de trabalho temporário é de 180 dias
O contrato pode ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, considerando a contagem dos intervalos contratuais
Carência

O trabalhador temporário só poderá ser novamente contratado pela mesma empresa após 90 dias, contados do término do contrato anterior
A contratação antes deste prazo vai caracterizar vínculo empregatício
Jornada

Será de, no máximo, oito horas por dia, podendo ter duração superior se a empresa tiver jornada de trabalho específica
As horas que excederem à jornada normal serão pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% Em caso de o trabalho ser no período noturno, fica assegurado o acréscimo de, no mínimo, 20% no salário

Carteira de trabalho
A empresa deve anotar a contratação do trabalhador temporário na carteira de trabalho ou em meio eletrônico que a substitua no campo "outras anotações"

Direitos do funcionário temporário
Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa
Pagamento de férias proporcionais no caso de: dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término normal do contrato temporário
FGTS
Benefícios e serviços da Previdência Social
Seguro de acidente de trabalho

Para poder ter temporários em seu quadro a empresa deve ter capital social compatível com a quantidade desses empregados

Empresas com                                          Devem ter capital mínimo de


até dez empregados                                                      R$ 10.000
mais de dez e com até vinte empregados                 R$ 25.000
mais de vinte e com até cinquenta empregados     R$ 45.000
mais de cinquenta e com até cem empregados       R$ 100.000
mais de cem empregados                                             R$ 250.000

Fontes: Decreto nº 10.060 e Asserttem (Associação do Trabalho Temporário)

Fonte: Jornal Agora SP

Fonte: Agora SP

Últimas de Imprensa

Todas de Imprensa
Alunos do Movimenta Joinville organizam festa julina no Sindnapi-SC
Força 18 JUL 2025

Alunos do Movimenta Joinville organizam festa julina no Sindnapi-SC

Ginástica no Parque reúne 100 idosos em Americana (SP)
Força 18 JUL 2025

Ginástica no Parque reúne 100 idosos em Americana (SP)

Frentista-caixa do Rio garante adicional e proteção salarial
Força 18 JUL 2025

Frentista-caixa do Rio garante adicional e proteção salarial

Miguel Torres defende unidade sindical no Congresso da CISL
Força 18 JUL 2025

Miguel Torres defende unidade sindical no Congresso da CISL

Mercado de Trabalho: Avanços e Persistências; por Marilane Teixeira
Artigos 17 JUL 2025

Mercado de Trabalho: Avanços e Persistências; por Marilane Teixeira

Diretoria dos Químicos de Salto renova mandato até 2029
Força 17 JUL 2025

Diretoria dos Químicos de Salto renova mandato até 2029

Frentistas do Rio já contam com novo valor de seguro de vida
Força 17 JUL 2025

Frentistas do Rio já contam com novo valor de seguro de vida

Indústria forte é Brasil forte!
Artigos 17 JUL 2025

Indústria forte é Brasil forte!

Comissão aprova isenção de IR para salários de até R$ 5 mil
Imprensa 17 JUL 2025

Comissão aprova isenção de IR para salários de até R$ 5 mil

SinSaúdeSP amplia lutas trabalhistas na gestão Jefferson Caproni
Força 17 JUL 2025

SinSaúdeSP amplia lutas trabalhistas na gestão Jefferson Caproni

Carta de Trump
Artigos 17 JUL 2025

Carta de Trump

Presidente da Força participa do 20º Congresso da CISL na Itália
Força 16 JUL 2025

Presidente da Força participa do 20º Congresso da CISL na Itália

Conselho debate programa Trampolim para gerar mais empregos
Força 16 JUL 2025

Conselho debate programa Trampolim para gerar mais empregos

Centrais Sindicais debatem com Alckmin medidas contra tarifaço de Trump
Força 16 JUL 2025

Centrais Sindicais debatem com Alckmin medidas contra tarifaço de Trump

Serviços somam 57% dos empregos formais e geram mais renda
Imprensa 16 JUL 2025

Serviços somam 57% dos empregos formais e geram mais renda

Aposentados devem aderir à devolução de descontos até dia 21
Imprensa 16 JUL 2025

Aposentados devem aderir à devolução de descontos até dia 21

Alckmin chama centrais sindicais para debater tarifaço de Trump
Imprensa 16 JUL 2025

Alckmin chama centrais sindicais para debater tarifaço de Trump

Miguel Torres reforça união sindical com líderes da UIL na Itália
Força 15 JUL 2025

Miguel Torres reforça união sindical com líderes da UIL na Itália

Banco de Empregos do Sinpospetro-RJ: mais oportunidades para os frentistas
Força 15 JUL 2025

Banco de Empregos do Sinpospetro-RJ: mais oportunidades para os frentistas

SinSaúdeSP garante reajuste e novos direitos na saúde privada
Força 14 JUL 2025

SinSaúdeSP garante reajuste e novos direitos na saúde privada

Sindicalistas entregam pautas ao governo e debatem Nova Indústria Brasil
Força 14 JUL 2025

Sindicalistas entregam pautas ao governo e debatem Nova Indústria Brasil

Frentistas do RJ rejeitam proposta e seguem mobilizados
Força 14 JUL 2025

Frentistas do RJ rejeitam proposta e seguem mobilizados

Força RN debate desafios e anuncia mudança na presidência
Força 11 JUL 2025

Força RN debate desafios e anuncia mudança na presidência

Metalúrgicos da Maringá Soldas aprovam PLR de até R$ 10 mil
Força 11 JUL 2025

Metalúrgicos da Maringá Soldas aprovam PLR de até R$ 10 mil

IPI Verde é avanço para indústria, empregos e meio ambiente
Palavra do Presidente 11 JUL 2025

IPI Verde é avanço para indústria, empregos e meio ambiente

Farsa tarifária mira o grupo do Brics
Artigos 11 JUL 2025

Farsa tarifária mira o grupo do Brics

Sindicalistas apoiam IPI Verde e empregos na indústria nacional
Força 11 JUL 2025

Sindicalistas apoiam IPI Verde e empregos na indústria nacional

Nova Indústria Brasil: sindicalistas levam pautas ao Governo Federal
Força 10 JUL 2025

Nova Indústria Brasil: sindicalistas levam pautas ao Governo Federal

Secretário-geral da Força fala à Tutaméia TV sobre tarifaço trumpista
Força 10 JUL 2025

Secretário-geral da Força fala à Tutaméia TV sobre tarifaço trumpista

Nota das centrais sindicais sobre “tarifaço” de 50% dos EUA
Força 10 JUL 2025

Nota das centrais sindicais sobre “tarifaço” de 50% dos EUA

Aguarde! Carregando mais artigos...