Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
8 OUT 2025

Imagem do dia

Seminário Pré-COP30; FOTOS

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Imprensa

Bolsonaro define regras para trabalho temporário

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Imprensa

Bolsonaro define regras para trabalho temporário

Decreto publicado ontem estabelece que ordem a temporário não gera vínculo

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou decreto que atualiza as regras do trabalho temporário, instituído pela lei 6.019, de 1974, e alteradas pela reforma trabalhista de 2017.

A nova norma confirma o prazo de 180 dias corridos para o contrato temporário, prorrogados por até mais 90 dias, estabelecidos na reforma de Temer.

Especialistas ouvidos pelo Agora afirmam que a atualização, publicada no "Diário Oficial da União" desta terça (15), traz clareza para práticas já anotadas no mercado de trabalho.

É considerado trabalho temporário aquele prestado por profissional contratado por uma agência de trabalho temporário, com funcionamento autorizado pelo Ministério da Economia.

O contrato está vinculado à necessidade temporária da empresa e, neste caso, a contratação é por agência. É diferente do contrato por prazo determinado, feito entre uma empresa diretamente com um trabalhador, como ocorre no final de ano, quando lojas aumentam sua equipe para suprir a demanda de vendas do Natal.

"A empresa que precisa de reforço por causa de período de férias do funcionário, licença maternidade ou afastamento por doença recorre à agência de trabalho temporário. Esta faz uma pré-seleção de profissionais e encaminha para o aval do empregador", explica Michelle Karine,  presidente da Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), que participou da elaboração do decreto junto à equipe do governo e à Fenaserht (Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado).

Vínculo empregatício
No contrato temporário não há vínculo com a empresa contratante nem com a agência, que funciona como intermediária. É a agência que fica responsável pela anotação na carteira de trabalho, o pagamento do salário e os recolhimentos de FGTS e INSS.

O decreto determina que ao trabalhador temporário tem assegurados o direito à remuneração equivalente à recebida pelos funcionários da mesma categoria da empresa, ao pagamento de férias proporcionais e ao depósito de 8% do salário bruto na conta do Fundo de Garantia do trabalhador.

Segundo o advogado Maurício Pepe de Lion, do Felsberg Advogados, a principal mudança é que a empresa pode dar ordem direta ao terceirizado. "Até então, isso era considerado vínculo empregatício", afirma.

O decreto determina ainda que tanto a empresa que contrata o serviço quanto a agência têm responsabilidade na Justiça do Trabalho. E, se agência falir, a empresa que contratou o serviço vai responder solidariamente.

Reinaldo Mendes, assessor jurídico da FecomercioSP, ressalta a exigência de agência comprovar ter capital social compatível com o quantitativo de empregados temporários, para dar garantia ao mercado.

"As mudanças [no geral] são sutis. O decreto replica o que era falado na reforma trabalhista. Dá maior segurança [para os envolvidos]", afirma Mendes.

Emprego temporário | Novas regras
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou decreto que regulamenta o trabalho temporário no país
A publicação está no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (15)
Trabalhador temporário
Pessoa física prestando o seu trabalho para uma empresa que tenha a necessidade transitória de força de trabalho

Detalhes deste tipo de contratação

Prazo
Desde 2017, o prazo máximo permitido por lei para a duração do contrato individual de trabalho temporário é de 180 dias
O contrato pode ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, considerando a contagem dos intervalos contratuais
Carência

O trabalhador temporário só poderá ser novamente contratado pela mesma empresa após 90 dias, contados do término do contrato anterior
A contratação antes deste prazo vai caracterizar vínculo empregatício
Jornada

Será de, no máximo, oito horas por dia, podendo ter duração superior se a empresa tiver jornada de trabalho específica
As horas que excederem à jornada normal serão pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% Em caso de o trabalho ser no período noturno, fica assegurado o acréscimo de, no mínimo, 20% no salário

Carteira de trabalho
A empresa deve anotar a contratação do trabalhador temporário na carteira de trabalho ou em meio eletrônico que a substitua no campo "outras anotações"

Direitos do funcionário temporário
Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa
Pagamento de férias proporcionais no caso de: dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término normal do contrato temporário
FGTS
Benefícios e serviços da Previdência Social
Seguro de acidente de trabalho

Para poder ter temporários em seu quadro a empresa deve ter capital social compatível com a quantidade desses empregados

Empresas com                                          Devem ter capital mínimo de


até dez empregados                                                      R$ 10.000
mais de dez e com até vinte empregados                 R$ 25.000
mais de vinte e com até cinquenta empregados     R$ 45.000
mais de cinquenta e com até cem empregados       R$ 100.000
mais de cem empregados                                             R$ 250.000

Fontes: Decreto nº 10.060 e Asserttem (Associação do Trabalho Temporário)

Fonte: Jornal Agora SP

Fonte: Agora SP

Últimas de Imprensa

Todas de Imprensa
Plenária Final definirá pautas da COP30 e Pós-COP
COP-30 14 OUT 2025

Plenária Final definirá pautas da COP30 e Pós-COP

Escala 6×1 impacta saúde e vida social dos trabalhadores
Força 13 OUT 2025

Escala 6×1 impacta saúde e vida social dos trabalhadores

Sindicalistas defendem sustentabilidade e empregos na indústria química
Força 13 OUT 2025

Sindicalistas defendem sustentabilidade e empregos na indústria química

Reforma trabalhista: modernização do atraso; por Carolina Maria Ruy
Força 13 OUT 2025

Reforma trabalhista: modernização do atraso; por Carolina Maria Ruy

Força Sindical participa ativamente da PRECOP30 em Brasília
Força 10 OUT 2025

Força Sindical participa ativamente da PRECOP30 em Brasília

Imposto de Renda: uma grande vitória
Artigos 10 OUT 2025

Imposto de Renda: uma grande vitória

Força Sindical visita INFOTEP e fortalece cooperação internacional
Força 10 OUT 2025

Força Sindical visita INFOTEP e fortalece cooperação internacional

Mais de um terço dos trabalhadores brasileiros ganham até um salário-mínimo
Imprensa 10 OUT 2025

Mais de um terço dos trabalhadores brasileiros ganham até um salário-mínimo

Miguel Torres participa de encontro e posse da FETERCESP
Força 10 OUT 2025

Miguel Torres participa de encontro e posse da FETERCESP

Tarifaço de Trump e o tarifaço do Banco Central (Juros Altos)
Palavra do Presidente 10 OUT 2025

Tarifaço de Trump e o tarifaço do Banco Central (Juros Altos)

Força Sindical participa de roda de conversa no MPT
Força 9 OUT 2025

Força Sindical participa de roda de conversa no MPT

Negociação salarial dos frentistas do RJ continua sem acordo
Força 9 OUT 2025

Negociação salarial dos frentistas do RJ continua sem acordo

Calor extremo no trabalho exige respostas imediatas
Imprensa 9 OUT 2025

Calor extremo no trabalho exige respostas imediatas

Greve garante vitória dos trabalhadores da Brinquedos Estrela
Força 9 OUT 2025

Greve garante vitória dos trabalhadores da Brinquedos Estrela

Intensificação do trabalho docente no EaD gera alerta nacional
Força 9 OUT 2025

Intensificação do trabalho docente no EaD gera alerta nacional

Renan Calheiros se reúne com centrais para debater isenção do IR
Força 8 OUT 2025

Renan Calheiros se reúne com centrais para debater isenção do IR

Isenção do IR é vitória da luta sindical. Agora, rumo ao fim do 6×1
Artigos 8 OUT 2025

Isenção do IR é vitória da luta sindical. Agora, rumo ao fim do 6×1

Fequimfar intensifica agenda: qualificação, trabalho decente e COP 30
Força 8 OUT 2025

Fequimfar intensifica agenda: qualificação, trabalho decente e COP 30

Seminário Pré-COP30; FOTOS
Força 8 OUT 2025

Seminário Pré-COP30; FOTOS

Seminário Pré-COP30: promovendo trabalho decente e transição justa! Assista
COP-30 8 OUT 2025

Seminário Pré-COP30: promovendo trabalho decente e transição justa! Assista

Frentistas: saúde, segurança e valorização da categoria
Força 8 OUT 2025

Frentistas: saúde, segurança e valorização da categoria

Servidores públicos debatem reformas em encontro na Força Sindical
Força 8 OUT 2025

Servidores públicos debatem reformas em encontro na Força Sindical

ALERJ debate trabalho precário e riscos em postos de combustíveis
Força 8 OUT 2025

ALERJ debate trabalho precário e riscos em postos de combustíveis

Chicão defende direitos de “pejotizados” em audiência no STF
Força 7 OUT 2025

Chicão defende direitos de “pejotizados” em audiência no STF

Formação fortalece ação sindical da FEQUIMFAR
Força 7 OUT 2025

Formação fortalece ação sindical da FEQUIMFAR

Frentistas do RJ lutam por aumento real nos salários
Força 7 OUT 2025

Frentistas do RJ lutam por aumento real nos salários

Seminário Pré-COP30 debate trabalho decente e transição justa
COP-30 7 OUT 2025

Seminário Pré-COP30 debate trabalho decente e transição justa

Lista Suja: Impacto da Escravidão Moderna no Brasil
Força 7 OUT 2025

Lista Suja: Impacto da Escravidão Moderna no Brasil

Químicos entregam reivindicações ao Grupo CEAG-10 da FIESP
Força 7 OUT 2025

Químicos entregam reivindicações ao Grupo CEAG-10 da FIESP

SIMECAT conquista aumento real e abono de R$ 3,2 mil
Força 6 OUT 2025

SIMECAT conquista aumento real e abono de R$ 3,2 mil

Aguarde! Carregando mais artigos...