Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
8 OUT 2025

Imagem do dia

Seminário Pré-COP30; FOTOS

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Imprensa

Bolsonaro define regras para trabalho temporário

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Imprensa

Bolsonaro define regras para trabalho temporário

Decreto publicado ontem estabelece que ordem a temporário não gera vínculo

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou decreto que atualiza as regras do trabalho temporário, instituído pela lei 6.019, de 1974, e alteradas pela reforma trabalhista de 2017.

A nova norma confirma o prazo de 180 dias corridos para o contrato temporário, prorrogados por até mais 90 dias, estabelecidos na reforma de Temer.

Especialistas ouvidos pelo Agora afirmam que a atualização, publicada no "Diário Oficial da União" desta terça (15), traz clareza para práticas já anotadas no mercado de trabalho.

É considerado trabalho temporário aquele prestado por profissional contratado por uma agência de trabalho temporário, com funcionamento autorizado pelo Ministério da Economia.

O contrato está vinculado à necessidade temporária da empresa e, neste caso, a contratação é por agência. É diferente do contrato por prazo determinado, feito entre uma empresa diretamente com um trabalhador, como ocorre no final de ano, quando lojas aumentam sua equipe para suprir a demanda de vendas do Natal.

"A empresa que precisa de reforço por causa de período de férias do funcionário, licença maternidade ou afastamento por doença recorre à agência de trabalho temporário. Esta faz uma pré-seleção de profissionais e encaminha para o aval do empregador", explica Michelle Karine,  presidente da Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), que participou da elaboração do decreto junto à equipe do governo e à Fenaserht (Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado).

Vínculo empregatício
No contrato temporário não há vínculo com a empresa contratante nem com a agência, que funciona como intermediária. É a agência que fica responsável pela anotação na carteira de trabalho, o pagamento do salário e os recolhimentos de FGTS e INSS.

O decreto determina que ao trabalhador temporário tem assegurados o direito à remuneração equivalente à recebida pelos funcionários da mesma categoria da empresa, ao pagamento de férias proporcionais e ao depósito de 8% do salário bruto na conta do Fundo de Garantia do trabalhador.

Segundo o advogado Maurício Pepe de Lion, do Felsberg Advogados, a principal mudança é que a empresa pode dar ordem direta ao terceirizado. "Até então, isso era considerado vínculo empregatício", afirma.

O decreto determina ainda que tanto a empresa que contrata o serviço quanto a agência têm responsabilidade na Justiça do Trabalho. E, se agência falir, a empresa que contratou o serviço vai responder solidariamente.

Reinaldo Mendes, assessor jurídico da FecomercioSP, ressalta a exigência de agência comprovar ter capital social compatível com o quantitativo de empregados temporários, para dar garantia ao mercado.

"As mudanças [no geral] são sutis. O decreto replica o que era falado na reforma trabalhista. Dá maior segurança [para os envolvidos]", afirma Mendes.

Emprego temporário | Novas regras
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou decreto que regulamenta o trabalho temporário no país
A publicação está no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (15)
Trabalhador temporário
Pessoa física prestando o seu trabalho para uma empresa que tenha a necessidade transitória de força de trabalho

Detalhes deste tipo de contratação

Prazo
Desde 2017, o prazo máximo permitido por lei para a duração do contrato individual de trabalho temporário é de 180 dias
O contrato pode ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, considerando a contagem dos intervalos contratuais
Carência

O trabalhador temporário só poderá ser novamente contratado pela mesma empresa após 90 dias, contados do término do contrato anterior
A contratação antes deste prazo vai caracterizar vínculo empregatício
Jornada

Será de, no máximo, oito horas por dia, podendo ter duração superior se a empresa tiver jornada de trabalho específica
As horas que excederem à jornada normal serão pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% Em caso de o trabalho ser no período noturno, fica assegurado o acréscimo de, no mínimo, 20% no salário

Carteira de trabalho
A empresa deve anotar a contratação do trabalhador temporário na carteira de trabalho ou em meio eletrônico que a substitua no campo "outras anotações"

Direitos do funcionário temporário
Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa
Pagamento de férias proporcionais no caso de: dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término normal do contrato temporário
FGTS
Benefícios e serviços da Previdência Social
Seguro de acidente de trabalho

Para poder ter temporários em seu quadro a empresa deve ter capital social compatível com a quantidade desses empregados

Empresas com                                          Devem ter capital mínimo de


até dez empregados                                                      R$ 10.000
mais de dez e com até vinte empregados                 R$ 25.000
mais de vinte e com até cinquenta empregados     R$ 45.000
mais de cinquenta e com até cem empregados       R$ 100.000
mais de cem empregados                                             R$ 250.000

Fontes: Decreto nº 10.060 e Asserttem (Associação do Trabalho Temporário)

Fonte: Jornal Agora SP

Fonte: Agora SP

Últimas de Imprensa

Todas de Imprensa
Eletricitários SP convocam ato contra caducidade da Enel
Força 4 MAR 2026

Eletricitários SP convocam ato contra caducidade da Enel

Força Sindical debate valorização dos hoteleiros
Força 4 MAR 2026

Força Sindical debate valorização dos hoteleiros

Lula propõe negociação tripartite para fim da escala 6×1
Força 4 MAR 2026

Lula propõe negociação tripartite para fim da escala 6×1

Planejamento do 28 de Abril reúne dirigentes na Fundacentro
Força 4 MAR 2026

Planejamento do 28 de Abril reúne dirigentes na Fundacentro

Miguel Torres alerta para ataques a direitos no Congresso
Força 4 MAR 2026

Miguel Torres alerta para ataques a direitos no Congresso

Joinville recebe prêmio nacional por segurança alimentar
Força 4 MAR 2026

Joinville recebe prêmio nacional por segurança alimentar

Marinho defende diálogo na abertura da II Conferência do Trabalho
Imprensa 4 MAR 2026

Marinho defende diálogo na abertura da II Conferência do Trabalho

Centrais e OIT alinham agenda antes da II CNT
Força 3 MAR 2026

Centrais e OIT alinham agenda antes da II CNT

CNJ instala Observatório do Trabalho Decente
Força 3 MAR 2026

CNJ instala Observatório do Trabalho Decente

Químicos divulgam isenção do IR em Itapetininga
Força 3 MAR 2026

Químicos divulgam isenção do IR em Itapetininga

Centrais alinham agenda e direitos no Congresso
Força 3 MAR 2026

Centrais alinham agenda e direitos no Congresso

Panfletagem marca abertura do Março Mulher em São Paulo
Força 2 MAR 2026

Panfletagem marca abertura do Março Mulher em São Paulo

Solenidade empossa Federação dos Metalúrgicos SP em Jundiaí
Força 2 MAR 2026

Solenidade empossa Federação dos Metalúrgicos SP em Jundiaí

Carta aberta aos Trabalhadores da Saúde de São Paulo
Força 2 MAR 2026

Carta aberta aos Trabalhadores da Saúde de São Paulo

Março Mulher: Sintrabor divulga Boletim Especial dedicado à luta das trabalhadoras
Força 2 MAR 2026

Março Mulher: Sintrabor divulga Boletim Especial dedicado à luta das trabalhadoras

Sinthoresp participa de SIPAT no Holiday Inn com ações de saúde e prevenção
Força 2 MAR 2026

Sinthoresp participa de SIPAT no Holiday Inn com ações de saúde e prevenção

Sintepav-BA reelege Irailson Gazo para mandato 2026–2030
Força 2 MAR 2026

Sintepav-BA reelege Irailson Gazo para mandato 2026–2030

Nota Oficial do Sindec
Força 27 FEV 2026

Nota Oficial do Sindec

Apoio e solidariedade aos trabalhadores pneumáticos da Argentina
Força 27 FEV 2026

Apoio e solidariedade aos trabalhadores pneumáticos da Argentina

Workshop na FTTRESP reforça voto consciente no movimento sindical
Força 27 FEV 2026

Workshop na FTTRESP reforça voto consciente no movimento sindical

Pesquisa da Unicamp rebate ataques à redução da jornada
Força 27 FEV 2026

Pesquisa da Unicamp rebate ataques à redução da jornada

Reunião esclarece prorrogação de mandato na Força Sindical
Força 26 FEV 2026

Reunião esclarece prorrogação de mandato na Força Sindical

Mobilização mira PEC contra escala 6×1 no Congresso
Força 26 FEV 2026

Mobilização mira PEC contra escala 6×1 no Congresso

Curso sobre Orçamento Municipal segue até sexta (27) no Sindnapi
Força 25 FEV 2026

Curso sobre Orçamento Municipal segue até sexta (27) no Sindnapi

Atletas 60+ disputam Jogos da Melhor Idade 2026 em Araçatuba
Força 25 FEV 2026

Atletas 60+ disputam Jogos da Melhor Idade 2026 em Araçatuba

Sincomerciários mobiliza comércio por escala 5×2 em São Carlos
Força 25 FEV 2026

Sincomerciários mobiliza comércio por escala 5×2 em São Carlos

Sindicalistas debatem conjuntura industrial no setor da borracha
Força 25 FEV 2026

Sindicalistas debatem conjuntura industrial no setor da borracha

Sindicalistas debatem agenda política e sindical
Força 25 FEV 2026

Sindicalistas debatem agenda política e sindical

Congresso Nacional em foco: mobilização pelo fim da escala 6×1
Força 25 FEV 2026

Congresso Nacional em foco: mobilização pelo fim da escala 6×1

94 anos do voto feminino: democracia, luta e compromisso
Artigos 24 FEV 2026

94 anos do voto feminino: democracia, luta e compromisso

Aguarde! Carregando mais artigos...