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Brasília (DF): BC limita uso de cartão para crédito consignado

terça-feira, 19 de julho de 2011

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Brasília (DF): BC limita uso de cartão para crédito consignado

Os bancos terão mais dificuldades de oferecer financiamentos de longo prazo aos donos de cartões de crédito consignado, cuja fatura é descontada no pagamento do salário. O Banco Central anunciou ontem uma medida que inibe as operações com prazo acima de três anos, modalidade muito utilizada por aposentados e servidores públicos. Ao mesmo tempo, eliminou a exigência de pagamento mínimo de 15% da fatura desse tipo de cartão, o que vinha travando os negócios com prazos mais curtos.

A primeira regra, que busca restringir operações de prazo mais longo, segue o caminho das medidas adotadas em 3 de dezembro de 2010, quando o BC fixou mecanismos para frear a concessão de crédito.

Assim, para realizar operações acima de três anos com cartões de crédito consignado, os bancos precisarão reservar mais capital, o que significa deixar mais dinheiro parado para fazer frente a eventuais perdas, como foi estabelecido no ano passado para os demais empréstimos com desconto em folha e nos financiamentos de veículos.

As iniciativas adotadas ontem não devem ter impacto macroeconômico, pois esse mercado é ínfimo em relação ao tamanho do estoque de financiamentos no País e pequeno mesmo olhando apenas o mercado de crédito consignado. A ideia do BC foi retirar essas operações de uma espécie de limbo normativo e dar maior coerência de regras, tratando o segmento à semelhança dos demais consignados.

Para eliminar o pagamento mínimo de 15% da fatura, o BC considerou que o sistema de financiamento com desconto em folha já tem regras que limitam o superendividamento e a formação de dívidas impagáveis.

Bancos. O presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Renato Oliva, considera que a medida mais importante foi a retirada da exigência de pagamento mínimo de 15%. Segundo ele, a aplicação da regra anterior forçava um comprometimento muito maior da renda de clientes de cartões consignados do que em operações normais de cartão de crédito.

É que no sistema de cartão consignado a pessoa tem descontada a prestação em folha com base na ‘reserva de margem consignável’, que é de 10% do salário líquido. Se o uso do cartão no mês supera o valor da reserva, é emitida uma fatura para o cliente no valor do saldo devedor.

O cliente pode então pagar a fatura no vencimento previsto, sem juros, ou financiá-la, total ou parcialmente, com o desconto mensal automático no salário. Enquanto a margem estiver sendo totalmente usada para pagar prestações, a pessoa não pode fazer compras e se endividar mais.

A regra anterior do BC exigia que, mesmo considerando o desconto mensal no holerite, pelo menos 15% da fatura com o saldo devedor fosse paga. Com isso, arriscava-se sobrecarregar o orçamento do cliente.

Segundo Oliva, o juro médio nas operações de cartão de crédito consignado varia de 3,36% (para aposentados do INSS) a 4,5%. Ele informa que o estoque dessas operações é de R$ 1,2 bilhão, dividido basicamente entre aposentados e funcionários públicos. O executivo também informa que mais de 80% das operações são de até seis meses e a maioria é liquidada em um mês, sem incidência de juros, ou seja, a restrição de prazo deve ter impacto muito pequeno nesse mercado. Ele destaca que o cartão de crédito consignado tem sido usado para substituir operações mais caras de financiamento e estima que a modalidade deve crescer cerca de 30% este ano, atingindo a marca de R$ 1,6 bilhão.

O diretor adjunto de produtos e financiamentos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Ademiro Vian, avalia que a medida inibe uma migração de operações de longo prazo de consignado tradicional para o cartão de crédito consignado, que não tinha a restrição. Segundo ele, a consequência é enquadrar as operações em até 36 meses, evitando prazos arriscados.

CRÉDITO NA MIRA

Medidas relacionadas, direta ou indiretamente, ao crédito adotadas pelo Banco Central
desde dezembro do ano passado.

Novas medidas

– Aumento da exigência de capital que serve de garantia para as operações de cartão de crédito consignado com prazo acima de 36 meses.

– Eliminação da necessidade de pagamento mínimo da fatura nas operações com esse tipo de cartão.

Medidas já adotadas

– Maior exigência de capital dos bancos quando financiam a compra de veículos com prazos
superiores a 24 meses e acima de 36 meses para operações
de crédito consignado.

– Aumento no recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e à prazo.

– Instituição de recolhimento compulsório sobre excesso de exposição cambial de bancos (medida cambial, mas que tem impacto indireto no crédito, já que busca reduzir a oferta de dinheiro no País).

– Aumento no pagamento mínimo de faturas do cartão de crédito para 15% da fatura a partir de junho e 20% a partir de dezembro.



Fonte: Informações do jornal O Estado de S. Paulo

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