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Presidente Lula celebra 81 anos nesta terça-feira (27), com trajetória marcada pela luta sindical, defesa da democracia e justiça social O presidente Luiz Inácio Lula da Silva completa 81 anos nesta terça-feira (27), celebrando uma trajetória marcada pela liderança sindical, participação política e defesa dos trabalhadores. Ao longo de sua história, Lula construiu uma trajetória política ligada às lutas populares, à valorização do trabalho, à democracia e à promoção da justiça social. Além disso, sua atuação como dirigente sindical no ABC paulista marcou o início de uma caminhada que o levou à Presidência da República . Destaque para sua contribuição à defesa dos direitos trabalhistas, à valorização do salário mínimo e ao combate às desigualdades. Feliz aniversário, presidente Lula! Leia também: Trabalhadores devem seguir mobilizados, defende Miguel Torres https://fsindical.org.br/forca/trabalhadores-devem-seguir-mobilizados-defende-miguel-torres/

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Brasília (DF): Pedido de Gilmar segura ação por trabalho escravo

terça-feira, 14 de junho de 2011

Imprensa

Brasília (DF): Pedido de Gilmar segura ação por trabalho escravo

Pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes há oito meses impede que Supremo decida se transforma em réu João Ribeiro (PR-TO). Trabalhadores estavam alojados em rancho e tinham salários retidos, segundo a denúncia aceita pela relatora

Um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes impede há oito meses que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida se há elementos para transformar em réu por trabalho escravo o segundo secretário da Mesa Diretora do Senado, o senador João Ribeiro (PR-TO). Ele é acusado de ter submetido 35 trabalhadores a condições degradantes e jornada exaustiva numa fazenda de sua propriedade no interior do Pará.

Em 7 de outubro do ano passado, a relatora do inquérito, a ministra Ellen Gracie, acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República e votou a favor da instauração de uma ação penal contra o senador pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo, aliciamento fraudulento de trabalhadores e frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista. Esses crimes podem ser punidos com até 13 anos de prisão.

No julgamento do inquérito, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar os autos e prometeu devolvê-los rapidamente. Segundo ele, era preciso avaliar melhor a denúncia por aliciamento, fazendo “uma análise detida do seu significado na ordem jurídica”. Desde então, o caso está parado. De acordo com o gabinete do ministro, ele ainda estuda o processo.

Para a relatora, no entanto, as provas reunidas na fase preliminar de investigação comprometem o senador ao apontar para um quadro de condições degradantes, jornada exaustiva, restrição de locomoção, servidão por dívida e falta de cumprimento de promessas salariais e obrigações trabalhistas. Um cenário que, segundo ela, pode ficar ainda mais claro com a continuidade das apurações por meio de uma ação penal, processo que pode resultar na condenação. Ellen Gracie apresentou seu relatório apenas quatro dias após João Ribeiro ter renovado seu mandato no Senado por mais oito anos, graças aos 375 mil votos recebidos.

“Muito forte”

Em dezembro do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o entendimento de que houve trabalho escravo, mantendo a multa de R$ 76 mil imposta ao parlamentar em instância inferior.

Procurado pelo Congresso em Foco, o senador não retornou o contato. Ele está de licença por motivos de saúde desde o início de maio. Em pronunciamento feito no Senado em 2005, ele reconheceu não ter cumprido obrigações trabalhistas, mas afirmou que ser acusado de trabalho escravo era “muito forte”.

Na defesa entregue ao STF, João Ribeiro alega que o processo não poderia avançar no STF enquanto não fosse julgado o recurso apresentado por ele contra a inspeção feita pelo Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo em sua propriedade. Ele nega a acusação e diz que não pode ser responsabilizado por eventuais problemas trabalhistas ocorridos em sua fazenda.

“Condições infra-humanas”

Em fevereiro de 2004, integrantes do Grupo Móvel resgataram 35 trabalhadores da Fazenda Ouro Verde, de 1,7 mil hectares. Entre eles, havia duas mulheres e um menor de 18 anos. A propriedade do senador está localizada no município de Piçarra, no Sudeste do Pará, na divisa com o Tocantins, a 555 km de Belém. Formada por representantes do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal, a equipe aplicou 25 autos de infração. As rescisões contratuais custaram na época R$ 64 mil a João

Ao inspecionar as áreas destinadas aos trabalhadores constatamos que estavam sendo submetidos a condições infra-humanas”, diz o relatório do Grupo Móvel, principal peça da acusação. A fiscalização foi motivada por denúncia feita por um dos próprios trabalhadores.

De acordo com o relatório, o pessoal era aliciado, com a promessa das melhores condições possíveis, para formar terreno para a pastagem de gado. Um funcionário da fazenda os procurava prometendo salários iguais aos praticados na região, boas acomodações, comida e garantia de direitos trabalhistas. Mas, chegando à fazenda, eles eram surpreendidos com  outra realidade bem diferente.

Rancho improvisado

Os alojamentos eram ranchos improvisados, sem paredes e de chão batido, feitos por folhas de palmeiras e sustentados por arbustos fincados no solo. Um dos ranchos, segundo a denúncia, havia sido erguido sobre um brejo, cujas poças provocavam umidade excessiva e cheiro insuportável. Não existia banheiro. Os trabalhadores tinham de fazer suas necessidades fisiológicas ao relento.

 
Como constatou o grupo de trabalho, os alojamentos dos trabalhadores eram ‘ranchos improvisados’

Também não havia cama ou colchão. Cada um tinha de levar de casa a própria rede para repousar. Tampouco havia cozinha, de acordo com os fiscais. Para almoçar ou jantar, os trabalhadores tinham de se sentar sobre pedras e restos de árvores ou sobre o próprio chão. A refeição era composta basicamente por arroz, feijão e, eventualmente, carne, sem verdura, conforme o relato da fiscalização. A água consumida era insalubre e vinha de três fontes – um brejo lamacento, uma cacimba rústica e uma represa. A mesma fonte de água era usada pelos trabalhadores para matar a sede, lavar suas roupas e louças, tomar banho e escovar os dentes, diz o relatório.

 A poça d´água dentro do alojamento revela as condições insalubres
As jornadas de trabalho eram consideradas exaustivas. Estendiam-se por até 12 horas diárias de segunda a sábado. No domingo, seguiam por seis horas, sem qualquer observância de folga semanal. “É que os trabalhadores ‘sabiam’ que, se não trabalhassem, não receberiam, em dinheiro, os valores que correspondiam a cada dia. Eles, de boa fé, acreditavam que estavam sendo contratados como diaristas, e, como tais, só deveriam receber os dias trabalhados, sem nenhum direito a descanso, nem sequer aos domingos, se quisessem receber pagamento”, sustenta o Grupo Móvel.

Liberdade comprometida

De acordo com os auditores, os trabalhadores podiam aparentemente exercer o direito de ir e vir. Mas, segundo os fiscais, esse direito era desrespeitado de forma disfarçada, por meio da retenção de salários. Em entrevista ao Grupo Móvel, os trabalhadores contaram que, apesar de insatisfeitos, não conseguiam sair da fazenda porque ainda não tinham recebido nenhuma semana de salário nem os meses vencidos (dezembro e janeiro). No dia da inspeção, havia 25 trabalhadores com os salários atrasados e retidos, conforme uma das autuações.

Segundo a fiscalização, os trabalhadores estavam submetidos à “periclitação da vida”. Ou seja, suas vidas estavam em risco porque eles não recebiam equipamentos de proteção individual nem tinham à sua disposição materiais de primeiros-socorros em caso de acidente ou doença. Alguns apresentavam lesões nas mãos, conforme registrou em fotos a acusação.

Outra forma de mantê-los impedidos de sair, segundo o relatório, estava na manutenção do chamado sistema de armazém, pelo qual o trabalhador se vê preso ao empregador para honrar a dívida. O valor de cada compra era anotado e, posteriormente, descontado do salário. A defesa argumenta que os valores eram muito baixos e não caracterizariam a servidão por dívida, um dos indicativos do trabalho escravo.

Ainda de acordo com a denúncia, os trabalhadores eram contratados de maneira informal. “Não havia na propriedade nem o mais rudimentar sistema de registro, exceto algumas folhas de anotações de débitos, ou seja, quando se anotava algo sobre os obreiros era para exigir deles alguma obrigação”, diz o relatório do Grupo Móvel. Alguns dos contratados não tinham sequer documentos.

Vínculo empregatício

No andamento do inquérito, a ministra Ellen Gracie e a Procuradoria-Geral da República consideraram que os trabalhadores foram privados de seus direitos trabalhistas mesmo que tenham sido contratados, como alega a defesa, em caráter provisório. Segundo a ministra, João Ribeiro reconheceu o vínculo trabalhista ao assinar os termos de rescisão de contratos de trabalho e ao assinar as carteiras, após ser flagrado pelo Grupo Móvel.

“O caráter da relação de trabalho ocorrida na Fazenda Ouro Verde, seja através de um vínculo empregatício, seja por meio de trabalho temporário, não dá direito ao denunciado de efetuar o tratamento desumano por ele empreendido às pessoas que naquele local desenvolviam sua atividade laboral”, ressaltou o parecer da PGR.

Defesa

Alvos do inquérito, o senador e o administrador da fazenda alegaram na defesa que o Supremo deveria esperar pelo desfecho do recurso administrativo apresentado na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) do Pará contra o resultado da inspeção. Para eles, a eventual derrubada da fiscalização os deixaria livres de qualquer responsabilidade criminal.

Eles alegaram também que os trabalhadores não estavam proibidos de deixar a fazenda, que o trabalho era temporário e que não havia desconto de salário por causa das refeições. João Ribeiro assegurou ainda que não poderia ser vinculado criminalmente aos fatos somente por ser o proprietário da fazenda. Apontado pelos trabalhadores como administrador da fazenda, Osvaldo Brito Filho disse que tinha procuração do senador apenas para efetivar o pagamento das rescisões trabalhistas impostas pelos auditores fiscais.

Os argumentos da defesa foram rejeitados por Ellen Gracie. Segundo a relatora, a ação penal poderia continuar independentemente do processo administrativo movido contra o trabalho do Grupo Móvel. A questão administrativa, de acordo com a ministra, nada tinha a ver com a esfera criminal. Os acusados, ressaltou a ministra, teriam espaço para se defender no decorrer do processo. Ellen se baseou nos depoimentos dos trabalhadores resgatados para manter o administrador da fazenda na denúncia, ao lado de João Ribeiro.

Pendências no Supremo

O pedido de vista feito por Gilmar Mendes tem amparo regimental. É uma das prerrogativas mais utilizadas pelos ministros nos julgamentos do STF. Não há prazo, porém, para que o ministro apresente suas conclusões. Esse caso é um daqueles em que a morosidade fala mais alto na Justiça. A investigação chegou ao Supremo em 22 de junho de 2004. Ou seja, há praticamente sete anos. O parecer da PGR foi enviado à corte em 10 de abril de 2007, mas o parecer só foi apresentado mais de três anos depois, no final do ano passado.

A acusação por trabalho escravo não é a única pendência judicial de João Ribeiro na corte mais alta do país. Ele também é réu em uma ação penal por peculato, também relatada por Ellen Gracie, e aparece como investigado em outros dois inquéritos. Neles, responde por peculato, estelionato, quadrilha ou bando, crimes da Lei de Licitações e contra o meio ambiente e o patrimônio genético.

Projeto de Combate ao Trabalho Escravo
Escritório da OIT no Brasil

Fonte: Congresso em Foco

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