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Brasília (DF): Trabalhadores exigem órgão gestor em terminais privados

quarta-feira, 6 de março de 2013

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Brasília (DF): Trabalhadores exigem órgão gestor em terminais privados

Daniel Cardoso

Presentes obrigatoriamente nos portos públicos, os órgãos gestores de mão de obra (Ogmos) são entidades sem fins lucrativos responsáveis por capacitar operários e cuidar de direitos como FGTS e férias.
 
Logo após a primeira audiência pública da comissão mista que analisa a chamada MP dos Portos (MP 595/12), representantes dos trabalhadores portuários levaram, nesta terça-feira (5), ao ministro-chefe da Secretaria de Portos (SEP), Leônidas Cristino, quatro pontos que, segundo eles, devem ser mudados no texto da MP.
 
De acordo com o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que participou da reunião com o ministro na liderança do governo no Senado, os portuários não abrem mão da presença dos órgãos gestores de mão de obra (Ogmos) também nos terminais particulares; da equalização entre os sistemas público e privado de exploração portuária; da manutenção da autonomia dos portos que foram delegados a estados; e, por fim, da presença da guarda portuária em todos portos.
 
Os Ogmos são entidades civis sem fins lucrativos responsáveis por capacitar trabalhadores avulsos para atuar nos portos. Também organizam as escalas de trabalho e concentram o pagamento da remuneração e de diretos trabalhistas como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e férias.
 
O parlamentar reafirmou que o prazo para as negociações com o governo se encerra no próximo dia 15. “Estamos pedindo uma resposta, até essa data, para as questões levantadas. Caso não haja entendimento, vamos nos reunir para decidir sobre as futuras paralisações”, completou.
 
O relator da matéria, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), concordou que é preciso encontrar uma solução para equilibrar os sistemas públicos e privados.
 
Audiência pública

 Daniel Cardoso

Durante a audiência pública, os sindicalistas anteciparam as reivindicações que seriam apresentadas ao ministro. De acordo com os portuários avulsos (sem vínculo empregatício), a proposta do governo cria condições para que boa parte da carga que hoje é embarcada nos portos organizados (públicos) migre para terminais privados, que teoricamente terão custos operacionais mais baixos. A justificativa para a redução do preço do serviço nos portos particulares, segundo os trabalhadores, vai desde a ausência de licitação até a liberação para a livre contratação de mão de obra.
 
“Não entendemos como os terminais privados, que vão prestar um serviço público, também não estejam obrigados a contratar mão de obra pelos Ogmos”, afirmou o presidente da Federação Nacional dos Portuários, Eduardo Guterra.
 
Reserva de mercado
O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) concordou que o texto atual cria dois sistemas simultâneos de exploração dos portos, competindo entre si e com regras distintas. “O que não pode é, em nome da melhoria do sistema, essa competição ferir os direitos dos trabalhadores”, afirmou.
 
Em resposta, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) disse que defender o trabalhador não é reivindicar reservas de mercado. “Não é ser contra o Ogmo, é ser contra a ineficiência das ferrovias, das rodovias e dos portos. O que estamos defendendo é o aumento da nossa capacidade portuária e mais eficiência para atender à demanda projetada para os próximos anos”, argumentou.
 
Ogmos
Representando o Ministério Público do Trabalho, Maurício Melo, defendeu a participação dos Ogmos na contratação de operários para atuar em portos. “A questão aqui não é a necessidade do Ogmo, mas o seu funcionamento”, sustentou.
 
Para Melo, atualmente os Ogmos cumprem um papel fundamental ao capacitar, cadastrar e registrar mão de obra para os portos públicos. “A falta de um órgão como esse aumentaria os riscos de acidentes de trabalho envolvendo operações portuárias, uma vez que poderiam ser contratadas pessoas que desconhecem totalmente normas de segurança”, completou.
 
Melo também chamou atenção para a ausência no texto da MP de qualquer menção ao serviço de guarda portuário. “Essa omissão pode gerar uma grande dificuldade no controle da entrada e saída de mercadorias no País”, disse ele, lembrando que o Brasil precisa honrar compromissos internacionais relacionados ao controle de pessoas e produtos.
 
Inconstitucionalidade

No debate, Mário Teixeira, que representou diversas categorias de trabalhadores portuários, chegou a defender que a MP é inconstitucional. “Prestar serviço publico [operar carga de terceiros] sem licitação é inconstitucional”, argumentou Teixeira, citando o artigo 175 da Constituição.
 
Kátia Abreu rebateu a afirmação. Ela destacou que o artigo 21 da Carta Magna prevê o repasse à iniciativa privada do direito de executar serviços públicos por meio de autorização. Segundo a senadora, no caso de concessão ou permissão, existe a exigência de licitação porque a área é pública, o que não ocorre no caso dos terminais privados, em que a empresa é dona do terreno.

Íntegra da proposta:
MPV-595/2012

Fonte: Agência Câmara

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