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Empresas pagam mais por trabalho extra em Portugal

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

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Empresas pagam mais por trabalho extra em Portugal

Raquel Martins

A partir de 1 de Janeiro as empresas vão pagar mais pelas horas extras e pelo trabalho aos feriado

É já a partir de 1 de Janeiro que as empresas vão pagar mais pelas horas extras e pelo trabalho aos feriados. O Governo decidiu cumprir uma decisão do Tribunal Constitucional (TC) e não renovou o regime especial que esteve em vigor até ao final de 2014, medida que afectará as empresas e os trabalhadores abrangidos por contratos colectivos que prevêem condições de pagamento do trabalho suplementar mais generosas do que as previstas no Código do Trabalho.

Estes trabalhadores que façam mais horas para além do horário ou que trabalhem ao feriado passam a receber pela tabela do contrato colectivo – ou seja, mais do que agora e mais do que prevê a lei para a generalidade dos outros trabalhadores do sector privado. Já as empresas verão aumentar os seus custos com o trabalho extra.

Todos os outros trabalhadores do sector privado continuam a ser abrangidos pelo regime do Código do Trabalho que desde 2012 prevê que o trabalho extra seja pago com um acréscimo de 25% na primeira hora e de 37,5% nas horas seguintes (metade do que antes se estabelecia). Já o trabalho em dia feriado dá direito a descanso compensatório correspondente a metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% no salário (também metade do praticado anteriormente).

O Código do Trabalho revisto em 2012 estipulava que entre Agosto desse ano e Agosto de 2014 as normas da contratação colectiva relativas ao pagamento do trabalho extra e nos feriados ficariam suspensas, sempre que fosse mais favoráveis do que a lei. Passado esse tempo, se essas normas não fossem revistas, os montantes ficariam reduzidos a metade.

O TC analisou o assunto e aceitou o congelamento temporário dos contratos colectivos, mas chumbou a possibilidade de os montantes caírem para metade caso não fossem renegociados. A decisão do TC obrigava a que, a partir de 1 de Agosto de 2014, as empresas voltassem a reger-se pela tabela prevista na contratação colectiva, mas o regime foi estendido pelo Governo até final de 2014.

As confederações patronais chegaram a defender o prolongamento do regime em 2015, mas o Governo não aceitou, uma decisão que, dizem, terá consequências negativas para algumas empresas, nomeadamente no sector dos transportes onde o peso do trabalho extra é muito elevado. Já os sindicatos aplaudem e falam no cumprimento “tardio” do acórdão do TC.

Fonte: Portugal

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