Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
29 ABR 2025

Imagem do dia

[caption id="attachment_69212" align="aligncenter" width="1024"]Veja fotos da Plenária e Caminhada da Classe Trabalhadora Veja fotos da Plenária e Caminhada da Classe Trabalhadora[/caption]

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Imprensa

Funcionário com contrato suspenso deve ter período de férias adiado

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Imprensa

Funcionário com contrato suspenso deve ter período de férias adiado

Especialistas ouvidos pelo R7 afirmam que o tempo de suspensão não entra no cálculo de 12 meses trabalhados para ter direito ao descanso remunerado
carteira de trabalhoCrédito: Divulgação
Contratos podem ser suspensos por até oito meses
A suspensão do contrato de trabalho por causa da pandemia pode afetar o período de férias dos trabalhadores brasileiros. Especialistas ouvidos pelo R7 afirmam que os meses afastados não são contados no período aquisitivo de 12 meses para ter direito ao descanso remunerado e, por isso, as férias devem ficar mais distantes. 
 
Quem teve a jornada e salário reduzidos não deve ter que adiar as férias, mas pode sentir um impacto no valor pago referente ao período. 
 
Entenda como ficam as férias em cada uma das situações:
 
Contrato suspenso
O professor convidado do FGV Law Program da FGV (Fundação Getulio Vargas) Direito Rio Ciro Ferrando explica que o período de suspensão do contrato de trabalho não é contado para determinação da data das férias. 
 
“Como o tempo da suspensão não pode ser considerado para nenhum fim, o período em que vigorar o acordo de suspensão não será contabilizado para fins de aquisição do direito de férias pelo empregado, ou seja, interrompe-se a contagem do período aquisitivo quando do início da suspensão, sendo retomado apenas quando do término da suspensão contratual”, afirma Ferrando.
 
Na prática, isso significa que as férias vão demorar alguns meses a mais para chegar. O professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado) Tiago Slavov exemplifica: "se o empregado que iniciou o seu contrato de trabalho em janeiro de 2020 e teve a suspensão do contrato entre 01 de abril e 30 de junho (3 meses), por exemplo, retornando no mês julho à rotina, cumprirá o seu período aquisitivo apenas em março de 2021, quando terá efetivamente trabalhado os 12 meses. E assim, poderá usufruir as férias até março de 2022".
 
Para Slavov, o empregador pode também considerar o período de suspensão como trabalhado para fins de férias como alternativa mais conservadora para evitar processos trabalhistas, ou também considerar o período de suspensão no período de aquisição, mas conceder as férias proporcionalmente.
 
"Ou seja, se conforme o exemplo o empregado teve três meses de contrato suspenso (proporcionalmente ¼ ou 25% de um ano), ao invés de pagar 30 dias de férias em 2021 o empregado teria direito a apenas 23 dias (30 – 25%)", diz Slavov. 
 
Redução de salário e jornada de trabalho
A advogada trabalhista do escritório Rocha, Marinho E Sales Cristiane Montenegro diz que o período aquisitivo de férias para quem continuou trabalhando apenas com o salário e jornada reduzidos continua o mesmo. No entanto, o valor pode ser inferior ao considerado normal. "Se a pessoa continuou trabalhando e não teve a suspensão, continuou cumprindo o período aquisitivo [de 12 meses], mas podem ter o impacto no salário de férias", afirma. 
 
Para Ferrando, existem três formas de interpretar a base de cálculo das férias para quem teve redução salarial. A conclusão é feita com base no seguinte artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
 
“Art. 142 – O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
 
§ 1º – Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias”.
 
• Remuneração reduzida:
 
Para Ferrando, é possível que o valor de férias devido seja menor do que o habitual, devido à redução do salário por causa da pandemia.
 
• Média da remuneração do período aquisitivo (considerando o salário reduzido e o regular):
 
Neste caso, leva-se em conta que, em caso de dúvida, o foco é beneficiar o empregado. “Como houve variação de jornada e salário no período, seria devido ao empregado a média do período aquisitivo e não a última remuneração”, afirma Ferrando.
 
• Remuneração anterior à redução salarial:
 
Aqui, Ferrando explica que “seria possível sustentar a aplicação analógica do artigo 5º, §5º da Portaria 10.486/2020, que apesar de tratar do cálculo do BEm (benefício emergencial), estabelece que ‘não será computada na média de salários a competência em que houver redução proporcional de jornada e de salários’. Logo, não podemos afastar a possibilidade de que seja aplicado por analogia o dispositivo em questão para fins de base cálculo das verbas rescisórias”.
 
Ferrando diz que a média da remuneração deve ser considerada a mais interessante para a empresa, levando em conta os custos e o risco jurídico para os empregadores.
 
Ao sair de férias, todos os trabalhadores formais têm direito a um salário mais um terço dele. Cristiane Montenegro afirma que o terço extra é constitucional e, por isso, o pagamento será obrigatório considerando o salário em contrato do funcionário.
Fonte: R7

Últimas de Imprensa

Todas de Imprensa
Nova Indústria Brasil: sindicalistas levam pautas ao Governo Federal
Força 10 JUL 2025

Nova Indústria Brasil: sindicalistas levam pautas ao Governo Federal

Secretário-geral da Força fala à Tutaméia TV sobre tarifaço trumpista
Força 10 JUL 2025

Secretário-geral da Força fala à Tutaméia TV sobre tarifaço trumpista

Nota das centrais sindicais sobre “tarifaço” de 50% dos EUA
Força 10 JUL 2025

Nota das centrais sindicais sobre “tarifaço” de 50% dos EUA

Metalúrgicos de SP e Mogi mantêm luta por direitos e conquistas
Força 10 JUL 2025

Metalúrgicos de SP e Mogi mantêm luta por direitos e conquistas

Aposentados do metrô buscam plano de saúde mais barato no Sindnapi
Força 10 JUL 2025

Aposentados do metrô buscam plano de saúde mais barato no Sindnapi

Negociação dos frentistas do RJ será retomada sexta, 11
Força 10 JUL 2025

Negociação dos frentistas do RJ será retomada sexta, 11

Centrais Sindicais Lançam Plebiscito Popular em Rondônia
Força 10 JUL 2025

Centrais Sindicais Lançam Plebiscito Popular em Rondônia

SINTRABOR participa de seminário da IndustriALL no Chile
Força 10 JUL 2025

SINTRABOR participa de seminário da IndustriALL no Chile

O despertar de consciência de um povo adormecido
Força 8 JUL 2025

O despertar de consciência de um povo adormecido

Força RS convoca filiados para lançamento de plebiscito popular
Força 8 JUL 2025

Força RS convoca filiados para lançamento de plebiscito popular

Sindicalistas preparam debate sobre Nova Indústria Brasil
Força 8 JUL 2025

Sindicalistas preparam debate sobre Nova Indústria Brasil

Alckmin, sindicalistas e empresários debatem situação do aço
Força 8 JUL 2025

Alckmin, sindicalistas e empresários debatem situação do aço

Trabalhador recebe carro 0km da Força Sindical em São Paulo
1º de Maio 8 JUL 2025

Trabalhador recebe carro 0km da Força Sindical em São Paulo

Força RS entrega 10 mil assinaturas pela redução da jornada
Força 8 JUL 2025

Força RS entrega 10 mil assinaturas pela redução da jornada

Alckmin debate com sindicalistas demandas do setor da borracha
Força 8 JUL 2025

Alckmin debate com sindicalistas demandas do setor da borracha

Plebiscito Popular pela redução de jornada e isenção do IR até R$ 5 mil
Força 7 JUL 2025

Plebiscito Popular pela redução de jornada e isenção do IR até R$ 5 mil

Sindicalistas intensificam luta em defesa do setores do aço e da borracha
Força 7 JUL 2025

Sindicalistas intensificam luta em defesa do setores do aço e da borracha

Servidores Municipais mobilizados contra PEC 32 em SP
Força 4 JUL 2025

Servidores Municipais mobilizados contra PEC 32 em SP

Segurança e Saúde nos órgãos estaduais não são prioridade na Alesp
Força 4 JUL 2025

Segurança e Saúde nos órgãos estaduais não são prioridade na Alesp

Ney Matogrosso canta: Metamorfose Ambulante; música
Força 4 JUL 2025

Ney Matogrosso canta: Metamorfose Ambulante; música

Força Sindical alinha atuação de conselheiros do Sistema S
Força 4 JUL 2025

Força Sindical alinha atuação de conselheiros do Sistema S

São Paulo celebra Dia da Luta Operária com homenagens históricas
Força 4 JUL 2025

São Paulo celebra Dia da Luta Operária com homenagens históricas

Trabalhadores da VOITH debatem redução da jornada
Força 3 JUL 2025

Trabalhadores da VOITH debatem redução da jornada

Trabalhadores da Komatsu garantem aumento de 26% na PLR após greve
Força 3 JUL 2025

Trabalhadores da Komatsu garantem aumento de 26% na PLR após greve

Químicos de Guarulhos reforçam mobilização por jornada menor
Força 3 JUL 2025

Químicos de Guarulhos reforçam mobilização por jornada menor

Os quatro mandamentos
Artigos 3 JUL 2025

Os quatro mandamentos

João Carlos Gonçalves, Juruna, fala sobre a luta pela redução da jornada
Força 3 JUL 2025

João Carlos Gonçalves, Juruna, fala sobre a luta pela redução da jornada

Trabalhadores da Gerdau lutam por seus direitos
Força 2 JUL 2025

Trabalhadores da Gerdau lutam por seus direitos

Se está na convenção, é lei
Artigos 2 JUL 2025

Se está na convenção, é lei

Sindicalistas debatem fortalecimento do sistema público de emprego
Força 2 JUL 2025

Sindicalistas debatem fortalecimento do sistema público de emprego

Aguarde! Carregando mais artigos...