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Jornada reduzida e revezamento: desafios e incompreensões
segunda-feira, 27 de outubro de 2025
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Estudo de Carlindo Rodrigues debate o trabalho em turnos, questiona decisões judiciais e reforça que a jornada reduzida é um direito inegociável dos trabalhadores
O economista Carlindo Rodrigues de Oliveira analisa o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, destacando os impactos sobre a saúde, o convívio social e o desgaste físico dos trabalhadores.
Ele explica que a Constituição de 1988 fixou a jornada máxima de 44 horas semanais e garantiu seis horas diárias para quem atua em revezamento contínuo.
Segundo o autor, esse direito vem sendo desrespeitado por interpretações judiciais e negociações coletivas que ampliam jornadas, contrariando a proteção constitucional conquistada com luta.
O texto critica a crença de que turnos fixos são mais benéficos, ressaltando que a alternância divide o desgaste entre equipes e melhora o equilíbrio de vida.
Por fim, Carlindo defende mobilização sindical e revisão jurídica para assegurar o cumprimento integral da jornada reduzida e combater retrocessos no direito ao descanso

Artigo analisa avanços e retrocessos do trabalho em turnos ininterruptos e defende a preservação do direito constitucional à jornada menor – LEIA O ARTIGO NA ÍNTEGRA
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