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Imprensa

Justiça isenta aposentada de pagar INSS

segunda-feira, 24 de julho de 2017

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Justiça isenta aposentada de pagar INSS

Decisão está em primeira instância e cabe recurso
Número de dissídios coletivos cresce 23% no TRT de São PaulojusticaCrédito: Divulgação

Em decisão inédita, a Justiça declarou a inexigibilidade das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários e rendimentos de trabalhadora aposentada, enquanto permanecer o vínculo laboral submetido ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

O juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, titular do Juizado Especial Federal Cível de Assis, no Interior, condenou a União a restituir à autora o valor de R$ 42.634,48, atualizado monetariamente, referente às contribuições descontadas da remuneração da trabalhadora aposentada nos últimos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação.

O advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, ressalta que, apesar de ser decisão em primeira instância, e caber recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), representa o reconhecimento de que não deve ser obrigatória a contribuição previdenciária para os aposentados que retornam ao mercado de trabalho. “A posição do juiz demonstra que o princípio contributivo-retributivo da Previdência, previsto em nossa Constituição Federal, não está sendo levado em consideração. Atualmente, o aposentado que continua na ativa apenas contribui ao INSS e não consegue nenhum tipo de retribuição, de revisão do valor atual do benefício”, diz.

Para o juiz, a cobrança da contribuição não deveria ser obrigatória, uma vez que ao permanecer trabalhando e contribuindo para o RGPS, depois de obter a aposentação, o INSS não concede garantias mínimas hábeis a assegurar proteção em relação à sua atual situação empregatícia.Ele determinou à empregadora da aposentada que, a partir da intimação, deposite em conta judicial os valores que viessem a ser descontados sobre a folha de salários e rendimentos da autora, a título de contribuição previdenciária, até o trânsito em julgado da sentença.

“É um passo importante, mas é apenas o primeiro. Isso porque é uma decisão de primeira instância e não vincula os outros juízes a decidirem o mesmo. Entretanto, sinaliza nova maneira de a Justiça olhar para estes casos”, salienta Badari.

Fonte: DGABC

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