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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1

Atos pelo fim da escala 6x1 mobilizam estadosTrabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.

Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.

As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.

Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.

Atos nos estados

No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.

Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.

Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.

Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.

Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.

Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.

São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.

Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.

Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.

Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/

Imagem do dia - Força Sindical

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Imprensa

Motoristas de Uber não têm vínculo trabalhista, diz Justiça

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Imprensa

Motoristas de Uber não têm vínculo trabalhista, diz Justiça

Para STJ (Superior Tribunal de Justiça), serviço é eventual e não há salário fixo

Motoristas da Uber não têm qualquer tipo de vínculo empregatício com a empresa, segundo decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Para o relator, os motoristas atuam como empreendedores individuais, sem “relação hierárquica com a Uber, porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo”.

Essa é a primeira vez em que uma Corte Superior fixa entendimento para o tema. Especialistas dizem que o parecer não necessariamente serve de precedente.

“Segundo a Constituição, tudo o que diz respeito a relações de emprego e de trabalho como um todo cabe exclusivamente à Justiça do Trabalho”, explica Rafael Camargo, professor de direito trabalhista do MeuCurso e membro pesquisador do Getrab-USP (Grupo de Estudos em Direito e Processo do Trabalho).

O que aconteceu foi uma exceção à regra, pois estava sendo julgada uma ação por suposta quebra de contrato, e não de vínculo trabalhista.

“O motorista entrou na Justiça comum, pedindo indenização por quebra de contrato. A Justiça estadual de Minas Gerais, por entender que era questão trabalhista, mandou para a Justiça do Trabalho, que também se declarou incompetente para analisar a ação, pois não via caracterizada a relação de trabalho.”

Houve o chamado conflito de competência e o processo foi parar no STJ. Após a decisão da Corte, a ação voltou para a Justiça estadual.

“A relação entre Uber e motoristas é controversa nos tribunais. Há uma linha tênue entre o que é ser autônomo e subordinado, mas quem determina o vínculo empregatício é a Justiça do Trabalho e não o STJ, que neste caso estava julgando uma ação civil”, diz Camargo.

Procurada, a Uber informou que a decisão do STJ reforça o entendimento da Justiça do Trabalho, “que em mais de 250 casos afirmou que não existe vínculo empregatício”.

Entenda a decisão no Tribunal Superior
Um motorista da Uber entrou na Justiça estadual de Minas Gerais após a empresa ter suspendido sua conta no aplicativo por “comportamento irregular” e “mau uso”

Na ação, ele pediu, além da reativação da conta, reparação de danos materiais e morais, alegando prejuízo, uma vez que a atividade era sua principal fonte de receita e porque tinha alugado um carro para fazer as corridas

O propósito inicial não era debater se os motoristas do aplicativo tinham vínculo empregatício com a empresa ou não

Na Justiça
1) Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), os motoristas atuam como empreendedores individuais e não mantêm relação hierárquica com a Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos. Também não há salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício.

2) Agora a ação foi enviada para a Justiça Estadual de Minas Gerais, que deve julgar se há danos materiais e morais ao motorista

Fontes: STJ (Superior Tribunal de Justiça) e reportagem

Fonte: Agora SP

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