Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
25 ABR 2024

Imagem do dia

8⁰ Congresso Internacional de Direito Sindical 8⁰ Congresso Internacional de Direito Sindical

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Imprensa

MP que permite corte de jornada e salário exige negociações; veja cada caso

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Imprensa

MP que permite corte de jornada e salário exige negociações; veja cada caso

Tanto nas reduções salariais quanto em caso de suspensão de contrato, acordo direto não vale para todas as faixas salariais

A Medida Provisória (MP) 936, que permite a redução de salário e jornada ou até a suspensão do contrato de trabalho e prevê a complementação da remuneração do trabalhador pelo governo, tendo como base o seguro-desemprego, já está valendo.

De acordo com a MP, as reduções de salários podem ser de 25%, 50% e 70%. Em alguns dos casos, a mudança pode ser feita por negociação individual, sem a participação do sindicato ao qual o empregado está vinculado.

Quando o corte for de 25%, a mudança pode ser feita por acordo individual entre o patrão e o empregado, independente da faixa salarial. Já nas reduções de 50% e 70% ou suspensão de contrato, os acordos individuais só poderão ser firmados com empregados que ganham menos de R$ 3.135 ou mais de R$ 12.202,12. Os trabalhadores que recebem entre R$ 3.136 e R$ 12.202,11 só poderão ter seus contratos modificados por acordo ou convenção coletiva, com a participação do sindicato.

Entenda como ficam os acordos entre empresas e empregados e que direitos serão preservados durante o regime especial:
Regras gerais

O que é?

A MP 936 autoriza os empregadores a reduzirem salários e jornada de trabalho dos funcionários durante a pandemia do coronavírus para preservar empregos. Poderá haver também suspensão temporária do contrato de trabalho. Nos dois casos, o governo vai compensar parte da perda na remuneração do trabalhador.

Quanto tempo dura a redução?

O empregado poderá ter o salário reduzido por até 90 dias.

Como vai funcionar?

As empresas poderão reduzir salários e jornada dos funcionários em 25%, 50% e 70%. Ou seja, se o trabalhador recebe R$ 3 mil e trabalha 44 horas por semana e houver corte de 50% em salário e jornada, a remuneração cai a R$ 1.500 por 22 horas de trabalho. Cortes diferentes destes têm de ser feitos por acordo coletivo.

Como deve ser o acordo?

Os termos do acordo, tantos os novos quanto os já realizados, poderão ser encaminhados pelas empresas pelo site e aplicativo Empregador Web. Será preciso informar o número das contas de cada funcionário em regime de jornada e salário reduzido para que o pagamento seja direcionado pelo governo.
Como fica o salário

Como fica o salário do trabalhador?

O trabalhador vai receber a remuneração proporcional do empregador mais a complementação do governo.

O repasse do governo vai repor todo o salário?

Não necessariamente, porque o valor do seguro-desemprego não é equivalente ao salário que o empregado recebe na ativa. As reduções no valor total do salário serão maiores para aqueles que ganham acima de R$ 5 mil. Para quem ganha acima de R$ 10 mil, a queda pode chegar a 57,31%, no caso de redução de 70%.

Vale para trabalhador com contrato intermitente?

Sim. Se esse trabalhador tiver mais de um empregador, receberá a compensação de cada um que reduzir a jornada. Terá direito ainda ao auxílio de R$ 600 aprovado pelo governo para informais.
Acordos, benefícios e recolhimentos

Como é a negociação?

Quando o corte for de 25%, a mudança pode ser feita por acordo individual entre o patrão e o empregado, independente da faixa salarial. Nas reduções de 50% e 70% ou suspensão de contrato, os acordos individuais só poderão ser firmados com empregados que ganham menos de R$ 3.135 ou mais de R$ 12.202,12. Os trabalhadores que recebem entre R$ 3.136 e R$ 12.202,11 só poderão ter seus contratos modificados por acordo ou convenção coletiva, com a participação do sindicato.

Há outras opções de acordo coletivo?

Eles serão necessários em caso de reduções salariais diferentes das previstas na MP. Para redução de até 24,9%, não há compensação. Entre 25% e 49%, haverá pagamento de 25% do seguro-desemprego; para 50% a 69%, são pagos 50% do valor do seguro. Corte superior a 70% tem 70% da compensação.

As empresas podem pagar compensação extra?

Sim, via acordo individual ou coletivo. Mas a compensação extra terá caráter indenizatório. Não incidirão sobre ela contribuições como Previdência e FGTS .

O empregado pode ser demitido após redução ou suspensão de contrato?

Não imediatamente. A MP prevê um período de estabilidade para trabalhadores atingidos pela medida, equivalente ao tempo de suspensão do contrato ou da redução. Se a empresa reduzir salário e jornada por dois meses, o funcionário terá o emprego nesse período e por mais dois meses.

Como fica o cálculo da contribuição para o FGTS?

A base de cálculo para o FGTS será o salário reduzido, sem o acréscimo do seguro-desemprego. E o trabalhador não terá direito a sacar o Fundo. Em caso de suspensão do contrato, não haverá recolhimento.

E o pagamento de décimo terceiro proporcional?

Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, a contagem da proporcionalidade do décimo terceiro salário fica interrompida, assim, não serão considerados os meses de suspensão. No caso da redução, não há um consenso ainda , mas a maioria dos advogados consultados diz que o cálculo do décimo terceiro continuará sendo feito com base no salário contratual.

Como ficam benefícios?

Planos de saúde e odontológico devem ser mantidos tanto em caso de redução quanto de suspensão de contrato. Quanto ao vale-refeição, não há consenso entre especialistas, pois seria pago apenas a empregados trabalhando.

Previdência privada e auxílios creche e funeral são mantidos?

Sim. Se não houver deslocamento do empregado para trabalhar, não é devido o vale-transporte.

Qual o efeito sobre férias?

Não há efeito sobre direito a férias , e o adicional de um terço do salário deverá ser pago normalmente. A MP 927, porém, permite ao empregador antecipar férias de empregados. Neste caso, todo o período de férias deve ser cumprido. Após o término, o empregado pode retornar ao trabalho, ter o contrato reduzido ou suspenso.

Como ficam trabalhadores que já estavam em licença?

Os empregados em licença médica e aqueles afastados pelo INSS não poderão ter seus contratos de trabalho suspensos. Só após o fim do afastamento é que o empregador poderá adotar as medidas previstas nas MPs.

Como é a suspensão de contrato?

A suspensão de contrato pode ser feita por até 60 dias. Neste caso, o governo se compromete a pagar 100% do seguro-desemprego, caso a empresa tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Quem adoecer durante a suspensão de contrato, depois, volta a receber salário integral?

O contrato fica suspenso pelo prazo acordado com o empregador. Se o trabalhador adoecer nesse período e receber atestado médico de afastamento das funções superior a 15 dias, ele deve procurar o empregador para ser encaminhado ao INSS ou fazer isso diretamente para que possa receber o auxílio-doença.

Como ficam as gestantes?

Elas podem ter seus contratos reduzidos ou suspensos, como qualquer outro empregado. Não podem, contudo, ser demitidas sem justa causa, pois têm estabilidade no emprego. Também não pode haver alteração no contrato das trabalhadoras que estiverem em licença-maternidade.

Como é a suspensão de contrato?

A suspensão de contrato pode ser feita por até 60 dias. Neste caso, o governo se compromete a pagar 100% do seguro-desemprego, caso a empresa tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Quem pode aderir ao novo regime?

O regime atende a empresas privadas, não valendo para aquelas de economia mista, como a Petrobras. Empresas que já reduziram jornada e salário de seus funcionários também poderão se beneficiar da MP. Os empregadores têm dez dias, a contar da publicação da medida, para adequar e enviar os acordos para o governo.

Leia também: Guedes descarta corte a parlamentares, mas quer congelar salário de servidores

Como é para grandes empresas?

As grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões, terão de se comprometer a bancar ao menos 30% do salário do funcionário afastado. Neste caso, o governo dá 70% do seguro-desemprego.

Fonte: Agência O Globo

Últimas de Imprensa

Todas de Imprensa
8⁰ Congresso Internacional de Direito Sindical
Imagem do dia 25 ABR 2024

8⁰ Congresso Internacional de Direito Sindical

Coopernapi terá tabela de juros do consignado a partir de 2 de maio
Força 25 ABR 2024

Coopernapi terá tabela de juros do consignado a partir de 2 de maio

Não ao assédio moral
Artigos 25 ABR 2024

Não ao assédio moral

Vida que segue
Artigos 25 ABR 2024

Vida que segue

Sindicalistas cearenses debatem fortalecimento do movimento sindical
Força 25 ABR 2024

Sindicalistas cearenses debatem fortalecimento do movimento sindical

1º de Maio das Centrais será no Estacionamento do Estádio do Corinthians
Força 25 ABR 2024

1º de Maio das Centrais será no Estacionamento do Estádio do Corinthians

Sindmetana inicia campanha salarial com trabalhadores da Caoa em Anápolis
Força 25 ABR 2024

Sindmetana inicia campanha salarial com trabalhadores da Caoa em Anápolis

Aplicação da NR-12 na saúde e segurança dos trabalhadores em debate
Força 25 ABR 2024

Aplicação da NR-12 na saúde e segurança dos trabalhadores em debate

Sindnapi participa da 16ª edição da Rio Artes
Força 24 ABR 2024

Sindnapi participa da 16ª edição da Rio Artes

Ato e Canto pela Vida, Praça Vladimir Herzog, domingo 28 de Abril, 11h
Força 24 ABR 2024

Ato e Canto pela Vida, Praça Vladimir Herzog, domingo 28 de Abril, 11h

Trabalhadores querem mais atenção ao calendário agrícola
Força 24 ABR 2024

Trabalhadores querem mais atenção ao calendário agrícola

Parabéns Fequimfar pelos 66 anos de lutas e conquistas
Força 24 ABR 2024

Parabéns Fequimfar pelos 66 anos de lutas e conquistas

FEQUIMFAR comemora 66 anos
Artigos 24 ABR 2024

FEQUIMFAR comemora 66 anos

Renda média familiar cresceu quase 12%; por quê?
Palavra do Presidente 24 ABR 2024

Renda média familiar cresceu quase 12%; por quê?

Mínimo RS: Centrais, governo e empresários ainda não chegaram a acordo
Força 23 ABR 2024

Mínimo RS: Centrais, governo e empresários ainda não chegaram a acordo

Metalúrgicos da Força debatem Nova Indústria Brasil
Força 23 ABR 2024

Metalúrgicos da Força debatem Nova Indústria Brasil

Delegação da Fenabor está na China para intercâmbio sindical
Relações Internacionais 23 ABR 2024

Delegação da Fenabor está na China para intercâmbio sindical

Sindicalistas conversam sobre a organização do1º de Maio
Força 23 ABR 2024

Sindicalistas conversam sobre a organização do1º de Maio

SinSaúdeSP lança convocação para Campanha Salarial 2024/2025
Força 23 ABR 2024

SinSaúdeSP lança convocação para Campanha Salarial 2024/2025

Sindicalistas debatem pautas trabalhistas
Força 23 ABR 2024

Sindicalistas debatem pautas trabalhistas

Vídeos 23 ABR 2024

1º de Maio Unitário – Por um Brasil mais justo!

86,1% dos reajuste salarias tiveram ganho real no primeiro trimestre
Força 19 ABR 2024

86,1% dos reajuste salarias tiveram ganho real no primeiro trimestre

Vídeos 19 ABR 2024

Presidente da Força intensifica luta para fortalecer movimento sindical

Em Brasília, sindicalistas debatem necessidades do setor elétrico nacional
Força 19 ABR 2024

Em Brasília, sindicalistas debatem necessidades do setor elétrico nacional

Eusébio Neto representa trabalhadores no Conselho do SENAC
Força 19 ABR 2024

Eusébio Neto representa trabalhadores no Conselho do SENAC

Sintrabor: Prometeon dificulta a antecipação de acordos coletivos
Força 19 ABR 2024

Sintrabor: Prometeon dificulta a antecipação de acordos coletivos

Projeção de AFT para SP é reduzida; “não vamos abrir mão do contingente”, diz Cissor
Força 19 ABR 2024

Projeção de AFT para SP é reduzida; “não vamos abrir mão do contingente”, diz Cissor

Sindsaúde na posse do Conselho Federal de Enfermagem
Força 19 ABR 2024

Sindsaúde na posse do Conselho Federal de Enfermagem

Frentistas do Rio conquistam aumento de 7,3%
Força 18 ABR 2024

Frentistas do Rio conquistam aumento de 7,3%

Servidores públicos debatem financiamento sindical
Força 18 ABR 2024

Servidores públicos debatem financiamento sindical

Aguarde! Carregando mais artigos...