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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"] Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"] Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.
"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."
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Imprensa
Recife (PE): Contran adia fiscalização das novas exigências para motoboys
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Imprensa
Divulgação
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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decidiu adiar, para fevereiro de 2013, a fiscalização das exigências previstas na Lei 12.009/2009, Resoluções do CONTRAN e correlatas (Confira nota oficial aqui), que regulamentam o exercício da profissão de motofretista (motoboy).
As medidas, que entrariam em vigor amanhã (04 de agosto) prevêem uma série de medidas para motoboys como a utilização de equipamentos individuais de proteção e placa na categoria de aluguel (vermelha). Estima-se que entre 20 e 30 mil profissionais atuam na Região Metropolitana do Recife (RMR).
Entre as exigências, os condutores devem ser maiores de 21 anos, estar habilitados na categoria ‘A’ há pelo menos dois anos, possuir curso de especialização em motofretista, adaptar a motocicleta com antena corta-pipas e aparador de pernas e usar colete refletivo e equipamentos de proteção individuais como cotoveleiras, joelheiras e luvas. Além disso, a placa deverá ser registrada na categoria ‘Aluguel’ (placas vermelhas) e passar por vistoria semestral. O transporte de material não poderá mais ser realizado em mochilas, mas apenas em baús ou grelhas e a entrega de botijões de água e gás só poderá ser feitas em side-car ou reboque.
A Legislação, sancionada em 2009, concedeu dois anos para a adaptação dos motoboys de todo o país. Entretanto, em agosto do ano passado, o Governo Federal ampliou o prazo por mais um ano ao constatar que a classe não havia se organizado para assumir a profissionalização da categoria. Nas novas exigências, os empregadores que utilizarem serviços de motoboys não adequados à Lei também serão penalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho. Para tanto, os organismos de fiscalização irão repassar ao Ministério Público do Trabalho as informações sobre profissionais irregulares flagrados nas vias realizando entregas em nome de empresas.
Fiscalização educativa – A corrida para a regularização gerou uma demanda reprimida junto ao SEST/ SENAT, órgão credenciado pelo Governo Federal apto a ministrar o curso de motofretista. Até meados de julho, apenas 408 profissionais haviam concluído o curso. Sendo assim, o DETRAN irá realizar fiscalizações de cunho educativo até fevereiro para orientar os motoboys sobre as novas regras, que visam preservar a saúde dos condutores profissionais sobre duas rodas.
Campanha – o DETRAN-PE prepara uma campanha de esclarecimentos junto à classe. Apesar de ter promovido reuniões com as entidades de classe e o Ministério Público do Trabalho desde o início de julho, as regras ainda suscitam muitos questionamentos junto aos motociclistas. Para dirimir as dúvidas e promover o estímulo à regularização, a autarquia irá distribuir 50 mil cartilhas em blitze nas vias e em ações junto a empresas alimentícias e farmácias, além de outros setores do empresariado que utilizam os serviços da classe. “Todos os avanços que pudermos fazer em relação à regularização serão valiosos para a redução de acidentes e danos”, revela Fátima Bezerra, presidente do DETRAN-PE.
Estima-se que o emprego de Equipamentos Individuais de Proteção (EPIs – como cotoveleiras e joelheiras), o emprego de mata-cachorro e corta-pipa, além da proibição de carregar conteúdos em mochilas/ baús afixados ao corpo reduzam os acidentes e danos com motociclistas. As medidas fazem parte das metas propostas pelo Comitê de Prevenção aos Acidentes de Moto em Pernambuco(CEPAM), programa de Governo que reúne diversas entidades em um esforço coletivo para a redução de vítimas de acidentes com veículos de duas rodas.
O que diz a Lei
• O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.
• Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233
• Registro como veículo da Categoria de Aluguel(placas vermelhas);
• Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;
• Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;
• Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.
Em que multas os motoboys podem incorrer?
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração – média; (R$ 85,12)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo;
“Art. 2 44. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave; (R$ 127,69)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.