Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
8 OUT 2025

Imagem do dia

Seminário Pré-COP30; FOTOS

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Imprensa

São Paulo (SP): Dissídios têm validade de 4 anos

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Imprensa

São Paulo (SP): Dissídios têm validade de 4 anos

TST orienta juízes a aplicar às sentenças prazo máximo previsto na legislação

As negociações coletivas frustradas entre sindicatos de trabalhadores e empresas, normalmente levadas anualmente ao Judiciário, podem tornar-se esparsas e até comprometer o reajuste salarial de algumas categorias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou um precedente normativo pelo qual reconhece o prazo de validade de até quatro anos da sentença normativa, resultado do dissídio coletivo. Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prever esse período, na prática muitos juízes aplicavam o prazo de validade de apenas um ano.

O TST reafirmou agora no precedente normativo nº 120, que deve ser utilizada a validade máxima prevista na lei e que as partes, após um ano, podem pedir revisão do que foi decidido, se assim quiserem. Para isso teriam que entrar com um novo pedido de reconsideração na Justiça, que será avaliado pelo juiz responsável. O precedente, apesar de não possuir efeito vinculante, serve de norte para outros tribunais, segundo o advogado Marcel Cordeiro, sócio do Salusse Marangoni Advogados.

A validade de quatro anos para as sentenças é considerada muito longa para o advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva. Segundo ele, isso pode trazer dificuldades tanto para empresas quanto para trabalhadores. ‘Como a tendência é respeitar acordos coletivos anteriores, todos terão que ficar muito atentos a isso, já que a validade agora poderá ser maior’.

Massoni afirma assessorar, por exemplo, uma empresa em crise financeira que não teria condições de renovar as cláusulas que tratam do plano de saúde e de cesta básica. ‘Se isso for para dissídio coletivo, a tendência é que o tribunal mantenha por mais quatro anos’, afirma. Para ele, a alteração também não seria benéfica aos trabalhadores porque perderiam o direito de greve enquanto vigorar a sentença normativa, salvo se houver descumprimento de cláusulas. ‘A medida de certa forma engessa a negociação coletiva, que deveria ser mais estimulada’, afirma.

Já o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, Davi Furtado Meirelles, afirma defender esse prazo de quatro anos há muito tempo na Seção de Dissídios Coletivos da Corte. ‘As cláusulas sociais propostas são sempre as mesmas. Por isso, sempre defendi a duração de quatro anos, com exceção das cláusulas econômicas, que poderiam ser renovadas ano a ano’. Agora, com o precedente normativo do TST, sua argumentação ganhará mais força. ‘Isso racionaliza tempo, serviço e papel’, avalia.

Ainda que o prazo máximo possa ser aplicado com mais frequência, nada impede, segundo o desembargador, que uma das partes entre com pedido de revisão após um ano. ‘Acredito que não será do interesse nem do empregado, nem do empregador, que não haja reajuste por quatro anos. A empresa também quer ter uma previsão dos custos e deve optar pelo reajuste anual’, diz.

Para a assessora sindical do Sindicato da indústria do Açúcar no Estado de São Paulo e do Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool no Estado de São Paulo, Elimara Assad Sallum, o precedente não impacta diretamente o setor. Isso porque, segundo ela, há mais de 15 anos as indústrias e os trabalhadores firmam convenções e acordos coletivos de trabalho sem a necessidade de levar a negociação ao Judiciário para se obter uma sentença normativa. Nos casos de acordos ou convenções, valerá o prazo que as partes determinarem e assinarem no documento.

Elimara Sallum ressalta, porém, que de modo geral o precedente altera a dinâmica dos dissídios coletivos. No entanto, o objetivo da alteração, como avalia, seria evitar que as categorias fiquem sem o respaldo de uma norma, caso não tenham conseguido celebrar a tempo um novo acordo ou convenção coletiva. Ou mesmo chegar a um acordo comum para ajuizar dissídio coletivo para obter uma nova sentença normativa.

Os advogados Ricardo Trotta, sócio do escritório que leva o seu nome, e José Guilherme Mauger, do PLKC Advogados, afirmam que o precedente é importante para acabar com esse lapso temporal. ‘Com a grande quantidade de dissídios sub judice, as decisões dos tribunais trabalhistas não são instantâneas, gastando-se algum tempo até que elas sejam proferidas’, explica Mauger. Para ele, embora o bom senso, em regra geral, prevaleça, sem que tal vácuo crie maiores problemas entre patrões e empregados, o precedente do TST ‘deixou esse cenário um pouco mais claro’.

 

Fonte: Informações do jornal Valor

Últimas de Imprensa

Todas de Imprensa
Avanços na licença-paternidade
Palavra do Presidente 2 ABR 2026

Avanços na licença-paternidade

Confira as orientações para identificar os ônibus que irão à Brasília
Força 2 ABR 2026

Confira as orientações para identificar os ônibus que irão à Brasília

CONCLAT 2026 E MARCHA DA CLASSE TRABALHADORA
Força 2 ABR 2026

CONCLAT 2026 E MARCHA DA CLASSE TRABALHADORA

Centrais convocam Conclat 2026 e marcha em Brasília
Força 2 ABR 2026

Centrais convocam Conclat 2026 e marcha em Brasília

Negociações garantem ganhos reais no início de 2026
Imprensa 2 ABR 2026

Negociações garantem ganhos reais no início de 2026

Setor público debate regulação da IA
Força 2 ABR 2026

Setor público debate regulação da IA

SINTRABOR realiza campanha de saúde visual na Cooper Standard
Força 2 ABR 2026

SINTRABOR realiza campanha de saúde visual na Cooper Standard

Tributação de gorjetas mobiliza Sinthoresp em São Paulo
Força 2 ABR 2026

Tributação de gorjetas mobiliza Sinthoresp em São Paulo

Consignado CLT: crédito fácil, juros abusivos e a falta de controle que penaliza o trabalhador
Artigos 2 ABR 2026

Consignado CLT: crédito fácil, juros abusivos e a falta de controle que penaliza o trabalhador

CONCLAT em movimento
Artigos 2 ABR 2026

CONCLAT em movimento

Sem memória não há democracia
Artigos 1 ABR 2026

Sem memória não há democracia

Combate ao Feminícidio marca Encontro nos Metalúrgicos de Guarulhos
Força 1 ABR 2026

Combate ao Feminícidio marca Encontro nos Metalúrgicos de Guarulhos

Metalúrgicos da Industair aprovam PLR e reforçam mobilização nacional
Força 1 ABR 2026

Metalúrgicos da Industair aprovam PLR e reforçam mobilização nacional

FEQUIMFAR reúne mulheres e reforça luta por igualdade
Força 1 ABR 2026

FEQUIMFAR reúne mulheres e reforça luta por igualdade

Farmacêuticos aprovam proposta com aumento real
Força 1 ABR 2026

Farmacêuticos aprovam proposta com aumento real

Centrais lançam marca unificada do 1º de Maio
1º de Maio 31 MAR 2026

Centrais lançam marca unificada do 1º de Maio

62 anos do golpe militar. Ditadura nunca mais!
Força 31 MAR 2026

62 anos do golpe militar. Ditadura nunca mais!

Fequimfar celebra 31 anos do Projeto Verão sem AIDS
Força 31 MAR 2026

Fequimfar celebra 31 anos do Projeto Verão sem AIDS

Metalúrgicos SP levam ações sobre saúde, mulheres e PLR
Força 31 MAR 2026

Metalúrgicos SP levam ações sobre saúde, mulheres e PLR

Frente da Pessoa Idosa do RS define pauta para 2026
Força 31 MAR 2026

Frente da Pessoa Idosa do RS define pauta para 2026

Mutirão do Emprego do Sintracon-SP oferece vagas em SP
Força 31 MAR 2026

Mutirão do Emprego do Sintracon-SP oferece vagas em SP

Março Mulher mobiliza sindicatos por direitos e igualdade
Força 31 MAR 2026

Março Mulher mobiliza sindicatos por direitos e igualdade

Reduzir a jornada sem reduzir salários: um avanço necessário
Artigos 31 MAR 2026

Reduzir a jornada sem reduzir salários: um avanço necessário

Força Sindical realiza reunião para organizar 28 de abril
Força 30 MAR 2026

Força Sindical realiza reunião para organizar 28 de abril

Marcha a Brasília exige atenção e mobilização nacional
Força 30 MAR 2026

Marcha a Brasília exige atenção e mobilização nacional

Congresso reúne servidoras para debater direitos na Bahia
Força 30 MAR 2026

Congresso reúne servidoras para debater direitos na Bahia

Dia do Lixo Zero reforça combate ao desperdício
Força 30 MAR 2026

Dia do Lixo Zero reforça combate ao desperdício

Serginho reforça políticas de emprego no FONSET Maranhão
Força 30 MAR 2026

Serginho reforça políticas de emprego no FONSET Maranhão

Sintepav Bahia intensifica ações da Campanha Salarial 2026 em canteiros de obras
Força 30 MAR 2026

Sintepav Bahia intensifica ações da Campanha Salarial 2026 em canteiros de obras

Bolsa de empregos do Sinthoresp facilita oferta de vagas
Força 30 MAR 2026

Bolsa de empregos do Sinthoresp facilita oferta de vagas

Aguarde! Carregando mais artigos...