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15 JUL 2024

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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

Imagem do dia - Força Sindical

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Imprensa

São Paulo (SP): Dissídios têm validade de 4 anos

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Imprensa

São Paulo (SP): Dissídios têm validade de 4 anos

TST orienta juízes a aplicar às sentenças prazo máximo previsto na legislação

As negociações coletivas frustradas entre sindicatos de trabalhadores e empresas, normalmente levadas anualmente ao Judiciário, podem tornar-se esparsas e até comprometer o reajuste salarial de algumas categorias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou um precedente normativo pelo qual reconhece o prazo de validade de até quatro anos da sentença normativa, resultado do dissídio coletivo. Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prever esse período, na prática muitos juízes aplicavam o prazo de validade de apenas um ano.

O TST reafirmou agora no precedente normativo nº 120, que deve ser utilizada a validade máxima prevista na lei e que as partes, após um ano, podem pedir revisão do que foi decidido, se assim quiserem. Para isso teriam que entrar com um novo pedido de reconsideração na Justiça, que será avaliado pelo juiz responsável. O precedente, apesar de não possuir efeito vinculante, serve de norte para outros tribunais, segundo o advogado Marcel Cordeiro, sócio do Salusse Marangoni Advogados.

A validade de quatro anos para as sentenças é considerada muito longa para o advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva. Segundo ele, isso pode trazer dificuldades tanto para empresas quanto para trabalhadores. ‘Como a tendência é respeitar acordos coletivos anteriores, todos terão que ficar muito atentos a isso, já que a validade agora poderá ser maior’.

Massoni afirma assessorar, por exemplo, uma empresa em crise financeira que não teria condições de renovar as cláusulas que tratam do plano de saúde e de cesta básica. ‘Se isso for para dissídio coletivo, a tendência é que o tribunal mantenha por mais quatro anos’, afirma. Para ele, a alteração também não seria benéfica aos trabalhadores porque perderiam o direito de greve enquanto vigorar a sentença normativa, salvo se houver descumprimento de cláusulas. ‘A medida de certa forma engessa a negociação coletiva, que deveria ser mais estimulada’, afirma.

Já o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, Davi Furtado Meirelles, afirma defender esse prazo de quatro anos há muito tempo na Seção de Dissídios Coletivos da Corte. ‘As cláusulas sociais propostas são sempre as mesmas. Por isso, sempre defendi a duração de quatro anos, com exceção das cláusulas econômicas, que poderiam ser renovadas ano a ano’. Agora, com o precedente normativo do TST, sua argumentação ganhará mais força. ‘Isso racionaliza tempo, serviço e papel’, avalia.

Ainda que o prazo máximo possa ser aplicado com mais frequência, nada impede, segundo o desembargador, que uma das partes entre com pedido de revisão após um ano. ‘Acredito que não será do interesse nem do empregado, nem do empregador, que não haja reajuste por quatro anos. A empresa também quer ter uma previsão dos custos e deve optar pelo reajuste anual’, diz.

Para a assessora sindical do Sindicato da indústria do Açúcar no Estado de São Paulo e do Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool no Estado de São Paulo, Elimara Assad Sallum, o precedente não impacta diretamente o setor. Isso porque, segundo ela, há mais de 15 anos as indústrias e os trabalhadores firmam convenções e acordos coletivos de trabalho sem a necessidade de levar a negociação ao Judiciário para se obter uma sentença normativa. Nos casos de acordos ou convenções, valerá o prazo que as partes determinarem e assinarem no documento.

Elimara Sallum ressalta, porém, que de modo geral o precedente altera a dinâmica dos dissídios coletivos. No entanto, o objetivo da alteração, como avalia, seria evitar que as categorias fiquem sem o respaldo de uma norma, caso não tenham conseguido celebrar a tempo um novo acordo ou convenção coletiva. Ou mesmo chegar a um acordo comum para ajuizar dissídio coletivo para obter uma nova sentença normativa.

Os advogados Ricardo Trotta, sócio do escritório que leva o seu nome, e José Guilherme Mauger, do PLKC Advogados, afirmam que o precedente é importante para acabar com esse lapso temporal. ‘Com a grande quantidade de dissídios sub judice, as decisões dos tribunais trabalhistas não são instantâneas, gastando-se algum tempo até que elas sejam proferidas’, explica Mauger. Para ele, embora o bom senso, em regra geral, prevaleça, sem que tal vácuo crie maiores problemas entre patrões e empregados, o precedente do TST ‘deixou esse cenário um pouco mais claro’.

 

Fonte: Informações do jornal Valor

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