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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1
Trabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.
Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.
As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.
Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.
No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.
Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.
Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.
Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.
Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.
Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.
São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.
Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.
Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.
Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/
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Imprensa
Trabalho sem jornada fixa gerou 79.877 vagas no país
quarta-feira, 10 de julho de 2019
Imprensa
A modalidade de trabalho intermitente, em que o trabalhador não tem dia nem hora fixa na empresa, gerou 79.877 vagas no país desde que passou a valer, em novembro de 2017, segundo dados do Caged (Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Criada com a reforma trabalhista de Michel Temer, a nova forma de contratação tem avançado a passos lentos, diante do desemprego. O número de desempregados no país fechou, no período de três meses até maio, em 13 milhões de brasileiros (12,3% da população).
A modalidade deve atender a categorias específicas e, como esperado quando foi criada, tem sido mais comum nos setores de comércio e serviços. “Na prática, esse modelo de serviço pode ser exemplificado no caso de bares e restaurantes que podem fixar esse tipo de contrato com garçons, cozinheiros e seguranças para atuarem nos períodos que demandam maior público. Outro exemplo são lojas de varejo que podem fixar contrato com vendedores para trabalharem em datas cujo movimento do comercio é maior, explica Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Contultoria em Recursos Humanos.
Para a advogada Lariane Pinto Del-Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a modalidade ainda não pegou porque há insegurança jurídica. Atualmente, uma ação direta de inconstitucionalidade à espera de julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). Os ministros vão decidir sobre a legalidade. Enquanto isso, o que prevalece é uma insegurança jurídica entre todos, o que faz com que a modalidade não seja tão aceita o quanto foi esperado quando foi criada”, afirma ela.
O advogado Daniel Moreno, sócio do Magalhães & Moreno Advogados, lembra que as confusões que se fazem entre jornada parcial e intermitente podem atrapalhar o entendimento que se tem sobre a medida.
“O contrato de trabalho parcial é aquele contrato em que a carga horária e o salário são fixos, proporcionais e pactuados previamente. Já na nova modalidade, a carga horária e o salário são incertos, isso porque, o trabalhador tem que esperar ser convocado e só é remunerado quanto efetivamente presta o serviço”, afirma.
Direitos
O trabalho intermitente deve ter registro em carteira e contrato de trabalho como outro qualquer. O profissional deve ter seus direitos trabalhistas garantidos. “Inicialmente não havia tal obrigatoriedade na legislação. Contudo, a medida provisória 808 alterou a legislação, incluindo a obrigatoriedade de contrato e registro em carteira. Mesmo que a MP tenha perdido a validade em 23 de abril de 2018, a portaria 349, de 2018, do Ministério do Trabalho, manteve a obrigatoriedade da anotação do registro em carteira”, diz Lariane.
Trabalho intermitente | Como funciona
Desde que a reforma trabalhista começou a valer, em novembro de 2017, 79.877 postos com carteira assinada foram criados
Os dados equivalem ao saldo entre o número de contratações e o de demissões na modalidade
Entenda a regra
O trabalho intermitente é o que não tem jornada fixa
Ele pode ser por dia, hora ou mês, dependendo da necessidade do empregador
Com isso, o profissional intercala períodos de trabalho com períodos de inatividade
O que deve ser feito
O contrato de trabalho deve ser por escrito
É preciso ter especificado o valor do salário por hora, se for o caso, que não poderá ser inferior ao salário mínimo ou à remuneração dos que exerçam a mesma função na empresa
A convocação para o trabalho deve ser feita com pelo menos três dias corridos de antecedência
O empregado tem que responder ao chamado até um dia útil antes
Se não disser nada, é considerado que irá
Há multa de 50% da remuneração se não for trabalhar
O trabalhador pode ter vários contratos do tipo
São direitos
Carteira assinada
Salário, férias e 13º proporcionais
Adicionais
Pagamento de INSS e FGTS
Desconto de INSS do salário do trabalhador
A cada 12 meses, um mês de férias
Confira as contratações
mai/19 7.559
abr/19 5.422
mar/19 6.041
fev/19 4.346
jan/19 3.352
dez/18 5.887
nov/18 7.849
out/18 4.844
set/18 4.281
ago/18 3.996
jul/18 3.399
jun/18 2.688
mai/18 3.220
abr/18 3.601
mar/18 3.199
fev/18 2.091
jan/18 2.461
dez/17 2.574
nov/17 3.067
Total 79.877
Fontes: Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Contultoria em Recursos Humanos, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e advogados Daniel Moreno, sócio do Magalhães & Moreno Advogados, e Lariane Pinto Del-Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados





























