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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1
Trabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.
Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.
As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.
Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.
No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.
Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.
Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.
Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.
Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.
Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.
São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.
Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.
Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.
Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/
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Imprensa
TST decide suspender processos sobre validade de norma coletiva
sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Imprensa
Voto vencido no julgamento realizado pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o ministro Vieira de Mello Filho chamou a atenção para o problema que estaria se criando com a decisão: a suspensão momentânea de 40% a 60% de todos os processos do país. O que gera, acrescentou, “uma situação dramática” para a Justiça do Trabalho. Ainda não há data para o STF analisar a questão.
A maioria dos julgadores entendeu que a decisão do ministro Gilmar Mendes, relator da questão no Supremo, tomada em julho, foi abrangente, ao determinar a suspensão nacional “de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”. O tema, no caso, segundo os julgadores, seria validade de cláusula de acordo coletivo. E não, horas de deslocamento (in itinere), que é o assunto específico tratado na ação que tramita no STF.
Gilmar Mendes tomou essa decisão ao analisar recurso interposto pela Mineração Serra Grande, de Goiás (ARE 1121633). A repercussão geral dada pelo Supremo representa uma mudança de posicionamento. Os ministros negaram anteriormente o julgamento de outros dois casos que tratavam de redução ou limitação de direitos em convenções ou acordos coletivos.
O caso que chegou ao TST envolve a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e um trabalhador que questionava cláusula coletiva sobre o divisor 220 para cálculo de horas extras em jornada de oito horas diárias. O julgamento foi iniciado em março (RR- 819-71.2017.5.10.0022). Porém, ontem, o ministro Cláudio Brandão, que havia pedido vista, suscitou uma questão de ordem para discutir a extensão da decisão do ministro Gilmar Mendes.
Cláudio Brandão defendeu que o entendimento do Supremo ao suspender casos em repercussão geral tem sido restritivo a casos semelhantes e, que por isso, só estariam suspensos os processos que tratam de cláusula de norma coletiva sobre horas de trajeto.
Após o voto, o relator, Alberto Bresciani, resolveu dar a palavra para o vicepresidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, que fez um estudo sobre o tema. Paiva abriu a divergência ao entender que o ministro Gilmar Mendes expressamente consignou que a suspensão vale para toda e qualquer questão envolvendo a validade de cláusula de norma coletiva. Ele citou ainda dispositivos do Código de Processo Civil – artigo 1.030, inciso III, e artigo 1.035, parágrafo 5º -, quetratam da repercussão geral, para fundamentar a maior abrangência.
Bresciani então adotou o voto do vice-presidente e foi seguido pela maioria. Vencidos os ministros Cláudio Brandão, Walmir Oliveira da Costa, José Roberto Freire Pimenta, Lelio Bentes Corrêa e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. De acordo com advogados trabalhistas, prevaleceu a interpretação literal do que foi determinado pelo ministro Gilmar Mendes. Daniel Chiode, do Chiode MinicucciAdvogados, afirma que, apesar da situação ser dramática, como alertou Viera de Mello, também seria dramático manter os processos sem saber o que o Supremo vai definir.
Para o advogado Maurício Pessoa, do Pessoa Advogados, “é aquele dilema que a Justiça sempre enfrenta: se é melhor fazer rápido e correr o risco de ter que refazer ou ter um pouco mais de paciência e fazer bem de uma maneira só”. Ele acrescenta que prevaleceu a corrente mais prudente. “O Supremo pode demorar meses, um ano para julgar, mas depois teremos mais segurança.”
Pessoa lembra que o Judiciário vinha aceitando a prevalência do negociado sobre o legislado, mesmo antes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), que deixou ainda mais clara e ampla essa possibilidade. Como os ministros ainda ressaltaram no julgamento de ontem no TST, o Supremo já decidiu neste sentido em abril de 2015, em repercussão geral.
Com a decisão do TST, explica Daniel Chiode, deve ser editada uma instrução normativa para orientar os ministros e juízes. Poderá ser definido com a norma, segundo ele, se todo o processo fica suspenso ou se poderão ser julgados outros pedidos. Fica a dúvida, porém, acrescenta, se o trabalhador pode desistir deste ponto em seu processo para que possa ser julgado.





























