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Presidente Lula celebra 81 anos nesta terça-feira (27), com trajetória marcada pela luta sindical, defesa da democracia e justiça social
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva completa 81 anos nesta terça-feira (27), celebrando uma trajetória marcada pela liderança sindical, participação política e defesa dos trabalhadores.
Ao longo de sua história, Lula construiu uma trajetória política ligada às lutas populares, à valorização do trabalho, à democracia e à promoção da justiça social.
Além disso, sua atuação como dirigente sindical no ABC paulista marcou o início de uma caminhada que o levou à Presidência da República .
Destaque para sua contribuição à defesa dos direitos trabalhistas, à valorização do salário mínimo e ao combate às desigualdades.
Feliz aniversário, presidente Lula!
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Imprensa
TST derruba decisão de Minas Gerais e libera Magazine Luiza para contratar intermitente
quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Imprensa
Em recurso apresentado pelo Magazine Luiza, os ministros da Quarta Turma decidiram nesta quarta-feira (7) que o trabalho intermitente é válido.
O caso trata de um funcionário que ajuizou um processo contra a rede varejista. A forma de contrato permite prestação de serviços em períodos alternados, conforme a demanda do empregador.
O acórdão, de relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, aponta “patente desrespeito ao princípio da legalidade” em uma decisão do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região), de Minas Gerais, ao julgar o processo.
Gandra foi acompanhado pelos ministros Alexandre Ramos e Guilherme Caputo Bastos. Cabe recurso.
A rede varejista levou o caso à corte após um funcionário com contrato intermitente reclamar na Justiça do Trabalho. A Primeira Turma do TRT-3 mudou a decisão de primeira instância e ainda criticou a nova modalidade.
“Entende-se, portanto, que o trabalho em regime intermitente é lícito de acordo com a nova legislação, todavia, deve ser feito somente em caráter excepcional, ante a precarização dos direitos do trabalhador”, decidiram os desembargadores.
Segundo eles, o contrato serve “para atender demanda intermitente em pequenas empresas, sobretudo, não podendo ser utilizado para suprir demanda de atividade permanente, contínua ou regular”.
Na visão dos magistrados do TRT-3, o contrato não deve ser firmado para o preenchimento de posto de trabalho efetivo na empresa. Eles decidiram pela nulidade do contrato.
O relator no TST rebateu os argumentos dos desembargadores. Para Gandra, a decisão se choca com a legislação.
“A lei define e traça os parâmetros do contrato de trabalho intermitente como sendo aquele descontínuo e que pode ser firmado para qualquer atividade, exceto aeronauta”, escreve o ministro.
O TRT-3, segundo Gandra, cria mais parâmetros e limitações ao afirmar que a contratação intermitente tem caráter excepcional. O ministro diz ainda que a rede varejista respeitou a lei.
“Mas o 3º Regional [TRT-3], refratário à reforma trabalhista, por considerá-la precarizadora das relações de trabalho, invalida a contratação, ao arrepio de norma legal votada e aprovada pelo Congresso Nacional”, afirma.
Luiz Alexandre Liporoni, gerente jurídico corporativo do Magazine Luiza, diz que a decisão do TST dá segurança jurídica para a maior aplicação do trabalho intermitente pelas empresas.
A companhia mantém vínculo com 4.200 trabalhadores intermitentes, segundo ele. No total, a empresa tem cerca de 27 mil funcionários.
Segundo Liporoni, a modalidade não retira empregos com jornada completa. Em vez disso, possibilita trabalhar com mais funcionários em épocas de maior demanda.
"O trabalho intermitente permite tirar pessoas do desemprego e oferecer um emprego legítimo com amplitude de direitos", afirma o executivo.
Ele também diz que, desde a reforma, quase 2.000 trabalhadores intermitentes tiveram sua jornada ampliada e passaram a trabalhar na empresa em tempo integral.
José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, diz que a decisão sobre o caso do Magazine Luiza aumenta a confiança para outras empresas que queiram adotar o trabalho intermitente.
Por outro lado, ele diz que o julgamento, apesar de oferecer orientação sobre como o Judiciário tratará o tema no futuro, não garante que todas as decisões em instâncias inferiores seguirão o mesmo entendimento.
"É uma expressão de como o tribunal superior interpreta aquela lei, funciona quase como uma recomendação para os tribunais regionais e juízes de primeira instância, mas eles são independentes."
O advogado Alexandre de Almeida Cardoso, sócio da área trabalhista do TozziniFreire, diz considerar a decisão positiva por, em sua visão, ter sido tomada analisando o conteúdo da lei, sem interferência ideológica.
"É um passo importante no processo de amadurecimento desse ponto da reforma trabalhista, que foi um dos que levantaram maiores discussões", diz.
O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda vai julgar a constitucionalidade do trabalho intermitente. Ações na corte questionam a forma de contratação introduzida pela reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB).
A PGR (Procuradoria-Geral da República) deu aval à nova forma de trabalho em parecer enviado ao STF. A AGU (Advocacia-Geral da União) também aponta a constitucionalidade da regra.





























