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Veja quais trabalhadores podem pedir as parcelas do Seguro Desemprego em 2021

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Imprensa

Veja quais trabalhadores podem pedir as parcelas do Seguro Desemprego em 2021

VEJA QUAIS TRABALHADORES PODEM SOLICITAR SEGURO DESEMPREGO
 
Trabalhador Formal
​Ter sido dispensado sem justa causa;
Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
​Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
​Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
 
– 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
 
– 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
– 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​
 
O trabalhador deve comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:
 
Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD(viaverde);
 
Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
 
Carteira de Trabalho;
 
Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
 
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
 
Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
 
Cadastro de Pessoa Física – CPF.
 
Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Bolsa de Qualificação Profissional
 
Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.​​
 
​Empregado Doméstico
 
​​Ter sido dispensado sem justa causa;
 
​​Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
 
Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
 
Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
 
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
 
​Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.​​​
 
Pescador Artesanal  
 
​Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
 
​Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
 
​Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
 
Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
 
​Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.​​
 
Trabalhador Resgatado
 
​Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
 
Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
 
​Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Fonte: Mix Vale

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