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Juventude
Zero Hora (RS): Saem novas regras para contratação de estagiários
sexta-feira, 26 de setembro de 2008
Juventude
Contratos com duração de um ano ou mais garantem 30 dias de férias
A partir de agora, os estagiários que tiverem contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União relativa à atualização da Lei do Estágio.
A Lei nº 11.788 também define que os dias de liberação previstos na norma serão concedidos, de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano. Está previsto ainda que o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Quanto à duração do estágio, a norma determina que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho. Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias e os estágio de 40 horas semanas destinam-se aos matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.
A manutenção de estagiários em desconformidade com a legislação caracteriza vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade ficará impedida de receber estagiários por dois anos.
AGÊNCIA BRASIL