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Paulo Pereira da Silva
Direito de greve aos servidores
sexta-feira, 26 de outubro de 2007
Paulo Pereira da Silva
A Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) é desfavorável aos trabalhadores do setor público. Entendemos que o movimento sindical não pode ser engessado com legislações limitadoras. A Força Sindical irá defender no Congresso Nacional melhorias na proposta aprovada ontem pelos ministros do STF.
É importante ressaltar a urgência de se atender uma antiga reivindicação dos trabalhadores no serviço público que é o direito à data-base. Todas as categorias do setor privado têm data-base, o que obriga o patronato a negociar. Já o setor público não tem data-base, o que gera aumento de conflito e acirramento devido à falta de negociação.
Infelizmente, no Brasil não existe nada que garanta negociação coletiva no setor público. Isso quer dizer que os trabalhadores deste setor não têm garantida essa negociação, nem na lei e nem na Constituição. Por isso é que há greves, para pressionar os governos federal, estaduais e municipais a abrirem negociações.
Vale registrar que concordamos com a determinação do STF da obrigatoriedade do aviso antes do início da greve e que se mantenha o atendimento básico durante as paralisações promovidas pelas entidades de trabalhadores do serviço público.