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Previdência

Aposentadoria integral por invalidez a servidor em pauta

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Previdência

Aposentadoria integral por invalidez a servidor em pauta

Previdencia Social IlustraçãoCrédito: Divulgação

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12, que concede aposentadoria integral por invalidez ao servidor público, independentemente do motivo dessa invalidez, é o destaque da última semana de novembro no plenário da Câmara dos Deputados. De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC vale para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O governo vai propor novo texto para ir a voto que deixa claro o não pagamento de retroativos, permitindo a correção das aposentadorias já existentes a partir da publicação da futura emenda constitucional.

Fundo de municípios

Em sessão extraordinária marcada para terça-feira (25), os deputados podem votar, em segundo turno, a PEC 426/14, do Senado, que aumenta em um ponto percentual os repasses de impostos federais ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Esse aumento será dividido em duas vezes. Em julho de 2015, passa a vigorar metade do novo repasse e, em julho de 2016, a outra metade será acrescida.

Orçamento impositivo

Na pauta está ainda a PEC 358/13, do Senado, que institui o orçamento impositivo, obrigando a execução das emendas individuais ao orçamento da União até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior.

Para 2015, isso significaria R$ 9,69 bilhões em emendas, pois a RCL estimada no projeto de lei orçamentária é de R$ 808,06 bilhões.

Pauta trancada

Na quarta-feira (26), o plenário terá sessão extraordinária às 9 horas para votar a PEC 170/12 se ela não tiver sido votada na terça-feira.

À tarde, os deputados farão sessão ordinária, cuja pauta está trancada pela MP 655/14, que concede crédito extraordinário de R$ 5,4 bilhões ao Ministério da Educação para cobrir despesas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Regulamentação do trabalho doméstico

Está na pauta para votação, em turno único, o PLP 302-A/13, do Senado Federal, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico para regulamentar e EC 72/12; altera as Leis 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, e Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do artigo 3º da Lei 8.009, de 29 de março de 1990, o artigo 36 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do artigo 12 da Lei 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.

Com a rejeição de todas as 50 emendas na forma do parecer apresentado pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a matéria foi incluída na pauta do plenário da Câmara dos Deputados para discussão e votação.

Merece destaque a Emenda Substitutiva Global de Plenário 38, apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), contraponto ao parecer do senador Jucá. Não há consenso em torno do parecer do senador Jucá. Assim sendo, caso o plenário da Câmara modifique a matéria, o texto voltará para análise do Senado Federal. Não havendo alteração, será enviada à sanção da presidente Dilma Rousseff.
 

PLP 92/07: fundações públicas de direito privado

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) incluiu na pauta desta semana o PLP 92/07, do Poder Executivo, que regulamenta o inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal para definir as áreas de atuação de fundações instituídas pelo poder público.

Trata-se do projeto de lei complementar que permite a criação de fundações públicas de direito privado para áreas como saúde e assistência social.

“Pauta bomba”

Continua na pauta desta semana, o que se convencionou chamar de “pauta bomba” em razão do impacto fiscal que as matérias causariam sendo aprovadas pelo Congresso. São vários requerimentos para inclusão dessas proposições na agenda de votações:

– PL 4.434/08, do Senado Federal, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo regime geral de previdência social e o índice de correção previdenciária.

– PL 7.836/14, da Defensoria Pública da União, que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios e de função administrativa dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências.

– PL 2.295-A/00, do Senado Federal, que fixa a jornada de trabalho em seis horas diárias e trinta horas semanais.
 

Fonte: Diap

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