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A Lei do jaleco branco e o salário dos profissionais de saúde

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Artigos

A Lei do jaleco branco e o salário dos profissionais de saúde

Por: Joaquim José da Silva Filho

Foi promulgada no dia 08 de junho de 2011, a Lei número 14.446, estabelecendo a proibição, para os profissionais de saúde que atuam no âmbito do estado de SP, de circularem fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual (EPIs), tais como jalecos e aventais, fixando multa pecuniária para os infratores.

Estudos demonstram que, realmente, a utilização de vestimentas e outros equipamentos de proteção individual deve ficar restrita ao ambiente de trabalho, pois são, potencialmente, agentes suscetíveis de acumularem bactérias, produzindo a chamada contaminação cruzada, levando e trazendo bactérias para os pacientes nos hospitais, para pessoas em lugares públicos e até para os próprios familiares na residência do profissional.

É claro que muito mais que uma obrigação legal, a sedimentação desse novo hábito é uma questão cultural, de conscientização de todos. Não adianta impor multas sem antes debater, ouvir todas as partes envolvidas, em especial, os próprios profissionais, suas associações de classe, seus sindicatos e os hospitais empregadores.

Será que cada um desses profissionais têm à sua disposição nos seus locais de trabalho vestiários decentes, com armários individuais para a guarda e troca de vestimentas, conforme determina a NR-24?  Será que as empresas estão fornecendo gratuitamente não só o avental ou jaleco, mas o calçado e todo o uniforme exigido, como determina a Convenção Coletiva de Trabalho do SINSAUDESP? Será que os hospitais empregadores fornecem a lavagem e a total higienização dos uniformes dos seus empregados, como determinam várias normas, inclusive a Lei Estadual (SP) nº 12.254, de 09 de fevereiro de 2006?

Portanto, muito antes da imposição de multas para obrigar o profissional no cumprimento de uma lei questionável, é fundamental e urgente, que as empresas e o governo cumpram, primeiro, as suas próprias obrigações.   O SINSAUDESP não aceita intimidação ou imposição de multas contra os profissionais de saúde e exige o cumprimento imediato de todas as normas trabalhistas legais e convencionais. 

Chamamos, então, as entidades patronais e o governo para debaterem, amplamente, essa e outras questões, começando pela redução da jornada de trabalho e pela justa e digna remuneração dos trabalhadores da saúde. 

Joaquim José da Silva Filho
Secretário-geral do SINSAUDESP e Diretor da Força Sindical

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